Valdeci Schernovski

Valdeci Schernovski

Número da OAB: OAB/SC 046541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdeci Schernovski possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJPR, TJPE, TJSC, TRF4
Nome: VALDECI SCHERNOVSKI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6) APELAçãO CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002782-94.2025.8.24.0026/SC EXECUTADO : MAURÍCIO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALDECI SCHERNOVSKI (OAB SC046541) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante do requerimento da exequente (art. 513, § 1º, do CPC), recebo o presente com observância às normas do cumprimento provisório de sentença, devendo a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do débito (acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Havendo pagamento, intime-se a exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias úteis. Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa acima referida incidirá sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). Alerto que o levantamento do valor a ser depositado em juízo será permitido somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte autora, conforme arts. 139, IV e 537, § 3º, ambos do CPC; Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, igualmente em 5 (cinco) dias úteis.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000129-04.2024.8.26.0280 (processo principal 1001035-50.2019.8.26.0280) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - CALIXTO & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vilson Stein - 1. Homologo o acordo a que chegaram as partes (págs. 71/73), e diante da satisfação da obrigação JULGO EXTINTO o presente pedido, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie, a z. Serventia, o imediato desbloqueio de valores via Sisbajud. Condeno a parte executada no pagamento de custas e despesas processuais. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, publicada esta pela imprensa seja de imediato certificado o trânsito em julgado. Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento espontâneo do débito e que o pedido de cumprimento de sentença foi distribuído depois e 02/10/2023, as custas finais corresponderão a 2%, do valor de satisfação da execução (art.4º, III, da Lei 11.608 de 29/12/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023), observado o valor mínimo de cinco UFESP's. 2. Providencie, a parte executada, a comprovação do recolhimento das custas e despesas finais decorrentes deste cumprimento de sentença, com observância aos cálculos elaborados pela z. Serventia que a seguir promovo a juntada, e também à guia adequada: Custas finais, no valor de R$ 2109,30, na guia GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), código 230-6; Para tanto, concedo à parte executada o prazo de quinze dias, sob pena de inscrição da dívida. Comprovado o recolhimento das custas, providencie, a z. Serventia, a queima das guias. Após, não havendo nenhuma providência pendente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. No silêncio ou caso a parte ré/executada não tenha constituído/nomeado advogado(a) nos autos, expeça-se carta de intimação à parte ré/executada, com observância ao parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, para que comprove o pagamento do débito no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, cumpra-se o que dispõe o artigo 1098, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando-se a certidão do débito à Procuradoria para a inscrição da dívida. Cumprido o quanto necessário, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS (OAB 176719/SP), VALDECI SCHERNOVSKI (OAB 46541/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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