Crisleine Eidt
Crisleine Eidt
Número da OAB:
OAB/SC 046818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Crisleine Eidt possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
CRISLEINE EIDT
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PRECATÓRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002813-58.2023.4.04.7210/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRENTE : NATALIA BERLT MAIHACK (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISLEINE EIDT (OAB SC046818) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000145-49.2025.8.24.0034/SC AUTOR : CLEITON BERWANGER ADVOGADO(A) : CARINE REGINA HANAUER (OAB SC048019) ADVOGADO(A) : CRISLEINE EIDT (OAB SC046818) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pleito retro (evento 108.1), pois, diferentemente do alegado pelo réu, não se trata de designação de segunda perícia, mas, sim, da determinação de realização de duas perícias, em especialidades distintas - ortopedia e neurologia. A necessidade de realização de duas perícias, em diferentes especialidades, justifica-se pela narrativa constante na exordial, na qual o autor aduz que "sofreu queda de motocicleta ao retornar do trabalho, acidente este que lhe causou hemorragia cerebral no lobo esquerdo, bem como lesão na bacia e diversas escoriações" e que "o acidente impactou muito negativamente sua capacidade de exercer suas funções, já que para realização de suas atividades é necessário, além da verbalização completa, resposta rápida dos membros superiores a inferiores, afim de auxiliar na carga e descarga, limpeza, entrada e saída do veículo, bem como, para desempenhar tais movimentos com precisão, o que até hoje não é possível" (fl. 2 do evento 1.1), tendo assim, aliás, sido requerido pela parte autora (evento 26.1). Outrossim, verifica-se que o requerimento do réu mostra-se inclusive contraditório, ao passo que num primeiro momento refere que "a primeira perícia não foi realizada" e, após, "requer seja acolhido o laudo pericial original". De mais a mais, cumpre registrar que nenhuma insurgência à nomeação de dois peritos foi suscitada pelo réu no momento oportuno, isto é, por ocasião da intimação do evento 30, de modo que a insurgência ora manifestada mostra-se extemporânea e encontra-se acobertada pelo manto da preclusão. 2 - Reitere-se a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, antecipar o pagamento dos honorários relativos à outra perícia e, no mais, cumpra-se nos termos do comando do evento 96.1. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001000-67.2021.8.24.0034/SC AUTOR : LOTARIO JOSE STAUB (Espólio) ADVOGADO(A) : CRISLEINE EIDT (OAB SC046818) AUTOR : NERCI STAUB (Inventariante) ADVOGADO(A) : CRISLEINE EIDT (OAB SC046818) DESPACHO/DECISÃO Ciente do trânsito em julgado do Conflito de Competência n. 180622-SC no STJ estabelecendo em definitivo a competência desta Justiça Estadual ao processamento e julgamento do feito, o que já se sucedeu no ano de 2022 aos eventos 54 e 62. Diante do trânsito em julgado já certificado, intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente.
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