Andressa Heiler Costa
Andressa Heiler Costa
Número da OAB:
OAB/SC 046894
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Heiler Costa possui 65 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSC
Nome:
ANDRESSA HEILER COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004497-77.2025.8.24.0025 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006943-24.2023.8.24.0025/SC EXEQUENTE : CRUZ E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894) ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) ATO ORDINATÓRIO Fica o credor intimado para, no prazo de 15 dias , impulsionar o feito, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5064419-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VANDA NOLDIN MIROSKI ADVOGADO(A) : ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894) ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para Liquidação de sentença por arbitramento. Admito a liquidação de sentença por arbitramento, haja vista a necessidade de cálculos técnicos para fixação do montante da condenação (quantum debeatur), consoante art. 509, I, do CPC. Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, apresentar eventuais novos pareceres e documentos. Transcorrido o prazo, intime-se a parte requerida para que exerça igual direito, em 15 dias. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001989-20.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DILMA DA SILVA MEES ADVOGADO(A) : ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894) ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) EXEQUENTE : ADEMIR JOSE MEES ADVOGADO(A) : ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894) ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) EXECUTADO : SAMUEL ELIAS RINCAWESKI ADVOGADO(A) : MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB SC025798) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de requerimento de penhora no rosto dos autos n. 0398700-69.2003.5.12.0002, em trâmite na 3ª Vara o Trabalho de Blumenau. Sobre o assunto, ensina Araken de Assis: A penhora de direito que estiver sendo demandado em Juízo se efetua, reza o art. 674, através de averbação no "rosto dos autos", sujeitando-se o credor, destarte, à sorte e aos azares do litígio, porque a constrição se convolará nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor. Desde a penhora, rememore-se, o credor assume a condição de litisconsorte facultativo do executado. (Manual da Execução, 11 edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 648) Conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: É admitida a penhora de direito sobre bens discutido em outro processo judicial, independente da fase em que se encontra, verificado a ausência de outros bens passíveis da constrição. A eficácia da penhora no rosto dos autos é condicional ao resultado do processo em que se opera a constrição, contudo não é motivo para seu indeferimento. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento 2013.039780-0, Relator Desembargador Guilherme Nunes Born) 1.1. Isso posto, DEFIRO o requerimento da parte exequente e determino a penhora no rosto dos autos da ação acima indicada , até a satisfação do crédito exequendo, conforme valor atualizado no evento 112 (cálculo 4). 1.2. Cumpra-se o disposto no artigo 860 do Código de Processo Civil, oficiando-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Blumenau. 2. Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 3. Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007905-47.2023.8.24.0025/SC RELATOR : WILLIAM BORGES DOS REIS AUTOR : CARLOS ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 24/04/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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