Simone Moro Tapias
Simone Moro Tapias
Número da OAB:
OAB/SC 046823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Moro Tapias possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
SIMONE MORO TAPIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000711-45.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: FABRICIO TEIXEIRA CABRAL RECLAMADO: DAICAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0577848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAICAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000309-13.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: ANDRE LEMES DIAS RECLAMADO: DAICAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ad82b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. 02 de julho de 2025. ALEXSANDRA LESSA NOVAES Vistos. Por ora, quanto ao tema em análise (prova pericial), o Juízo considera suficientes os elementos constantes nos autos para formação da convicção jurisdicional. Digam as partes se possuem provas a produzir, justificando-as, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para designação de julgamento. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LEMES DIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000309-13.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: ANDRE LEMES DIAS RECLAMADO: DAICAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ad82b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. 02 de julho de 2025. ALEXSANDRA LESSA NOVAES Vistos. Por ora, quanto ao tema em análise (prova pericial), o Juízo considera suficientes os elementos constantes nos autos para formação da convicção jurisdicional. Digam as partes se possuem provas a produzir, justificando-as, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para designação de julgamento. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAWER CONSULTORIA EM GESTAO DE PESSOAL E COMERCIO DE EPI'S LTDA - DAICAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de . DECISÃO Processo: 0008542-12.2024.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$71.397,44 Autor(s): LEANDRO ANTONIO REGINATO Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Vistos... 1 – No mov. 46.1 a audiência de conciliação restou inexitosa, tendo os seguintes requerimentos pelas partes: a) A parte autora requereu prazo de 5 (cinco) dias para juntada do substabelecimento; b) A parte ré requereu prazo de 5 (cinco) dias para juntada da carta de preposição; c) A parte ré requereu ainda a intimação da parte requerente para cumprimento da decisão da seq. 24.1, item 4.3, ante a ausência de comprovação da apólice de seguro vigente da cédula, considerando que a apólice juntada no mov. 43.2 possui vencimento em 10/07/2023. 2 – Diante dos requerimentos: a) Dispenso o prazo requerido pela parte autora para juntada do substabelecimento, eis que já foi providenciado no mov. 45.1. b) DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias à parte ré para juntada da carta de preposição. c) DEFIRO o requerimento da ré e DETERMINO a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão da seq. 24.1, item 4.3, apresentando comprovação da apólice de seguro vigente da cédula. 3 – De qualquer sorte, registre-se que está em curso o prazo para oferta de resposta pela parte ré. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 08 de julho de 2025 às 17:28:43 Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0804105-27.2024.8.19.0006 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IGNACIO NOBREGA JUNQUEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA No que refere ao pedido de justiça gratuita, consigno que o art. 98 do Código de Processo Civil, em consonância com o texto constitucional, assegura a todos com insuficiência de recursos o benefício da gratuidade de justiça. Com efeito, o benefício da gratuidade subordina-se ao estado de hipossuficiência da parte, que pode declará-la mediante simples alegação nos autos, conforme o artigo 99 do Código de Processo Civil. A legislação, portanto, não dispõe acerca da forma específica de comprovação da hipossuficiência, pelo que a mera declaração da pessoa natural enseja a presunção de veracidade das informações prestadas e do estado de miserabilidade alegado, de acordo com a redação do artigo 99, §3º do referido Diploma Processual. Contudo, é entendimento pacífico do nosso Tribunal de Justiça ser facultado ao Juiz exigir que a parte apresente outras provas que corroborem com a declaração de pobreza firmada, conforme o verbete sumular nº 39 do TJRJ, que dispõe: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ressalte-se, ainda, o entendimento dominante no sentido de que a presunção gerada pela simples declaração da parte configura mera presunção "juris tantum". "In casu", a parte autora sustenta não ter condições de arcar com as despesas processuais. Por esta razão, foi determinado no id. 138357568 a juntada de documentos e esclarecimentos para análise do pedido, decorrido o prazo sem cumprimento. No id. 145636504, o embargante juntou comprovante de pagamento das custas a menor, complementadas no petitório de id. 157027392. Já na decisão de id. 163818205, foi retificado de ofício o valor da causa, sendo necessário, também, a retificação das custas e o recolhimento dos valores pendentes. Diante disso, o embargante apresentou alguns documentos de id. 172296472 a 172296475, quando do petitório de id. 172296471. Determinado no id. 194172445, o cumprimento integral do despacho de id. 13835756, não atendido quando do petitório de id. 197863647. Assim, na hipótese de ausência de elementos que corroborem a alegação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há como ser deferida a gratuidade de justiça à parte autora. Vale registrar que inexiste nesta decisão afronta ao texto constitucional, mas sim a busca da mais justa e adequada aplicação da lei, motivo pelo qual INDEFIRO a o pleito de concessão da justiça gratuita. Venha o recolhimento complementar das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição. P.I. BARRA DO PIRAÍ, 3 de julho de 2025. DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000982-48.2025.5.02.0322 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580569400000408772018?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000948-79.2025.5.02.0320 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 03/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
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