Gilson Julian Fernandes Batista

Gilson Julian Fernandes Batista

Número da OAB: OAB/SC 046581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Julian Fernandes Batista possui 102 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRT12, TJRS, TJPR, TRF4, TJSC
Nome: GILSON JULIAN FERNANDES BATISTA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) Guarda de Família (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001140-53.2024.8.24.0113/SC AUTOR : GILSON JULIAN FERNANDES BATISTA ADVOGADO(A) : GILSON JULIAN FERNANDES BATISTA (OAB SC046581) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a correspondência devolvida.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0002381-89.2017.5.12.0045 RECLAMANTE: EVELSON PEREIRA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: SINGULAR MOBILI EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f3e86 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO, nos termos do art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que não há depósito judicial ou recursal pendentes de liberação vinculados ao processo. Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista as diligências efetuadas nos autos. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O  Vistos. Considerando todas as medidas já praticadas sem sucesso nestes autos com relação aos executados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar, objetivamente, meios eficazes e formas para prosseguimento da execução, vedada a reiteração de atos inócuos. Nada sendo requerido, diante da recente aprovação da Tese Jurídica nº 22 em IRDR (proveniente do IRDR 0000431-05.2025.5.12.0000), determino o sobrestamento da execução pelo prazo de 2 (dois) anos, previsto no art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), pelo motivo execução frustrada (276). Fica a parte exequente, desde já, ciente de que decorrido o prazo prescricional de dois anos sem indicação novos meios para a satisfação do crédito, os autos voltarão conclusos para análise da decretação da Prescrição Intercorrente. Resta portanto, deflagrado o curso do prazo da prescrição intercorrente. Fica ciente, ainda, de que eventuais diligências ineficazes, ou seja, meios executórios sem resultado efetivo para adimplemento da obrigação, ainda que parcial, não suspendem ou interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação para impulsionamento eficaz da execução. Registre-se, de oportuno, que o objetivo do instituto da prescrição intercorrente é o de evitar-se a eternização indevida das execuções, e que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o prazo, não bastando o mero peticionamento de medidas repetitivas - consulta a convênios - e não exitosas, similares àquelas anteriormente adotadas. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 14 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON EDUARDO DO NASCIMENTO - EVELSON PEREIRA SILVA
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