Elis Regina Gomes Roxo

Elis Regina Gomes Roxo

Número da OAB: OAB/SC 046590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elis Regina Gomes Roxo possui 59 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT21, STJ, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT21, STJ, TRT12, TJMG, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: ELIS REGINA GOMES ROXO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004806-80.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) EXECUTADO : VERA LUCIA ESPINDOLA ADVOGADO(A) : ELIS REGINA GOMES ROXO (OAB SC046590) DESPACHO/DECISÃO 1. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo pela qual a exequente havia solicitado dilação de prazo para a consolidação do pacto no evento 147, DOC1 .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000479-92.2021.5.12.0035 RECLAMANTE: NEIVA DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: EDUARDO DE SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: NEIVA DOS SANTOS VIEIRA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para tomar ciência de que os autos estão sendo encaminhados ao arquivo provisório, para os efeitos do art. 11-A da CLT. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de maio de 2025. SERGIO LUIZ RAICHL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NEIVA DOS SANTOS VIEIRA
  5. Tribunal: TJRS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005207-42.2022.8.21.0072/RS EXECUTADO : JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELIS REGINA GOMES ROXO (OAB SC046590) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento (processo n.º 5061502-68.2025.8.21.7000 ), o qual determinou no evento 15, DECMONO1 o imediato desbloqueio do valor de R$ 1.570,79. Todavia, haja vista a certidão do evento 86, CERT1 , a qual informa que todos os desbloqueios determinados já foram realizados, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 40, da Lei 6830/80.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0501351-62.2011.8.24.0020/SC REQUERENTE : NEIZE MARIA ZANATTA MARAGNO ADVOGADO(A) : ELIS REGINA GOMES ROXO (OAB SC046590) REQUERENTE : RENATO LUIZ ZANATTA ADVOGADO(A) : ORIDIO MENDES DOMINGOS JUNIOR (OAB SC010504) ADVOGADO(A) : FRANCIANE SANTOS (OAB SC021983) ADVOGADO(A) : LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB SC065182B) REQUERENTE : SONIA ELIZABETH ZANATTA LAZZARIN ADVOGADO(A) : ELIS REGINA GOMES ROXO (OAB SC046590) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o BNDS para, no prazo de 15 dias, informar o valor atual da dívida e manifestar-se sobre as dações em pagamento do evento 375.1. Com a resposta, intime-se a parte inventariante para ulterior manifestação, ciente de que poderá ser efetuada a reserva de bens do espólio para pagamento das dívidas não arroladas na petição de evento 375. Após, venham os autos conclusos para deliberação.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE ITUMIRIM SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2025 COMARCA DE ITUMIRIM/MG – Vara Única da Comarca de Itumirim/MG – EDITAL DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE LATICÍNIOS PJ LTDA. - O Dr. Rodrigo Melo Oliveira, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Itumirim, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... Faz saber a todos os interessados quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante esta Secretaria, teve deferido o processamento da Recuperação Judicial do LATICÍNIOS PJ LTDA. - CNPJ: 21.601.281/0001-08, no processo nº 5001206-28.2024.8.13.0343, conforme seguinte resumo da decisão: “[...] DEFIRO o pedido de processamento da recuperação judicial apenas da sociedade empresária Laticínios PJ Ltda. A teor do artigo 52, I, da Lei 11.101/2005, NOMEIO como Administrador Judicial o Escritório Juliana Morais Sociedade de Advogados, CNPJ 19.784.385/0001-53, OAB/MG 4.230, com sede na Av. Francisco Deslandes, 971, Conjunto 901, bairro Anchieta, da cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.310.530, Telefone (31) 2555-6990, devendo ser lavrado o termo previsto no artigo 33 da Lei 11.101/2005. INTIME-SE o Administrador Judicial nomeado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes. Nos termos do artigo 24 da Lei 11.101/2005, FIXO a remuneração do Administrador Judicial no percentual de 5% (cinco por cento) do passivo sujeito à recuperação Judicial deferida, com adiantamentos mensais no equivalente a 04 (quatro) salários mínimos,devendo os pagamentos mensais serem realizados por meio de depósito bancário na conta do Escritório Administrador, que deverá ser informada nos autos, com imediata emissão de Nota Fiscal e juntada de cópia nos autos. Nos termos do artigo 52, II, da Lei 11.101/2005, DETERMINO a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a requerente exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, em razão de expressa vedação constitucional (art. 195, § 3º, da CF), devendo ser observado o disposto no artigo 69 da supracitada Lei. DETERMINO a suspensão, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações ou execuções em face da requerente Laticínios PJ Ltda, inclusive aquelas dos credores particulares dos sócios da empresa ora admitida em processamento da recuperação judicial, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do artigo 49. DETERMINO a suspensão, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, do curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a sociedade empresária Laticínios PJ Ltda, inclusive aquelas dos credores particulares dos seus respectivos sócios, consoante dispõe o artigo 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005. DETERMINO que a requerente Laticínios PJ Ltda comunique a suspensão das ações e execuções, por petição, em cada processo, com cópia desta decisão (artigo 52, §3º). DETERMINO que a requerente Laticínios PJ Ltda apresente, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta decisão, sob pena de convolação em falência, plano de recuperação que deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, conforme o artigo 50 da Lei 11.101/2005, e seu resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos da requerente, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. DETERMINO à requerente Laticínios PJ Ltda a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a Recuperação Judicial, sob pena de destituição de seu administrador. COMUNIQUE-SE por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, acerca do deferimento do processamento da presente Recuperação Judicial em favor de Laticínios PJ Ltda. OFICIE-SE à Junta Comercial para que seja cumprido o disposto no artigo 69, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. A teor do disposto no artigo 52, §1º, EXPEÇA-SE edital, para publicação no órgão oficial e em jornal de circulação regional (à expensas da requerente – artigo 191), contendo: a) resumo do pedido de Recuperação Judicial e da presente decisão; b) relação nominal dos credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; c) prazo de 15 (quinze) dias para habilitação dos créditos ou apresentação de divergências quanto aos créditos relacionados (artigo 7º, §1º); d) advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do artigo 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, e para que os credores apresentem objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo devedor nos termos do artigo 55 da legislação supracitada. OFICIE-SE aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC.), comunicando-os acerca da presente Recuperação Judicial, bem como ordenando a anotação da situação da requerente Laticínios PJ Ltda em sua base de dados. Ao Id 10377157724, os requerentes pleitearam que a fornecedora CEMIG seja compelida a se abster de cortar o fornecimento de energia elétrica em decorrência de créditos sujeitos à recuperação judicial, bem como para que devolva o valor pago referente a uma fatura cujo o crédito também seria concursal. Pois bem. Da simples análise da atividade comercial desenvolvida pela Laticínios PJ Ltda, conclui-se que a produção e conservação dos seus produtos dependem diretamente do fornecimento de energia elétrica, especialmente para o funcionamento de refrigeradores. Destarte, o corte de energia elétrica por débitos sujeitos à recuperação judicial compromete a continuidade das atividades da empresa e, por consequência, inviabiliza a manutenção de sua função social e de seus postos de trabalho, contrariando os objetivos da recuperação judicial previstos no art. 47 da Lei 11.101/2005. Desta feita, revela-se imprescindível a determinação para que a fornecedora CEMIG Distribuição S.A se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica à Laticínios PJ Ltda, em decorrência de débitos sujeitos à recuperação judicial. Lado outro, entendo não ser cabível a determinação para que a fornecedora e credora CEMIG Distribuição S.A. restitua à Laticínios PJ Ltda o valor de R$19.203,83 (dezenove mil, duzentos e três reais e oitenta e três centavos), referente ao pagamento da fatura nº 215294264, vencida em 10/12/2024 (Id 10377160273 - Pág. 1). De acordo com o STJ, “incabível a retroação dos efeitos da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, que possuem exclusivamente eficácia ex nunc” (AgInt no REsp 1847057/SP – Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti - Quarta Turma - Dje.: 28/06/2024). Logo, o processamento da recuperação judicial não retroage para alcançar atos que lhe sejam pretéritos, a exemplo do pagamento em tela efetuado pela Laticínios PJ Ltda, o qual se reputa válido e eficaz. Isto posto,DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados ao Id 10377157724, apenas para DETERMINAR que a fornecedora CEMIG Distribuição S.A. se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica à Laticínios PJ Ltda, em decorrência de débitos sujeitos à recuperação judicial, sob pena multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Intimem-se os requerentes, o Administrador Judicial nomeado neste ato, a fornecedora CEMIG Distribuição S.A. e o Ministério Público, com urgência, para ciência e cumprimento desta Decisão. Cumpra-se.” Relação nominal dos credores apresentada pelo requerente (id 10405398358): CREDORES TRABALHISTAS: ABEL JOSÉ DE JESUS -R$632,20; ADEMIR JOSÉ DA SILVA - R$332,90; ADEMIR JOSÉ DE JESUS - R$754,08;ADRIANA ROSA RODRIGUES DUARTE - R$37.600,00; ALEANDRO REZENDE HENES -R$755,35; ALEX JUNIOR CALIXTO DA SILVA - R$258,00; ALEX RIBEIRO EXPEDITO BARBOZA - R$148,99; ALEXSANDER SILVA VITAL - R$1.528,81; ALEXSANDRA MARA LIMA - R$614,91; ALINE APARECIDA DE SOUZA - R$1.063,22; ÁLVARO CARLOS DE OLIVEIRA ARAÚJO JUNIOR - R$698,53; ANA LUCIA ALVES NUNES - R$491,44; ANA MARIA DE SOUZA - R$645,50; ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - R$156,39; ANDRÉ LUIS DA SILVA - R$760,52; ANDRÉ LUIZ FAUSTO DA SILVA - R$280,33; ANDREÍSA ANDRADA VALÉRIO TOME - R$393,29; ANTHONY DE CARVALHO VALENTINO - R$269,04; ANTONIO ALCÂNTARA DOMINGOS JUNIOR - R$258,00; ANTONIO CARLOS VENERANDO - R$434,74; ARIANA FRANCISCA DOS SANTOS - R$176,33; ASTRIDI GARCIA DA SILVA - R$192,36; AZARIAS LEOPOLDO MIRANDA DE SOUZA - R$560,95;BEATRIZ ALCÂNTARA BATISTA - R$20,43; BEATRIZ APARECIDA DA SILVA - R$615,78;BEATRIZ BATISTA SILVA - R$206,40; BRUNO EDERSON DA COSTA - R$1.035,35; CAIO CESAR PEREIRA - R$157,64; CAMILA BARBOSA CARDOSO - R$54,02; CAMILE VITORIA CANUTO - R$161,04; CAMILLY MARIANA ALVES - R$38,98; CAUÊ EDUARDO TEODORO DA SILVA - R$80,38; CÍNTIA DE SOUZA ARAÚJO - R$540,83; CÍNTIA SABINO SANTOS - R$169,13; CIRLÉIA DA CONCEIÇÃO DUARTE - R$700,66; CLARA ALICE RODRIGUES DOS SANTOS - R$155,88; CLÁUDIO ANTONIO DIAS - R$653,87; CLÉBER APARECIDO DO NASCIMENTO - R$951,26; CRISTIANA APARECIDA DIAS - R$738,45; DANIEL GOMES VERA DE SOUSA - R$5.259,44; DANIELA EGÍDIO DA SILVA - R$107,57;DARLISON LUIZ DOS SANTOS ANTONIO - R$170,79; DAVI MIGUEL LOPES RODRIGUES - R$736,24; DAVID ASSIS ALVES - R$590,89; DAVID DE SOUZA TAVARES – R$223,60; DENIS DOS REIS - R$916,97; DENIS SALVADOR - R$739,25; DENISE APARECIDA ALVES DA SILVA - R$258,00; DIEGO CARVALHO TEODORO - R$540,46; DOUGLAS TEODORO DAS GRACAS - R$864,16; EDER RIBEIRO DE ASSIS - R$1.332,49; EDIANO FERNANDES DE RESENDE - R$834,16; EDIMAR DONIZETTI PEREIRA JUNIOR - R$259,32; EDUARDO NÉRIO CORREA MARTINS - R$930,54; ELIETE LUCAS PIRES - R$805,47; ERICK ROGÉRIO DE SOUZA CARVALHO - R$186,67; EULÁLIA GEORGINA RODRIGUES - R$241,20; EZEQUIEL GUIMARÃES LIMA - R$2.196,85; FELIPE DA SILVA DE JESUS - R$776,13; FERNANDA DE JESUS RAMOS - R$208,23; FERNANDO MIGUEL DA SILVA - R$1.282,30; FERNANDO ROSENDO DOS SANTOS JUNIOR - R$260,72; FERNANDO TEODORO FERREIRA - R$955,99; FLÁVIO INÁCIO SOUZA - R$54,02; GEOVANE DA SILVA DE SOUZA - R$792,12; GISLENE CRISTINA REIS DE ANDRADE - R$60,28;GIVANILDO ANTONIO - R$164,59; HELIANA ISABEL REIS COSTA - R$777,70; HIGOR LIMA DE SOUSA - R$735,52; IANCA BARBOZA DE SOUZA - R$451,95; IASMIN DE PAULA SILVA - R$345,68; INACIO ALVES DE CARVALHO - R$38,20; IONE BATISTA XAVIER SILVA - R$1.270,11; ISABELA CRISTINA COSTA FARIA - R$723,00; JERUZA APARECIDA COSTA - R$526,85; JESSYVA DE FATIMA MARTINS TERRA - R$725,47;JHONATAN DONIZETE DA CRUZ - R$457,85; JHONATAN MARCELO DA SILVA - R$286,54; JOANA D’ARC DA SILVA - R$156,32; JOÃO BATISTA TEODORO – R$1.131,30; JOÃO PAULO CÂNDIDO DA SILVA - R$895,10; JOÃO PEDRO MIGUEL DA SILVA - R$675,59; JOCIARA CAROLINA DA SILVA - R$721,21; JOICE LUIZA BERNARDES DIAS - R$43,00; JONAS APARECIDO DOS SANTOS - R$1.111,14; JONES GABRIEL DOS SANTOS - R$336,01; JOSÉ FRANCISCO TEODORO - R$1.648,22; JOSE PEDRO - R$303,59; JOSÉ VITOR DA SILVA - R$1.129,24; JOSIANE CRISTINA RIBEIRO - R$654,01; JOYCIARA JULIA DA SILVA - R$241,18; JULIANO FRANCO DOS SANTOS - R$1.596,31; KAILA APARECIDA DA SILVA CRUZ - R$146,01; KAUE DOS SANTOS PEREIRA – R$363,06; KETLIN BARBOZA CINTRA SOUZA - R$228,31; LACERDA DINIZ E SENA ADVOGADOS - R$29.562,73; LADY DIANA GONÇALVES DOS SANTOS - R$161,71; LAIS IZABEL DOS SANTOS SILVA - R$157,07; LARISSA FAUSTINO SILVA - R$165,96; LEANDRO DE ABREU PEREIRA - R$908,34; LENARIA APARECIDA MATEUS - R$714,56; LERRANIA APARECIDA SILVA - R$718,63; LETICIA COSTA MESQUITA - R$180,22; LILIAN APARECIDA MANOEL DE ASSIS - R$749,35; LILIANE APARECIDA DA SILVA SOUZA - R$174,74; LILIANE PAULA DE JESUS SILVA - R$631,44; LUCAS ALEXANDRINO BRAZ - R$974,21; LUCAS MAIA FREITAS – R$587,79; LUCÉLIA RODRIGUES SILVA – R$867,08; LUIS OTÁVIO FERNANDES – R$378,22; LUIZ FELIPE DIAS SOUSA - R$706,57; LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO - R$225,12; LUIZ REGINALDO PEREIRA JUNIOR - R$1.248,41; LUZBELIA MARIA CALZADILLA GONZALES - R$765,62; MAIKE RAIMUNDO SILVA - R$177,59; MARAÍZA DAS GRACAS OLIVEIRA CHAGAS – R$639,22; MARCELO RIBEIRO - R$971,54; MÁRCIA CRISTINA AGAPITO - R$711,27; MÁRCIA CRISTINA GOMES - R$159,84; MARCOS PAULO DE SOUZA BERNARDO – R$769,21; MARCOS VINÍCIUS GARCIA CHAVES - R$193,02; MARCOS VINÍCIUS LIMA DE SOUZA -R$821,41; MARIA APARECIDA DA SILVA E SILVA - R$660,17; MARIA ISABEL SANTANA CARNEIRO - R$468,86; MARIA IVONE DOS SANTOS - R$390,43; MARLEI APARECIDA DA SILVA - R$443,16; MARLENE FRANCISCA DA CRUZ – R$193,46; MATEUS DE SOUZA ISA - R$638,40; MATHEUS HENRIQUE DE JESUS BELIZARIO - R$567,58; MAYK JUNIOR FERREIRA VITORIO - R$170,40; MICHAEL VITOR DIAS SOUSA - R$1568,34; MICHELLE DOS SANTOS PEREIRA - R$0.162,08; MILENA RODRIGUES CÂNDIDO - R$161,36; MIRELE APARECIDA DA SILVA - R$196,26; MVA PARTICIPAÇÕES & CONSULTORIA LTDA - R$534273,51; NADIA MARIA SILVA - R$0.048,22; NATALIA APARECIDA BERNARDO - R$649,71; NATANAEL ROBERTO DE SOUZA - R$884,55; NATHAN ROBERTO DE SOUZA - R$1413,25; NEY BRAGA- R$0.901,43; OSNI FERREIRA - R$778,35; PAULO GABRIEL TEODORO FERREIRA - R$312,45; PAULO HENRIQUE MOREIRA - R$451,58; PAULO HENRIQUE TEODORO FERREIRA - R$609,58; PAULO IZIDORIO DA SILVA - R$1622,69; PEDRO LUCAS SILVA SILVEIRA - R$0.440,81; PRISCILA JANAÍNA DA SILVA - R$158,70; RAFANE RODRIGUES DOS SANTOS - R$164,82; RAIMUNDO ALBERTO DE REZENDE - R$827,64; RAMIRO CALIXTO DE SOUZA - R$398,10; RAQUEL APARECIDA INACIO SOUZA – R$4320,72; REISILA ISABEL SILVEIRA PACHECO CAMPOS - R$0.152,08; RENATA ANDRECA SILVA - R$612,86; RENATA CRISTINA DA CONCEIÇÃO - R$546,52; RENATO FERREIRA - R$152,15; RENATO JUNIOR ARAÚJO MIRANDA - R$722,56; RIOVANE JOSE GUIMARÃES - R$769,21; RITA DE CASSIA SILVA PAIXÃO - R$392,86; ROBERTO FELICIANO EDUARDO - R$1053,44; ROMILDO BERNARDO - R$0.844,06; ROQUE EUZÉBIO DA SILVA - R$526,26; ROSIMEIRE AMARAL REGES - R$39600,00; RUDI JOSE ROBERTO DA SILVA - R$0.788,08; SALOMÃO DE OLIVEIRA - R$969,80; SAMARA APARECIDA EVANGELISTA - R$162,26; SAMUEL TEODORO DIAS - R$911,69; SANDRO DONIZETI DA CRUZ - R$890,14; SEBASTIÃO APARECIDO DA CONCEIÇÃO AMARAL – R$241,20; SÍLVIA DA COSTA SOUZA - R$526,58; SONIA APARECIDA DOS SANTOS PIRES PEREIRA - R$772,64; TAMARA APARECIDA DA SILVA GUIMARÃES – R$583,92; TATIANE SABINO FERREIRA - R$167,25; TATIELE DA SILVA MOREIRA – R$663,16; THAIANE CAROLINE CHAGAS PIMENTA - R$441,54; THALES CAIRO FERREIRA - R$446,86; THALES WILLIAM VILELA VITÓRIO - R$581,36; THIAGO GUIMARÃES SILVA - R$812,03; THIAGO JOSE DA SILVA - R$841,98; THIAGO SANT ANA DE SOUZA ISA - R$208,32; TIAGO SILVA DE JESUS - R$551,83; VALDIR BRAZ - R$1223,22; VANDERLEI JOSE DE SOUSA - R$2.041,88; VANESSA FERREIRA DE SOUZA - R$0.687,89; VANIA APARECIDA VILELA - R$337,17; VERA LUCIA BERNARDO - R$426,96; VERÔNICA NAPONIELE DIAS DE ARAÚJO - R$553,74; VITOR HUGO GUIMARÃES SILVA – R$595,49; WAGNER CALIXTO DE SOUZA - R$857,66; WAGNER NEWTON DE JESUS DAMASCENO - R$1169,15; WALDINEI MAICON DA SILVA - R$0.956,98; WALDIR DE FATIMA SILVA - R$1001,00; WALDIR DOS SANTOS MARIANO - R$0.829,72; WALLACE AUGUSTO DA SILVA - R$783,40; WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA - R$547,77; WELINTON VIEIRA DA SILVA - R$899,59; WELLINGTON ALBERTO DOS SANTOS - R$113,46; WELLINGTON BARBOZA CINTRA - R$628,34; WELLINGTON REIS MARQUES - R$635,53; WESLEY BARRETO GOMES - R$751,40; WILIAN COSTA SILVA - R$1457,98; WILLIAM COSTA SILVA - R$700,33. TOTAL TRABALHISTA: R$ 766.081,68. CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: 2W COMERCIALIZADORA VAREJISTA DE ENERGIA S.A. - R$347.115,64; 2W ECOBANK S.A. - R$40.367,87; ANEMUS WIND 2 PARTICIPAÇÕES S.A. - R$105.663,43; ARAÚJO FONTES CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - R$14.077,50; AROLDO LOPES FURTADO - R$6.486,91; ARTFLEXIVEIS LTDA - R$21.133,20; BANCO SOFISA - R$29.767,90; BDMG - R$1.305.815,94; BELA VISTA PRODUTOS ENZIMATICOS IND E COM LTDA - R$38.400,00; BUSE GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA - R$217,15; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$1.140.745,33; CAMPO ANALISES LTDA - R$797,73; CAP-LAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - R$38.402,63; CDM-CENTRO DE DISTRIBUCAO DE MOVEIS LTDA - R$4.790,00; CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - R$150.338,05; CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG S/A - R$3.965,92; CENTRO-OESTE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - R$1.543,99; CEOS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA - R$23.336,71; COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE TRÊS PONTAS LTDA - R$459,00; COPA-A - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - R$3.773,69; CRYOVAC BRASIL LTDA - R$103.492,30; DINÂMICA LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA - R$4.565,82;DIVERSEY BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA LTDA - R$20.604,85; ECOLAB QUÍMICA LTDA - R$7.914,67; ECONET PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS LTDA - R$889,90; EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG - R$471,98; FG INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - R$228.571,42; FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - R$842,59; FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL - R$821.667,53; FUSÃO ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - R$5.125,00; GERALDO DA COSTA MARTINS - R$430,00; GIIRO S/A - THERMOINDUSTRIAL - R$820,91; GMO-CENTRO DE PESQUISA E CONTROLE DE QUALIDADE - R$2.469,10; GUIOMAR NEVES DIAS NETO – R$269.247,06; INDUSTRIA DE PAPEIS SUDESTE LTDA - R$111.666,99; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA - R$38.716,93; INNOVA LACRES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - R$1.800,00; INTEGRATED PETROLEUM EXPERTISE COMPANY - SERVICOS EM PETROLE - R$9.939,30; LATICÍNIOS SÃO VICENTE DE MINAS S.A. - R$3.900,00; LATICINIOS VIMILK LTDA - R$14.236,16; LATICINIOS VITORIA LTDA - R$116.992,94; NCH BRASIL LTDA - R$6.984,00; NESTLE BRASIL LTDA. - R$4.014,20; NOVA SRM ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS E FINANÇAS - R$45.337,29; NSF BRASIL - PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ANALISES E CERTIFICAÇÃO - R$5.000,18; ODONTOPREV SA - R$1.675,35; OFICINA DOS BITS LTDA - R$7.922,98; OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - R$188,82; OXI QUÍMICA LTDA - R$33.443,08; PAUL INERIS TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA - R$5.836,46; PER DIESEL SERVICOS E PECAS LTDA – R$5.590,66; PRO AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA - R$1.145,97; PROTERVAC IND E COM DE EMBALAGENS E MAQUINAS LTDA - R$99.766,03; R N TINTAS E FERRAMENTAS LTDA - R$298,36; RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA - R$142,83; RPC LATICINIOS LTDA - R$4.590,00; SACCO COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LT - R$282.308,76; SANPETRO SOLUÇÕES LTDA – TRANSPORTADORA BRITO & BRITO - R$193.545,56; SETTA FIOS E CABOS LTDA - R$152,94; SEWEURODRIVE BRASIL LTDA - R$10.486,80; SR TRATAMENTOS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA - R$5.905,25; TBC TRIANGULO LTDA - R$31.403,85; TELEFÔNICA BRASIL S.A - R$184,99; TRANSUR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO MANSUR LTDA - R$1.050,00; TREPKO DO BRASIL LTDA - R$5.195,00; UNIARCOS PECAS E ACESSÓRIOS LTDA - R$13.787,48; UNICAP RECAPAGEM - R$6.238,33; UNIMED LAVRAS COOP DE TRABALHO MEDICO - R$10.052,33; VIDEOJET DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CODIFICAÇÃO - R$12.636,23. TOTAL QUIROGRAFÁRIO: R$5.836.447,77. CREDORES ME/EPP: A C S ALVES LTDA - R$4.977,00; ADRIANO JOSÉ DA SILVA 22056053802 - R$5.000,00; AES CODE, COMERCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA - R$4.760,00; ALESSANDRO PAULO VAZ - R$2.100,00; ALEXANDRE ACESSÓRIOS LTDA - R$650,00; ALPACK DO BRASIL IND. E COMERCIO DE PRODUTOS ADESIVOS LTDA - R$29.222,44; ANALAG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - R$3.202,56; APARECIDA STOPA LTDA - R$555,01; AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - R$4.384,00; AQUANALYZE FILTRATION COMERCIO DE FILTROS LTDA - R$39.740,40; AUTO PECAS ROCHA LTDA - R$725,00; BEL QUÍMICA EIRELI - EPP - R$4.044,00;BELQUIMICA PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LIMITADA - ME – R$1.194,70; BLUBELT SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LIMITADA - R$4.672,40; BORRACHARIA MR LTDA - R$140,00; BRAU LIO DE SOUZA ANTONIO - R$500,00; CABRINI INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO E OZONIZADORES LTDA - R$4.828,13; CAFE TIPUANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - R$1.820,00; CALDEIRA MANUTENÇÃO LTDA - R$400,00; CARLOS HENRIQUE TRANSPORTES LTDA - R$4.380,00; CELSO DA SILVA FEIJO – R$7.540,00; CENTER GRÁFICA E EDITORA LTDA ME - R$76.869,67; CEOS TECNOLOGIA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - R$20.094,70; CINARA APARECIDA PINTO SANTOS 09020875680 - R$380,00; CLAUDIMAR CARLOS BARBOSA - R$700,00; CLÉBER RESENDE RODRIGUES 06399264600 - R$767,00; COMERCIAL COSTA BERNARDES LTDA - R$3.246,90; COSMOS TRANSPORTES E COMERCIO DE PNEUS LTDA – R$351,45; COTOBAD ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL - R$7.510,00; CRYSTIANA DIAS DE PAULA - R$720,00; CSA GESTAO DE SERVICOS LTDA - ME - R$6.000,00; D & A BORRACHAS E SELOS MECÂNICOS LTDA - R$1.991,67; D. P. DE AZEVEDO TECNOLOGIA - R$3.000,00; DALPER EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA – R$692,00; DAYLA DE SOUZA PARENTE - R$3.010,00; DD GLORIA HOTEL EIRELI - ME - R$450,00;DECIO DE MIRANDA 51583658653 - R$3.762,60; DIGIMAQ SERVICE AUTOMAÇÃO COMERCIAL E LABORATORIAL LTDA - R$330,00; DISTRIBUIDORA ULTIMAX LTDA - R$3.876,01; DUNAX LUBRIFICANTES LTDA - ME - R$2.612,50; ECOAMB PESQUISAS AMBIENTAIS LTDA - R$2.073,00; EDER GERALDO DE REZENDE - R$13.413,79; EDSON REZENDE RIBEIRO - R$2.904,60; ELETRO SÃO JOÃO LTDA - R$2.151,75; ELIAS CARDOSO CATARINO PEREIRA - R$700,00; EVIS RAIMUNDO DA SILVA 85707171649 - R$2.000,00; EXPRESSO FLOR DE MINAS - R$381,73; FORTLOG LTDA – R$850,00; FRANKLIN FERNANDES DOS SANTOS 02870327609 - R$1.290,00; G E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - R$1.000,03; GERALDO CESAR CARVALHO GOMES – R$4.605,00; GLOBO LAT COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - R$3.500,00; GTAGESTAO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA - R$4.598,64; H - GELO IND. COM. LTDA ME - R$1.250,00; H & L PROMOÇÕES E VENDAS - R$109,42; HEVERSON LISBOA MAGALHÃES 05953714696 - R$1.530,00; HOTEL RUBBO LTDA - R$2.340,00; ILUMIFEST LAVRAS ESTRUTURAÇÃO DE EVENTOS LTDA - R$1.500,00; IMPÉRIO COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - R$2.100,00; IMPÉRIO IMPORTS LTDA - R$49,06;INDUSTRIA DE LATICINIOS 2 IRMAOS LTDA - R$7.200,00; INDUSTRIA E COMERCIO ESTANHOF LTDA- EPP - R$2.707,15; INOVAR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - R$59.813,11; INOXUL IND. E COMERCIO LTDA - R$820,00; INSECTA MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS LTDA - R$4.890,00; IVETE BARBOSA ALMEIDA 06083775892 - R$4.530,00; JAMIL ABDALLAH ZORCOT - R$1.000,00; JL DIGITAL LTDA - R$390,37; JULEMAR TRANSPORTES LTDA ME - R$444,00. TOTAL ME/EPP: R$1.508.851,39. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, este edital será publicado e afixado na forma da lei. Ficam advertidos os credores que, após a publicação deste, o prazo para habilitação ou divergência de créditos será o previsto pelo art. 7º, § 1º da Lei nº 11.101/05. As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas, via e-mail, aj@julianamorais.com.br, para análise, ou seja, não poderão ser acostadas ao processo recuperacional e se a forem, estas serão desentranhadas. A Administradora Judicial, JULIANA MORAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representada por sua sócia e advogada JULIANA FERREIRA MORAIS, está sediado em Nova Lima/MG, na Alameda do Ingá, n. 88, 4º andar, Bairro Vale do Sereno, CEP 34.006-069, Telefone/WhatsApp: (31) 2555-6990. Cópia da relação de credores apresentada poderá ser obtida por meio de consulta ao sistema PJe ou no site do Escritório Administrador Judicial: www.julianamorais.adv.br. Itumirim/MG, Data da assinatura eletrônica. Eu, Clodoaldo Kenedes Ferreira, Gerente de secretaria, o digitei e subscrevi. Rodrigo Melo Oliveira - Juiz de Direito
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