Lindomar Jose Pereira

Lindomar Jose Pereira

Número da OAB: OAB/SC 046939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lindomar Jose Pereira possui 298 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 298
Tribunais: TJPR, TJSC, TRT12, TRT4, TJRS, TRF4, STJ
Nome: LINDOMAR JOSE PEREIRA

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
297
Últimos 90 dias
298
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5003774-95.2024.8.24.0024/SC EMBARGANTE : MARGARETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELTON LUIZ BORRACHINI EMBARGANTE : VOLNEI FONTES ADVOGADO(A) : ELTON LUIZ BORRACHINI EMBARGADO : SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS ADVOGADO(A) : LINDOMAR JOSE PEREIRA (OAB SC046939) DESPACHO/DECISÃO REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para que apure a ocorrência de crime de desobediência por parte do: 1) procurador Albertinho Mangolt ( evento 102, CERT1 ); e 2) do secretário municipal de desenvolvimento urbano e meio ambiente de Monte Carlo , isto é, o Sr. Jacson dos Santos Correa. No mais, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 dias, dirigir-se ao setor de desenvolvimento urbano e meio ambiente de Monte Carlo para que obtenha, administrativamente, por meio de certidão formal , as informações anteriormente determinadas: " 1) se o imóvel cadastrado sob o n. 2562 localiza-se na Rua Graciema Corso, n. 70, Bairro Santo Antônio, no Município de Monte Carlo ou na Rua Angelin Caldart, n. 70, Bairro Santo Antônio, no Município de Monte Carlo; e 2) se a Rua Graciema Corso foi renominada de Rua Angelin Caldart, ou vice-versa ". Então, EXPEÇA-SE mandado de constatação a ser cumprido no endereço do bem penhorado nos autos, a fim de que se certifique se: a) a parte embargante reside no local e desde quando; b) a moradia é permanente; c) há benfeitorias no imóvel e quais são; d) os vizinhos, uma vez indagados, confirmam, ou não, que o imóvel é de propriedade dos embargantes; e) em confirmando, esclareçam a data, pelo menos aproximada, de quando os embargantes mudaram-se para o local. Caso os vizinhos informem que a parte embargante não reside no local, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar onde se localiza a residência da família. Juntado o mandado, TRASLADE-SE cópia para os feitos n. 5004198- 74.2023.8.24.0024 e 5004628-26.2023.8.24.0024 e então INTIMEM-SE as partes. Após, RETORNEM-SE conclusos os três feitos (n. 5004198-74.2023.8.24.0024, 5004628- 26.2023.8.24.0024 e 5003774-95.2024.8.24.0024).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009232-72.2024.4.04.7206/SC AUTOR : MARISA DE FATIMA MEIRELLES QUET ADVOGADO(A) : LINDOMAR JOSE PEREIRA (OAB SC046939) SENTENÇA Ante o exposto: a) quanto à restituição do valor de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), julgo extinto o feito sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da falta de interesse processual decorrente da perda superveniente do objeto; b) quanto à pretensão de indenização por danos morais e imposição de reparação dobrada aos danos materiais, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo  o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Juntado o recurso e as contrarrazões, remetam-se à Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009618-20.2020.8.24.0039/SC EXECUTADO : MARIA DE OLIVEIRA DE MATIAS ADVOGADO(A) : LINDOMAR JOSE PEREIRA (OAB SC046939) ADVOGADO(A) : IRINEU ARMANDO OSORIO JUNIOR (OAB SC042243) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001751-33.2025.4.04.7203/SC AUTOR : JESSICA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LINDOMAR JOSE PEREIRA (OAB SC046939) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Diante da informação de que a advocacia pública não possui interesse na realização de audiência conciliatória prévia à instrução, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 303, CPC). Apesar dos argumentos e documentos constantes da inicial, o deferimento do benefício deve aguardar a observância do prévio contraditório e o devido encerramento da instrução probatória do feito. A parte autora postula o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar. Considerando o disposto no § 2º do art. 38-B da LBPS, no artigo 37 da Lei nº 13.846/2019 e na Nota Técnica Conjunta nº 01/ 2020 – CLIPR/CLISC/CLIRS, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de extinção do processo, neste ponto, sem resolução do mérito, realizar as seguintes providências, caso elas ainda não tenham sido efetivadas : a) apresentar o formulário padrão de autodeclaração do tempo de atividade rural disponível no site do INSS , o qual será apreciado em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos e dos cadastros públicos (CNIS, Plenus, etc.) por ocasião da prolação da sentença; b) apresentar todos os elementos de prova material que dispuser com os respectivos períodos requeridos; c) relacionar, especificadamente , ano a ano, de maneira cronológica, cada um dos documentos pertinentes ao período que pretende reconhecer e que já se encontram acostados com a inicial ou no processo administrativo previdenciário ( especificando o evento, documento eletrônico e página em que se encontram ), bem como aqueles obtidos em novas diligências realizadas. Cito, como exemplos : a) certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor); b) certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos; c) certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época; d) certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época; e) históricos escolares próprios, de irmãos e/ou de filhos; f) notas fiscais de produtor rural; g) cadastros no SUS constando a profissão declarada. A parte autora poderá, se for o caso, apresentar autodeclaração complementar ao modelo disponibilizado pelo INSS, contendo informações adicionais que repute essenciais à prova do labor pleiteado. Saliento à parte autora que qualquer alegação de impossibilidade de obtenção da documentação solicitada deverá vir acompanhada da devida comprovação documental. Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será julgado no estado em que se encontra. Juntados os documentos, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e: a) manifestar-se quanto à legalidade da autodeclaração e à possibilidade de acordo ou reconhecimento da procedência do pedido no tocante à comprovação do labor rural pretendido, parcial ou total ; b) manifestar-se quanto à possibilidade de acordo ou reconhecimento da procedência do pedido no tocante à comprovação do labor rural; c) em caso negativo, indicar, expressamente, o(s) motivo(s) do não reconhecimento do(s) período(s). O INSS fica advertido de que a ausência de manifestação expressa poderá ensejar a ratificação integral da autodeclaração em juízo ou a determinação de realização de justificação administrativa, sem prejuízo, em qualquer hipótese, do deferimento da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento. Após, retornem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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