Diogo Heitor Cordova
Diogo Heitor Cordova
Número da OAB:
OAB/SC 046893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Heitor Cordova possui 299 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
299
Tribunais:
TST, TRT12, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
DIOGO HEITOR CORDOVA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
295
Últimos 90 dias
299
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (121)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006042-88.2022.8.24.0058/SC RECORRENTE : NADJA SANTOS GALVAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) ADVOGADO(A) : FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A) : LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355) ADVOGADO(A) : LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização apresentado de forma intempestiva pelo MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC. Sabe-se que o prazo para tanto é de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão que gerou a divergência (artigo 142 do Regimento Interno das Turmas Recursais). No caso, a contagem do prazo iniciou em 01.07.2024 (EV 103), sendo que o pedido de uniformização somente foi apresentado em 04.07.2025 (EV 167), de forma intempestiva , portanto. Pontua-se que a interposição de recurso extraordinário não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para apresentação de pedido de uniformização que deveria ter sido apresentado de forma concomitante. Pelo exposto, REJEITO LIMINARMENTE o pedido, com fundamento no artigo 146, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais. I-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006040-21.2022.8.24.0058/SC RECORRENTE : LISANDREIA BRUSKE KRUEGER (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) ADVOGADO(A) : FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A) : DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355) ADVOGADO(A) : LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização apresentado de forma intempestiva pelo MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC. Sabe-se que o prazo para tanto é de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão que gerou a divergência (artigo 142 do Regimento Interno das Turmas Recursais). No caso, a contagem do prazo iniciou em 26.08.2024 (EV 87), sendo que o pedido de uniformização somente foi apresentado em 04.07.2025 (EV 151), de forma intempestiva , portanto. Pontua-se que a interposição de recurso extraordinário não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para apresentação de pedido de uniformização que deveria ter sido apresentado de forma concomitante. Pelo exposto, REJEITO LIMINARMENTE o pedido, com fundamento no artigo 146, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais. I-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006173-63.2022.8.24.0058/SC RECORRENTE : ROSANGELA WEISS HABLE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) ADVOGADO(A) : FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A) : LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355) ADVOGADO(A) : LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização apresentado de forma intempestiva pelo MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC. Sabe-se que o prazo para tanto é de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão que gerou a divergência (artigo 142 do Regimento Interno das Turmas Recursais). No caso, a contagem do prazo iniciou em 01.07.2024 (EV 99), sendo que o pedido de uniformização somente foi apresentado em 04.07.2025 (EV 163), de forma intempestiva , portanto. Pontua-se que a interposição de recurso extraordinário não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para apresentação de pedido de uniformização que deveria ter sido apresentado de forma concomitante. Pelo exposto, REJEITO LIMINARMENTE o pedido, com fundamento no artigo 146, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais. I-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006029-89.2022.8.24.0058/SC RECORRENTE : BERNADETE MARIA HUBNER (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) ADVOGADO(A) : FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A) : DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355) ADVOGADO(A) : LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC. O prazo de 10 (dez) dias úteis para instauração do incidente de uniformização previsto no art. 142 do Regimento Interno das Turmas Recursais teve início em 13/06/2025 (Evento 163) e data final em 27/06/2025. O presente pedido foi protocolizado somente no dia 04/07/2025 (Evento 169). É, portanto, intempestivo, circunstância que inviabiliza a sua admissibilidade. Diante do exposto, REJEITO liminarmente (em virtude da intempestividade) o processamento do pedido de uniformização (art. 146, inciso I, do RITRSC). P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002106-84.2024.8.24.0058/SC AUTOR : EUNICE DE FATIMA LOCH DA SILVA ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A) : DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A) : LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando detidamente os autos, embora esta Magistrada, na decisão de evento 43, tenha determinado a nomeação de médico angeologista para atuar como Perito - a fim de se seguir a especialidade da patologia que acomete a parte autora -, não houve sucesso na nomeação. Aliás, a certidão elaborada pelo Cartório Judicial (no evento 84) ilustra bem a situação, considerando-se que houve a nomeação de nove peritos no presente processo, todavia nenhum respondeu ao pedido, deixando o prazo correr em branco. Isso não só ocasiona significativo gasto de verbas públicas com o fito de realizar a prova pericial, com a nomeação frustrada de diversos Peritos, mas também a exacerbada demora às partes para a entrega da prestação jurisdicional. 1.1 Portanto, tendo em vista a inexistência de Médico Angiologista para atuar como Perito, inclusive após a intimação das partes para indicarem (evento 86), DETERMINO a nomeação de Médico Clínico Geral para atuar como Perito neste processo. 2. No mais, CUMPRA-SE a decisão de evento 43. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001331-98.2025.8.24.0910/SC INTERESSADO : DINO VAZ MORCELLI ADVOGADO(A) : FERNANDO MALLON ADVOGADO(A) : LUIZA BECKHAUSER MALLON ADVOGADO(A) : DIOGO HEITOR CORDOVA DESPACHO/DECISÃO Intimem-se o agravado e o terceiro interessado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em seguida, retorne para exame da eventual retratação ou julgamento do feito, art. 1.021, §2º, do CPC.
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