Eduardo Antonio Fabian

Eduardo Antonio Fabian

Número da OAB: OAB/SC 046483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Antonio Fabian possui 63 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TST, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSC, TST, TRT12
Nome: EDUARDO ANTONIO FABIAN

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) RECURSO DE REVISTA (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001488-32.2024.5.12.0020 RECORRENTE: GIOVANE RODRIGUES MARTIOL RECORRIDO: TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA E OUTROS (3)           PROCESSO Nº TST-RR - 0001488-32.2024.5.12.0020     RECORRENTE : GIOVANE RODRIGUES MARTIOL ADVOGADO : Dr. WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO : Dr. EDUARDO ANTONIO FABIAN RECORRIDO : TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDECIR BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDIO ROBERTO BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : COOPERATIVA AGROPECUARIA VIDEIRENSE ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI   D E C I S Ã O   Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada por esta Corte Superior em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025; recursoapresentado em 29/04/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Tema 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084). A parte recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência. Consta do acórdão: "Acerca da comprovação da insuficiência de recursos, foi publicado, em 26/10/2022, acórdão de mérito decorrente do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000435-47.2022.5.12.0000, no qual foi fixada a tese jurídica nº 13 em IRDR, verbis: A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o §4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrara percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art.790 da CLT). Diante disso, retomo entendimento anterior, reputando necessária, para a concessão do benefício, a demonstração da insuficiência econômica do declarante. O teto dos benefícios da Previdência Social atual é de R$ 7.786,02, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2024. Assim, é considerado beneficiário da Justiça gratuita o requerente que comprovar auferir renda igualou inferior a R$ 3.114,41 ou que comprovar a efetiva insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, observado o entendimento fixado na tese jurídica acima transcrita. O autor menciona na audiência de instrução que está atualmente laborando para outra empresa, sendo que nela recebe, em média, R$ 5.000,00, ou seja, acimado limite acima referido. Desse modo, não preenchidos os requisitos legais, o demandante não faz jus ao benefício da justiça gratuita." Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.   Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que:   Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)   Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada por este Tribunal Superior no IRR nº 21, II (leading case TST-IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084), segundo a qual “O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”.   Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO BLIND
  3. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001488-32.2024.5.12.0020 RECORRENTE: GIOVANE RODRIGUES MARTIOL RECORRIDO: TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA E OUTROS (3)           PROCESSO Nº TST-RR - 0001488-32.2024.5.12.0020     RECORRENTE : GIOVANE RODRIGUES MARTIOL ADVOGADO : Dr. WILSON SILVA DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO : Dr. EDUARDO ANTONIO FABIAN RECORRIDO : TRANSPORTES E AGROPECUARIA BLIND LTDA ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDECIR BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : CLAUDIO ROBERTO BLIND ADVOGADO : Dr. ISMAEL FIGUEIREDO RECORRIDO : COOPERATIVA AGROPECUARIA VIDEIRENSE ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI   D E C I S Ã O   Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada por esta Corte Superior em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025; recursoapresentado em 29/04/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - Tema 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084). A parte recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência. Consta do acórdão: "Acerca da comprovação da insuficiência de recursos, foi publicado, em 26/10/2022, acórdão de mérito decorrente do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000435-47.2022.5.12.0000, no qual foi fixada a tese jurídica nº 13 em IRDR, verbis: A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o §4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrara percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art.790 da CLT). Diante disso, retomo entendimento anterior, reputando necessária, para a concessão do benefício, a demonstração da insuficiência econômica do declarante. O teto dos benefícios da Previdência Social atual é de R$ 7.786,02, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2024. Assim, é considerado beneficiário da Justiça gratuita o requerente que comprovar auferir renda igualou inferior a R$ 3.114,41 ou que comprovar a efetiva insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, observado o entendimento fixado na tese jurídica acima transcrita. O autor menciona na audiência de instrução que está atualmente laborando para outra empresa, sendo que nela recebe, em média, R$ 5.000,00, ou seja, acimado limite acima referido. Desse modo, não preenchidos os requisitos legais, o demandante não faz jus ao benefício da justiça gratuita." Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.   Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que:   Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)   Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada por este Tribunal Superior no IRR nº 21, II (leading case TST-IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084), segundo a qual “O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”.   Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROPECUARIA VIDEIRENSE
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001333-29.2024.5.12.0020 RECORRENTE: ROBSON PEGORARO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSLEY DOS SANTOS WEBER Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto por ROBSON PEGORARO e RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), em que há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §4º, da CLT. Rejeitado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, foram os recorrentes INTIMADOS para comprovar o recolhimento das custas processuais, em cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto. Os autos vieram-me conclusos com a verificação de que os réus não comprovaram o recolhimento das custas processuais, caracterizando a deserção do apelo. É o breve relatório. DECIDO: Considerando o não recolhimento das custas processuais pelos réus, NÃO CONHEÇO do recurso por eles interposto, por deserto. Intimem-se.   FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. WANDERLEY GODOY JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON PEGORARO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001333-29.2024.5.12.0020 RECORRENTE: ROBSON PEGORARO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSLEY DOS SANTOS WEBER Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto por ROBSON PEGORARO e RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), em que há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §4º, da CLT. Rejeitado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, foram os recorrentes INTIMADOS para comprovar o recolhimento das custas processuais, em cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto. Os autos vieram-me conclusos com a verificação de que os réus não comprovaram o recolhimento das custas processuais, caracterizando a deserção do apelo. É o breve relatório. DECIDO: Considerando o não recolhimento das custas processuais pelos réus, NÃO CONHEÇO do recurso por eles interposto, por deserto. Intimem-se.   FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. WANDERLEY GODOY JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001333-29.2024.5.12.0020 RECORRENTE: ROBSON PEGORARO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSLEY DOS SANTOS WEBER Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto por ROBSON PEGORARO e RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), em que há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §4º, da CLT. Rejeitado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, foram os recorrentes INTIMADOS para comprovar o recolhimento das custas processuais, em cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserto. Os autos vieram-me conclusos com a verificação de que os réus não comprovaram o recolhimento das custas processuais, caracterizando a deserção do apelo. É o breve relatório. DECIDO: Considerando o não recolhimento das custas processuais pelos réus, NÃO CONHEÇO do recurso por eles interposto, por deserto. Intimem-se.   FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. WANDERLEY GODOY JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSLEY DOS SANTOS WEBER
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Interpelação Nº 5007944-76.2023.8.24.0079/SC REQUERENTE : ALESSANDRO RAFAEL GAZZI ADVOGADO(A) : RICARDO LOCATELLI (OAB SC024736) REQUERIDO : JOSEANE CRISTINA SAMBONIN ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FABIAN (OAB SC046483) SENTENÇA Posto isso, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono. Custas pela parte autora, diante da aplicação do princípio da causalidade, ressalvada a hipótese da requerente ser beneficiária da gratuidade da justiça, em que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0001063-05.2024.5.12.0020 RECLAMANTE: CHRISTOFER ALVAREZ FERNANDEZ RECLAMADO: RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffa15b proferida nos autos. Homologo os cálculos (id 819b395 ). Cite-se o réu, por DEJT, por seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento do débito constante do id  819b395, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. VIDEIRA/SC, 11 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RP TRANSPORTES PEGORARO LTDA
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou