Lais Becker Alberton
Lais Becker Alberton
Número da OAB:
OAB/SC 046624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Becker Alberton possui 57 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TRT12, TJRS, TJSP
Nome:
LAIS BECKER ALBERTON
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5002486-62.2021.8.24.0010/SC RELATOR : ANTONIO MARCOS DECKER REQUERENTE : SYLVANIA WARMLING (Inventariante) ADVOGADO(A) : LAIS BECKER ALBERTON (OAB SC046624) ADVOGADO(A) : MELISSA ZATTA (OAB SC043268) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 25/07/2025 - Expedição de Formal de Partilha
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5002486-62.2021.8.24.0010/SC REQUERENTE : SYLVANIA WARMLING (Inventariante) ADVOGADO(A) : LAIS BECKER ALBERTON (OAB SC046624) ADVOGADO(A) : MELISSA ZATTA (OAB SC043268) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte de que o formal de partilha se encontra expedido. Fica intimada também de que compete à parte diligenciar junto ao CRI da Comarca para as averbações necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001088-75.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : GUILHERME FERNANDES ADVOGADO(A) : MELISSA ZATTA (OAB SC043268) ADVOGADO(A) : LAIS BECKER ALBERTON (OAB SC046624) DESPACHO/DECISÃO 1. Em breve resumo, aventa a parte impugnante que o cálculo apresentado pela parte impugnada é excessivo, postulando, assim, por sua adequação ( evento 17, IMPUGNAÇÃO1 ). A parte impugnada manifestou-se nos autos ( evento 27, PET1 ). Os autos foram remetidos à Contadoria ( evento 29, DESPADEC1 ), que apresentou cálculos no evento 37, PLANILHA DE CÁLCULO1 . Decido. A impugnação não comporta acolhimento, uma vez que o laudo do contador judicial foi claro quanto ao valor devido à parte exequente, calculado em R$ 94.467,19 (noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) em 31/03/2025, e por encontrar sintonia com a sentença dos autos principais. Denota-se que a parte impugnada apurou valor menor em relação aos termos definidos na ação principal, o que causou a discrepância entre o montante realmente devido e aquele pleiteado no cumprimento de sentença. A dúvida que existia em relação ao quantum devido foi devidamente sanada pelo cálculo confeccionado pelo contador judicial. Observa-se que o expert detalhou claramente os índices utilizados na elaboração dos cálculos, permitindo, assim, a verificação de sua conformidade com a sentença. Por consequência, não constatado o excesso nos cálculos apresentados pela parte exequente/impugnada, o que revela a inexistência de excesso de execução, tem-se que a rejeição da impugnação mostra-se de rigor. 1.1. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo a planilha de cálculo do contador judicial , nos termos da conta anexada ao evento 37, PLANILHA DE CÁLCULO1 dos presentes autos. 1.2. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto incabíveis quando a impugnação é rejeitada, a teor do Enunciado n. 519 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Preclusa a presente decisão , requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004), federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001) e municipais até o teto previsto na legislação própria (Rio Fortuna - Lei Municipal 1.347/2010; Grão-Pará - Lei Municipal 2.107/2018; Santa Rosa de Lima - Lei Municipal 2.444/2013; Braço do Norte - Lei Municipal 271/2013; São Ludgero - Art. 87 do ADCT). 2.1. É cediço que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Assim, havendo o pedido e desde que o contrato esteja colacionado aos autos , defiro, de antemão, o destaque dos honorários contratuais na proporção pactuada, assim como dos honorários de sucumbência, na forma como determinado na sentença. 3. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará 1 . 4. Cumprida integralmente a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se. 1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário). Por fim, registre-se que, consoante a Res. CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026324-25.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 97)RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002628-39.2017.4.04.7207/SC EXEQUENTE : APAE-ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ADVOGADO(A) : LAIS BECKER ALBERTON (OAB SC046624) ATO ORDINATÓRIO De ordem deste MM. Juízo, a Secretaria intima a parte autora para efetuar o saque do valor , observando-se a data em que estará disponível para retirada na instituição financeira indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s), devendo informar a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias. Para levantamento da quantia depositada o beneficiário poderá: 1) caso o depósito tenha sido feito na CEF , comparecer à qualquer agência bancária da CEF , independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento de identidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado. 2) caso o depósito tenha sido feito no Banco do Brasil , comparecer à qualquer agência bancária do Banco do Brasil, independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento de identidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado. 3) solicitar ao juízo a transferência dos valores utilizando a opção do eproc - PETIÇÃO -PEDIDO DE TED, disponível no sistema eproc, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf . Fica o advogado ciente de que, para o Pedido de TED, deverá preencher os seguintes requisitos: a) ter a habilitação do segundo fator de autenticação ativada - 2FA; b) ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; e c) ter validado o e-mail de cadastro a partir de 23 de fevereiro de 2024.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000220-48.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: NORBERTO DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO .COM LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: NORBERTO DA SILVA Fica V. Sª. intimado(a) para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. TUBARAO/SC, 23 de julho de 2025. ANA CRISTINA DA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NORBERTO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000220-48.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: NORBERTO DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO .COM LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: AUTO POSTO .COM LTDA Fica V. Sª. intimado(a) para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. TUBARAO/SC, 23 de julho de 2025. ANA CRISTINA DA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO .COM LTDA
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