Luana Mannes Spolti
Luana Mannes Spolti
Número da OAB:
OAB/SC 046839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Mannes Spolti possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
LUANA MANNES SPOLTI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005221-84.2021.8.24.0037/SC AUTOR : PATRICIA CARLA MARTINS CONING ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) ADVOGADO(A) : LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724) ADVOGADO(A) : LUANA MANNES SPOLTI (OAB SC046839) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PATRICIA CARLA MARTINS CONING em face de IAGO DE FREITAS SIQUEIRA DA SILVA? para: a) Condenar o réu ao pagamento de R$ 11.150,00, a título de indenização por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC desde o evento danoso. b) Rejeitar o pedido de indenização por danos morais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5011785-29.2023.4.04.7206/SC AUTOR : MIGUEL ANGELO HEBERLE ADVOGADO(A) : LUANA MANNES SPOLTI (OAB SC046839) ADVOGADO(A) : LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724) ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a realização da perícia pelo médico no local, data e horário referidos no ato ordinatório do evento 92 . Nomeio para o ato pericial a Médica do Trabalho/Clínica Geral Dra. VALESKA KREVE (CRM/SC 027619) e, considerando a especialização necessária e a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais no valor de R$ 430,00 (art. 28, § 1º, inciso I da Resolução n. 305/2014, alterada pela Resolução n. 937/2025, ambas do CJF). 2. A perícia deverá seguir os seguintes procedimentos: 2.1. O perito adotará todos os protocolos de segurança recomendados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipal da Saúde para realização do ato pericial; 2.2. As perícias são agendadas com periodicidade mínima de 20 minutos; 2.3. As partes deverão comparecer apenas no horário designado para a perícia ou com no máximo 10 minutos de antecipação, a fim de evitar aglomeração de pessoas no local; 2.4. A perícia é ato médico, nos termos do art. 4º, XII, da Lei nº 12.842/13, regulamentado pela Resolução nº 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina. Se o perito permitir que terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir no desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 3. A perícia poderá ser cancelada pela Central de Perícias caso sobrevenham condicionantes que não permitam a sua realização. Nessa hipótese será oportunamente redesignada. 4. Fixo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da perícia, para a apresentação do laudo pelo médico perito, que deverá responder aos quesitos formulados pela parte ré no evento 38 , pela parte autora no evento 40 , bem como aos quesitos do Juízo, a seguir reproduzidos: 1. O(a) autor(a) foi ou é portador de doença que o(a) incapacita total ou parcialmente para o exercício de qualquer outra atividade remunerada ? 3. Qual o código na Classificação Internacional de Doenças? 3. É possível estabelecer a etiologia , o local e a data efetiva de eclosão da doença ? 4. Considerando que a existência de doença não implica necessariamente em incapacidade para o desempenho de atividades laboral , é possível dizer se desde a eclosão da doença o quadro diagnosticado é o mesmo ou se houve agravamento , melhora ou cura e qual a data provável de início e término da incapacidade ? 5. O(a) autor(a) realizou algum tratamento/cirurgia com a finalidade de curar a moléstia? Qual(is) o(s) procedimento(s) adotado(s)? Era(m) o(s) procedimento(s) mais indicado(s) para o caso? Havia possibilidade efetiva e real de cura com sua adoção? Qual(is) os resultados obtidos ? 6. A patologia do autor o incapacita para o exercício da atividade profissional que exerce (exercia) habitualmente? Em caso positivo, e ssa incapacidade é total ou parcial? Definitiva ou temporária? 7. Quais as principais características da doença e do seu quadro evolutivo? É a doença inerente a grupo etário? É a doença degenerativa e decorrente unicamente de fatores endógenos? 8. A doença foi produzida ou desencadeada direta e exclusivamente pelo tipo de trabalho exercido pelo(a) autor(a) ou em decorrência de condições especiais em que o trabalho era realizado? Em caso negativo, há alguma causa relacionada ao exercício do trabalho que tenha contribuído para a eclosão ou agravamento/progressão da doença? 9 Sendo parcial a incapacidade do(a) autor(a) para o exercício de atividades, é possível dar exemplos de tarefas e atividades profissionais que restam prejudicadas ? Considerando a totalidade das tarefas inerentes à profissão do(a) autor(a), qual seria o percentual de redução da sua capacidade laboral? 10. Acaso totalmente incapaz o(a) autor(a) para exercer atividades laborais está também incapacitado(a) total ou parcialmente (em relação ao grau de incapacidade) para o exercício de qualquer outra atividade civil que pudesse lhe garantir a subsistência? 11. O(a) autor(a) possui desenvolvimento mental completo, plena capacidade de discernimento e de exprimir sua vontade? Existe a necessidade permanente de acompanhamento e auxílio de outra pessoa? 12. Outros dados e esclarecimentos que entender pertinentes para a solução da causa. 5. A indicação de assistente técnico poderá ser feita até a data da perícia, devendo o médico comparecer espontaneamente na data e local indicados. 6. Apresentado o laudo, requisitem-se os honorários periciais e retornem os autos à 4ª Vara Federal de Criciúma. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001891-50.2019.8.24.0037/SC (originário: processo nº 03013168820188240037/) RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : MARIA INES POZSER ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) ADVOGADO(A) : LUANA MANNES SPOLTI (OAB SC046839) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 148 - 28/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 147 - 27/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000008-17.2023.8.24.0235/SC EXEQUENTE : CENTRO DE EDUCACAO PEQUENO PENSADOR LTDA ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) ADVOGADO(A) : LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724) ADVOGADO(A) : LUANA MANNES SPOLTI (OAB SC046839) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002749-06.2022.4.04.7203/SC REQUERENTE : JOSE RECH ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) ADVOGADO(A) : LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724) ADVOGADO(A) : LUANA MANNES SPOLTI (OAB SC046839) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o beneficiário do depósito efetuado pelo TRF/4ªR em conta individualizada. A conta estará disponível para saque a partir da data referida no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, sem a necessidade de expedição de alvará. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (no caso de pessoa jurídica). Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) com status desbloqueada , e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ) , o levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf , atentando-se para as seguintes condições: a) deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "a", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . Outrossim, no caso de discordância ou incorreções, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados em razão da satisfação de todas as obrigações, não havendo necessidade de novo peticionamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5011785-29.2023.4.04.7206/SC RELATOR : GUILHERME JANTSCH AUTOR : MIGUEL ANGELO HEBERLE ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) ADVOGADO(A) : LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724) ADVOGADO(A) : LUANA MANNES SPOLTI (OAB SC046839) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 85 - 24/06/2025 - Perícia cancelada Evento 84 - 24/06/2025 - Juntada de certidão Evento 83 - 24/06/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000006-59.2023.8.24.0037/SC EXEQUENTE : CENTRO DE EDUCACAO PEQUENO PENSADOR LTDA ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) ADVOGADO(A) : LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL (OAB SC054724) ADVOGADO(A) : LUANA MANNES SPOLTI (OAB SC046839) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço do executado ou requerer o que entender de direito ao prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
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