Flavio Silva Pimenta
Flavio Silva Pimenta
Número da OAB:
OAB/SC 046892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Silva Pimenta possui 125 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJPE, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRF4, TJPE, TJSC
Nome:
FLAVIO SILVA PIMENTA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011487-93.2025.4.04.7100/RS AUTOR : LUIZ HENRIQUE COPETTI DUARTE ADVOGADO(A) : FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SC046892) RÉU : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização, no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico residente, desde 28/2/2020, observada a prescrição quinquenal, até o final do programa de residência médica da parte autora (28/2/2022). As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária a contar da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, aplicando-se o IPCA-E e, a partir de dezembro de 2021, adotando-se a taxa Selic, na forma do art. 3º da EC 113/2021. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao HCPA. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Havendo recurso de qualquer das partes, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer resposta escrita, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Nada requerido, não havendo o cumprimento espontâneo do julgado, dê-se o prosseguimento, de ofício, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei 10.259/01.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006000-21.2025.4.04.7108/RS RELATOR : NORTON LUÍS BENITES AUTOR : NATHALIA HELENA LEUCK ADVOGADO(A) : FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SC046892) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005491-06.2024.8.24.0037/SC AUTOR : CAROLINE NASSIFF BINECK ADVOGADO(A) : FLAVIO SILVA PIMENTA (OAB SC046892) RÉU : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : DIOGO LEICHTWEIS (OAB RS062294) ADVOGADO(A) : FELIPE LEICHTWEIS (OAB RS047063) ADVOGADO(A) : GLECIANE PEREIRA KATSCHI (OAB SC052216) SENTENÇA Pelo exposto proponho seja julgado PROCEDENTE o pedido formulado por Caroline Nassif Bineck em face de Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, para CONDENAR a demandada a indenizar a autora no montante de R$24.636,54 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), a título auxílio moradia, corrigido pelo INPC desde a data de cada parcela e acrescido de de juros legais de 1% (um por cento), até 30/08/2024. A partir de então, incidirá, exclusivamente, a taxa legal definida pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos da redação conferida pela Lei nº 14.905/2024 ao artigo 406 do Código Civil. O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54). Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc. V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Maria Luzia Alves Blanek Juíza Leiga SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006000-21.2025.4.04.7108/RS RELATOR : NORTON LUÍS BENITES AUTOR : NATHALIA HELENA LEUCK ADVOGADO(A) : FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SC046892) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 21 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009110-31.2025.4.04.7107/RS AUTOR : IZADORA GASTALDELLO GARCIA ADVOGADO(A) : FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SC046892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível movida por Izadora Gastaldello Garcia em desfavor da União (Advocacia Geral da União) , do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Banco do Brasil S/A , objetivando, em síntese, o abatimento de 27% (vinte e sete por cento) sobre o saldo devedor do contrato de financiamento de encargos educacionais nº 8913821, correspondente ao período em que trabalhou como Médica no enfrentamento à pandemia pela COVID-19, com fundamento no art. 6º-B da Lei 10.260/2001. Esta ação de nº 5009110-31.2025.4.04.7107 foi distribuída a este Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Carazinho em 10.07.2025, às 16h05min . Contudo, no mesmo dia 10.07.2025, às 15h58min , a parte autora distribuiu ação idêntica perante o Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Passo Fundo, que tomou o nº 5009109-46.2025.4.04.7107 . Dessa forma, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, deverá a autora manifestar-se, especialmente, quanto o disposto no art. 337, inciso VI e §§ 1º e 3º, do mesmo diploma legal. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5041301-15.2023.4.04.7200/SC RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : MARIA JULIA ALMEIDA ROSTIROLLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SC046892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor do financiamento estudantil (FIES), nos termos do art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, no período compreendido entre fevereiro/2020 a maio/2022, A Turma Nacional de Uniformização afetou a questão como representativa de controvérsia no PEDILEF n. 50036454620224047010/PR ( Tema 372 ), nos seguintes termos: O direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023? O Regimento Interno da Turma Nacional Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU (Resolução n. 586, de 30 de setembro de 2019, publicada no DOU em 09-10-2019), prevê expressamente: Art. 16 - Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, a Turma Nacional de Uniformização poderá afetar dois ou mais pedidos de uniformização de interpretação de lei federal como recurso representativo de controvérsia. [...] § 6º - O pedido de uniformização de interpretação de lei federal admitido como representativo da controvérsia será processado e julgado com observância deste procedimento: [...] VI - transitado em julgado o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal sobrestados: a) terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação da Turma Nacional de Uniformização; ou b) serão encaminhados à Turma de origem para juízo de retratação, quando o acórdão recorrido divergir do decidido pela Turma Nacional, ficando integralmente prejudicados os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interpostos. [...] - grifei Dessa forma, com fundamento no Regimento Interno da TNU, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida no PEDILEF n. 50036454620224047010/PR ( Tema 372 ). Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015792-32.2025.4.04.7000/PR RELATOR : THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO AUTOR : JULIA GAIO ADVOGADO(A) : FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SC046892) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 02/04/2025 - Despacho
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