Gustavo Martinelli Agripino
Gustavo Martinelli Agripino
Número da OAB:
OAB/SC 046846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Martinelli Agripino possui 144 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5004950-75.2021.8.24.0037/SC INTERESSADO : EDUARDO RAMIRES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão constante no evento 99, que reconheceu a nulidade do processo desde o encaminhamento dos autos para apresentação da defesa prévia, resta inviabilizado o aproveitamento das provas anteriormente produzidas. Dessa forma, tendo em vista que a testemunha reside em outro Estado, faculta-se sua oitiva por meio remoto, mediante link que será oportunamente disponibilizado à parte interessada. Por fim, oficie-se ao 26º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina , a fim de que informe a previsão de retorno de Maico Pecinato às suas atividades e, caso possível, a viabilidade de sua oitiva por videoconferência. Intime(m)-se
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001603-80.2025.8.24.0235 distribuido para Vara Única da Comarca de Herval d Oeste na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001603-80.2025.8.24.0235/SC EXEQUENTE : CONTABIL HERVAL S/C LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA CRISTINA ARGENTON FERNANDES (OAB SC010849) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO (OAB SC046846) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a vinculação do título de crédito à este processo, nos termos da Portaria de n.º 161/2017-DF-HO, cujo trecho segue abaixo transcrito. "Art 1º. Faculta-se ao advogado efetuar a vinculação de título de crédito ao processo eletrônico, informando em petição que a providência foi realizada nos termos desta portaria, o que dispensará a apresentação do título de crédito original em cartório. Art. 2º. A vinculação do título de crédito ao processo eletrônico impede a circulação do título, sob as penas da lei, e será feita com a inclusão das informações abaixo listadas, em todas as folhas do documento, mediante carimbo ou escrita em caneta esferográfica: Este título está vinculado ao processo nº ( indicar o número padrão do CNJ xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx) da Comarca de Herval d'Oeste/SC. Esta vinculação não pode ser tornada sem efeito, salvo se efetivada judicialmente. Em (indicar a data em que a aposta a inscrição ); Nome e assinatura do advogadoParágrafo único. Em substituição à vinculação acima, poderá o advogado juntar declaração, conforme modelo em anexo, na qual declarará que a via original está em seu poder e que ela ficará retida em seu escritório até o fim do processo.Art. 3º. Ao efetivar a vinculação do título de crédito ao processo eletrônico, o advogado observará o seguinte:I – não será feito de forma sobrepondo-se a texto o título e, se necessário somente o será se não prejudicar a sua compreensão e a vinculação dele ao processo;II – nunca será feita de forma sobreposta à assinatura dos contratantes;III – não será feita no verso do título se este estiver em branco;Parágrafo único. Não sendo possível a vinculação sem violação aos incisos I e II, o advogado deverá proceder na forma do parágrafo único do art. 2º." "Anexo único – Modelo de Declaração DECLARAÇÃO BANCO*, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº *, com sede na *, bairro *, na cidade de *, pelo advogado que esta subscreve,*, inscrito na OAB/* sob o nº *, com poderes para este ato, consoante instrumentos anexos, DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, que é autêntica a cópia digitalizada do título de crédito representado pelo * [nome e número do contrato], que instruiu e está vinculado aos autos eletrônicos da Ação de * [inserir classe da ação], movida contra* [nome da parte ré], encontrando-se a via original em poder deste advogado ou desta sociedade de advogados inscrita na OAB/* sob o nº * estabelecida na , bairro *, na cidade * - CEP *, e assim permanecerá até o final do processo, sem qualquer possibilidade de circulação. Esta DECLARAÇÃO tem a finalidade de dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 161/2017-DF-HO, deste Juízo, com amparo e em obediência ao estatuído no artigo 425, inc. IV e VI, e § 1º, do Código de Processo Civil. [local e data] [nome e assinatura do advogado]"
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001616-79.2025.8.24.0235/SC EXEQUENTE : CONTABIL HERVAL S/C LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA CRISTINA ARGENTON FERNANDES (OAB SC010849) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO (OAB SC046846) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a vinculação do título de crédito à este processo, nos termos da Portaria de n.º 161/2017-DF-HO, cujo trecho segue abaixo transcrito. "Art 1º. Faculta-se ao advogado efetuar a vinculação de título de crédito ao processo eletrônico, informando em petição que a providência foi realizada nos termos desta portaria, o que dispensará a apresentação do título de crédito original em cartório. Art. 2º. A vinculação do título de crédito ao processo eletrônico impede a circulação do título, sob as penas da lei, e será feita com a inclusão das informações abaixo listadas, em todas as folhas do documento, mediante carimbo ou escrita em caneta esferográfica: Este título está vinculado ao processo nº ( indicar o número padrão do CNJ xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx) da Comarca de Herval d'Oeste/SC. Esta vinculação não pode ser tornada sem efeito, salvo se efetivada judicialmente. Em (indicar a data em que a aposta a inscrição ); Nome e assinatura do advogadoParágrafo único. Em substituição à vinculação acima, poderá o advogado juntar declaração, conforme modelo em anexo, na qual declarará que a via original está em seu poder e que ela ficará retida em seu escritório até o fim do processo.Art. 3º. Ao efetivar a vinculação do título de crédito ao processo eletrônico, o advogado observará o seguinte:I – não será feito de forma sobrepondo-se a texto o título e, se necessário somente o será se não prejudicar a sua compreensão e a vinculação dele ao processo;II – nunca será feita de forma sobreposta à assinatura dos contratantes;III – não será feita no verso do título se este estiver em branco;Parágrafo único. Não sendo possível a vinculação sem violação aos incisos I e II, o advogado deverá proceder na forma do parágrafo único do art. 2º." "Anexo único – Modelo de Declaração DECLARAÇÃO BANCO*, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº *, com sede na *, bairro *, na cidade de *, pelo advogado que esta subscreve,*, inscrito na OAB/* sob o nº *, com poderes para este ato, consoante instrumentos anexos, DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, que é autêntica a cópia digitalizada do título de crédito representado pelo * [nome e número do contrato], que instruiu e está vinculado aos autos eletrônicos da Ação de * [inserir classe da ação], movida contra* [nome da parte ré], encontrando-se a via original em poder deste advogado ou desta sociedade de advogados inscrita na OAB/* sob o nº * estabelecida na , bairro *, na cidade * - CEP *, e assim permanecerá até o final do processo, sem qualquer possibilidade de circulação. Esta DECLARAÇÃO tem a finalidade de dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 161/2017-DF-HO, deste Juízo, com amparo e em obediência ao estatuído no artigo 425, inc. IV e VI, e § 1º, do Código de Processo Civil. [local e data] [nome e assinatura do advogado]"
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002085-38.2023.4.04.7203/SC REQUERENTE : ZELI FATIMA RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO (OAB SC046846) ADVOGADO(A) : LUCIANA CRISTINA ARGENTON (OAB SC010849) ADVOGADO(A) : ANGELA MICHELON DA SILVA (OAB SC056861) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o beneficiário do depósito efetuado pelo TRF/4ªR em conta individualizada. A conta estará disponível para saque a partir da data referida no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, sem a necessidade de expedição de alvará. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (no caso de pessoa jurídica). Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) com status desbloqueada , e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ) , o levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf , atentando-se para as seguintes condições: a) deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "a", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . Outrossim, no caso de discordância ou incorreções, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados em razão da satisfação de todas as obrigações, não havendo necessidade de novo peticionamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003020-54.2018.4.04.7203/SC EXEQUENTE : VICTOR MIGUEL ZACCARON DE FREITAS ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO (OAB SC046846) DESPACHO/DECISÃO 1. Reitere-se a intimação do MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE para comprovar o pagamento da requisição extraorçamentária do evento 443, REQEXT1 , com depósito do valor atualizado em conta vinculada aos autos, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de valores por meio do Sisbajud . 1.1 Decorrido sem cumprimento, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do valor devido pelo Estado de acordo com os índices indicados na própria requisição extra-orçamentária. 1.2 Com a atualização, determino o bloqueio, via SISBAJUD , dos valores devidos pelo Estado. 1.3 Realizado o bloqueio e a transferência para conta vinculada ao juízo, requisite-se à CEF a transferência total dos valores relativos aos honorários advocatícios para a conta a ser indicada pela parte exequente, procedendo, após, ao encerramento da conta judicial em questão. 2 . Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003481-89.2019.4.04.7203/SC REQUERENTE : SALETE ACCORDI PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA CRISTINA ARGENTON (OAB SC010849) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO (OAB SC046846) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o beneficiário do depósito efetuado pelo TRF/4ªR em conta individualizada. A conta estará disponível para saque a partir da data referida no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, sem a necessidade de expedição de alvará. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (no caso de pessoa jurídica). Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) com status desbloqueada , e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ) , o levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf , atentando-se para as seguintes condições: a) deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "a", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . Outrossim, no caso de discordância ou incorreções, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados em razão da satisfação de todas as obrigações, não havendo necessidade de novo peticionamento.
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