Francini Mariano Fernandes Salvan
Francini Mariano Fernandes Salvan
Número da OAB:
OAB/SC 046904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francini Mariano Fernandes Salvan possui 183 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
183
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (84)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
RECURSO INOMINADO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
USUCAPIãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002341-95.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JOAO TOMAZ RICARDO ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) RÉU : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c pedido de restituição em dobro dos valores descontados e de indenização por danos morais proposta contra o BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S.A. e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Determinada a citação dos réus ( evento 5, DESPADEC1 ). No evento 11, CONTES1 , o INSS apresentou contestação, requerendo sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. A instituição financeira ré, em preliminar, alegou a ausência do interesse de agir da parte autora, a conexão com outros processos e a ocorrência de prescrição e decadência ( evento 17, CONTES2 ). Ainda, impugnou o benefício da justiça gratuita à parte autora. Por fim, sustentou a regularidade da contratação e apresenta documento supostamente firmado pelo cliente ( evento 17, CONTR1 ). Houve réplica ( evento 26, RÉPLICA1 ). É o breve relatório. Decido. Interesse processual O banco demandado alegou ausência de pretensão resistida, ante a falta de prequestionamento sobre a regularidade do contrato nos canais administrativos da própria instituição financeira. No presente caso, a parte autora, utilizando-se do seu direito de ação, assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXV), busca a aplicação das disposições da CF e do CDC para a indenização dos danos que alega ter sofrido. Ademais, diante da pretensão resistida demonstrada pelos réus em suas defesas, há interesse em buscar um pronunciamento judicial que resolva a controvérsia. Assim, rejeito a insurgência. Conexão Verifico que outro processo com as mesmas partes e pedidos foi distribuído nesta Vara (5002386-02.2025.4.04.7207). De acordo com o art. 55 do CPC, "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." Não se tratam de ações idênticas, portanto, caso de litispendência, visto que são descontos distintos. Apenas se reconhece a conveniência da reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de facilitar a instrução e evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso as ações sejam decididas separadamente. Desse modo, reconheço a conexão entre as ações e a conveniência da tramitação em conjunto. Relacione-se, ainda, este processo os autos n. 5002386-02.2025.4.04.7207. Prescrição e decadência As prejudiciais de mérito de configuração da prescrição e decadência se confundem com o mérito da demanda, de modo que serão oportunamente analisadas em sentença. Prova pericial e documental Considerando que o contrato impugnado ( evento 17, CONTR1 ) foi supostamente firmado de forma digital, a verificação da validade do negócio jurídico enseja a análise da autenticidade da assinatura eletrônica. Considerando a flexibilidade na forma de realização dos negócios jurídicos, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico, e a liberdade probatória, desde que fundamentada em meio de prova legalmente aceito, conforme previsão do art. 212 do Código Civil, destaca-se a desnecessidade de forma especial para a validade da declaração de vontade, salvo quando expressamente exigida por lei (art. 107 do Código Civil). Ademais, a legislação específica, através da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamenta a validade jurídica de documentos eletrônicos e estabelece que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. No entanto, a mesma norma não impede a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive aqueles que não utilizem certificados emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes ou aceitos pela pessoa a quem for oposto o documento. Diante disso, e considerando que a jurisprudência tem admitido a validade de assinaturas eletrônicas mesmo sem certificação pública, desde que comprovada sua autenticidade por outros meios admissíveis em direito, mostra-se desnecessária, em regra, a produção de prova pericial para o reconhecimento da assinatura eletrônica (art. 464, §1º, I e II, do CPC). Contudo, a fim de possibilitar a adequada comprovação da validade da assinatura eletrônica questionada, CONCEDO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem documentos ou outros meios de prova que considerem pertinentes à comprovação da autenticidade e validade da assinatura eletrônica utilizada no documento em discussão. Juntados documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volte concluso para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300218-17.2015.8.24.0282/SC AUTOR : LUCIO GOULART LUIZ ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar os documentos indicados na Portaria 16/2024 deste Juízo, Publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 4340 1 , em 25 de setembro de 2024, especificamente aqueles faltantes, sob pena de extinção. A saber: II – Documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (extrato/certidão IPTU ou ITR) ou, na falta deste, carta de avaliação particular realizada por corretor de imóveis (CÁLCULO); 2. Após, venham conclusos. 1. https://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/rest/diario/caderno?edicao=4340&cdCaderno=4
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001321-95.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE : SOELI ANA GLANER KOSTANECKI ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Posto isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados constante do Evento 12 em favor da parte credora, conforme requerimento de Evento 19. Sem custas nem honorários (arts. 55, da Lei n° 9.099/95 c/c 27, da Lei n° 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003126-54.2023.8.24.0282/SC AUTOR : JOSELITA SOARES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB PE026571) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol , tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000203-55.2023.8.24.0282/SC AUTOR : VALDETE VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos. A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003298-59.2024.8.24.0282/SC RELATOR : JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID AUTOR : LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003758-17.2022.8.24.0282 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 01/07/2025.
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