Guilherme Heusi

Guilherme Heusi

Número da OAB: OAB/SC 046719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT9, TJSC
Nome: GUILHERME HEUSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005582-32.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar Bernhard Junior - Capilar Tratamentos Médicos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Piracicaba, data do sistema. - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP), GUILHERME HEUSI (OAB 46719/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001512-76.2021.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GIULIANO BRUNO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) EXECUTADO : CLIUS CRISTI SERRATINE ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DE JESUS (OAB SC023637) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. De imediato, diante da renúncia, levantem-se eventuais restrições que recaiam sobre a executada, tais como RENAJUD e SERASAJUD, entre outras (acaso existentes), bem como expeça-se ofício para cancelar a penhora mensal dos vencimentos da executada. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos procuração concedendo poderes específicos ao advogado informado no evento 211 ou informar os seus dados bancários para que seja expedido o alvará dos valores depositados nas subcontas judiciais vinculadas a este feito (2109037278, 2409000928 e 2409044664), ciente de que a inobservância importará em busca no SISBAJUD de contas em seu nome e, obtido o resultado, serão os valores transferidos, mediante alvará, considerando qualquer das contas obtidas em pesquisa. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado e realizada a transferência, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000707-59.2025.8.24.0163/SC AUTOR : MARIA DAS DORES CASTRO ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) RÉU : AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SC041463) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré AMERICAN AIRLINES INC, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)  a título de compensação por danos morais à autora, valor a ser atualizado monetariamente a partir desta decisão, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038401-24.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : SUSAN FACIN DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias traga aos autos cálculo atualizado da dívida e diminuição do valor já penhorado da executada, tal como realizado no evento 27 , mas contando com a atualização do valor bloqueado desde a data da penhora realizada, sob pena de extinção. 2. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido do evento 62 .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003662-85.2025.8.24.0091/SC AUTOR : GUILHERME HEUSI ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por GUILHERME HEUSI em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. para o fim de: a) CONDENAR a ré na obrigação de proceder com a devolução de 33.600 milhas ao autor, pagas pela passagem cancelada, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de conversão em perdas e danos no valor, em reais, das milhas gastas com a passagem. Considerando o valor de referência de uma milha como R$ 0,08 (oito centavos)1 no programa Smiles (caso dos autos), tem-se que 33.600 milhas correspondem a R$ 2.688,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais), a ser corrigido pelo INPC a contar desta data. Intime-se a ré, pessoalmente, por seu domicílio judicial eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer. b) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 1.033,00 (mil trinta e três reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, contada do vencimento da fatura ( ), nos termos do art. 389, parágrafo único do CC. Com relação aos juros de mora, incide a Taxa Selic, deduzido o IPCA, contados a partir da citação (06/03/2025), nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC. Consequentemente, extingue-se o processo com resolução de mérito. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001207-50.2025.8.24.0091/SC RECORRENTE : RENATA ALVES FELISBERTO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) RECORRENTE : EDSON ADRIANI DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) DESPACHO/DECISÃO As partes RENATA ALVES FELISBERTO DE SOUZA e EDSON ADRIANI DE SOUZA , requereram a concessão da justiça gratuita. Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida). A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar. Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente. ANTE O EXPOSTO , intime-se o polo recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029258-70.2024.8.24.0038/SC AUTOR : SOCRATES EDUARDO BORBA ADVOGADO(A) : IDALINA LIMAS (OAB SC065555) ADVOGADO(A) : ELTON JESSI VOLTOLINI (OAB SC021747) RÉU : CAPILAR TRATAMENTOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Julgo, pois, extinto o processo (LJE, art. 51, II). Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55).
  9. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007497-32.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 09/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5090043-14.2022.8.24.0023/SC AUTOR : RAQUEL MARIA DONADEL DE MORAES ADVOGADO(A) : RUAN SILVA ANDRADE (OAB SC049492) RÉU : JORGE LUIZ LIBRELOTTO JUNIOR ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) RÉU : CAPILAR TRATAMENTOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME HEUSI (OAB SC046719) DESPACHO/DECISÃO Considerando o contido nos eventos 238, 239 e 240, intime-se a perita para designar nova data para realização da perícia determinada no evento 100, DESPADEC1 . Após, intimem-se as partes.
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