Jessica Fogaca Silveira

Jessica Fogaca Silveira

Número da OAB: OAB/SC 046750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Fogaca Silveira possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRS, TJSP, TJSC
Nome: JESSICA FOGACA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2240169-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Condominio Tivoli Shopping Center - Agravado: Sunwaves Comércio de Vestuário Eireli - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cristiano Silva Colepicolo (OAB: 291906/SP) - Cristiano Silva Colepicolo (OAB: 291906/SP) - João Gilberto Freire Goulart (OAB: 291913/SP) - Matheus Scremin dos Santos (OAB: 21685/SC) - Jéssica Fogaça (OAB: 46750/SC) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003141-08.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1006679-14.2023.8.26.0577) (processo principal 1006679-14.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Comissão de Formatura da Turma 01 da Humanitas – Faculdade de Ciências Médicas Em São José dos Campos/sp - Brave Brasil Foto & Video Ltda. - - Raphael Brogni - - Ricardo do Prado Aguair Martins - - RMX Participações Ltda. - - RBX Participações Ltda. - - The Place Eventos Ltda. - - Brave Ticket Intermediação Ltda - - Brave Administração de Ativos Ltda. - - Moscow Serviços de Bebidas Ltda. - - Brave Noir Boutique Hotel Ltda. - - Brave Travel Viagens e Turismo Ltda - - Brave Formaturas e Eventos Ltda - DESPACHO - ALVARÁ Prazo de Validade: 30 DIAS a contar da data deste despacho. Processo nº: 0003141-08.2024.8.26.0577 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Comissão de Formatura da Turma 01 da Humanitas - Faculdade de Ciências Médicas Em São José dos Campos/sp Executado: Brave Brasil Foto Video Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maurício Brisque Neiva Jdi Vistos. Autorizo Comissão de Formatura da Turma 01 da Humanitas - Faculdade de Ciências Médicas Em São José dos Campos/sp a requerer, diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará, às empresas/órgãos públicos IFOOD, RAPPI, UBER, 99 TÁXI, MERCADO LIVRE, AMAZON PRIME e NETFLIX, informações a respeito do(s) endereço(s) da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): Nome: Ricardo do Prado Aguair Martins e Raphael Brogni; 07276334902 e 03570582914. Respostas devem ser encaminhadas ao e-mail: upj1a4vcsjcampos@tjsp.jus.br Deve a parte interessada, em 10 dias, (a) acessar o sítio do Tribunal de Justiça [Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone do documentos expedido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia do documento com assinatura digital e (b) imprimi-lo, encaminhá-lo aos destinatários e comprovar isso nos autos. Intime-se. São José dos Campos, 23 de junho de 2025 - ADV: RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB 406338/SP), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003141-08.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1006679-14.2023.8.26.0577) (processo principal 1006679-14.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Comissão de Formatura da Turma 01 da Humanitas – Faculdade de Ciências Médicas Em São José dos Campos/sp - Brave Brasil Foto & Video Ltda. - - Raphael Brogni - - Ricardo do Prado Aguair Martins - - RMX Participações Ltda. - - RBX Participações Ltda. - - The Place Eventos Ltda. - - Brave Ticket Intermediação Ltda - - Brave Administração de Ativos Ltda. - - Moscow Serviços de Bebidas Ltda. - - Brave Noir Boutique Hotel Ltda. - - Brave Travel Viagens e Turismo Ltda - - Brave Formaturas e Eventos Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB 406338/SP), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003141-08.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1006679-14.2023.8.26.0577) (processo principal 1006679-14.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Comissão de Formatura da Turma 01 da Humanitas – Faculdade de Ciências Médicas Em São José dos Campos/sp - Brave Brasil Foto & Video Ltda. - - Raphael Brogni - - Ricardo do Prado Aguair Martins - - RMX Participações Ltda. - - RBX Participações Ltda. - - The Place Eventos Ltda. - - Brave Ticket Intermediação Ltda - - Brave Administração de Ativos Ltda. - - Moscow Serviços de Bebidas Ltda. - - Brave Noir Boutique Hotel Ltda. - - Brave Travel Viagens e Turismo Ltda - - Brave Formaturas e Eventos Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB 406338/SP), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), MARCOS HERON CORDEIRO (OAB 33067/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), RAFAEL CORDEIRO (OAB 52659/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC), JESSICA FOGAÇA SILVEIRA (OAB 46750/SC)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002564-29.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) EXECUTADO : ANDERSON LEONARDO LIGORIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : JESSICA FOGACA SILVEIRA (OAB SC046750) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da Caixa Econômica Federal em que suscita alegações de inexistência, invalidade e inexigibilidade do título executivo que embasa a presente demanda - ​ evento 38, DOC1 ​. Todavia, razão não assiste. Conforme se depreende da petição inicial, o título executivo judicial que fundamenta a presente execução é oriundo de acordo celebrado entre as partes, cuja homologação consta expressamente nos autos originários. Na exordial, foram descritas de forma clara e individualizada todas as parcelas assumidas no referido ajuste, com a devida indicação do valor global, condições e vencimentos. Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento que indique a ocorrência de vícios capazes de macular a formação do título executivo. Ao contrário, o acordo homologado judicialmente foi formalizado com observância aos requisitos legais e à manifestação de vontade válida das partes, tratando-se, portanto, de título líquido, certo e exigível. Diante do exposto, AFASTO todas as alegações suscitadas pela Caixa Econômica Federal no Evento 38, reconhecendo a plena validade e exigibilidade do título executivo judicial apresentado. Por fim, RENOVE-SE a intimação da Caixa Econômica Federal  para que informe, em 15 (quinze) dias, o valor dos direitos de crédito acumulados pelo Executado referentes às parcelas quitadas do contrato de financiamento. Com a resposta, MANIFESTE-SE a parte exequente. Intimem-se.
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