Ademar Jose Osokoski
Ademar Jose Osokoski
Número da OAB:
OAB/SC 046969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademar Jose Osokoski possui 471 comunicações processuais, em 332 processos únicos, com 130 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
332
Total de Intimações:
471
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome:
ADEMAR JOSE OSOKOSKI
📅 Atividade Recente
130
Últimos 7 dias
308
Últimos 30 dias
471
Últimos 90 dias
471
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (198)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66)
APELAçãO CíVEL (27)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 471 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001081-51.2024.8.24.0053 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001044-48.2025.8.24.0066/SC AUTOR : LUTAR JOSE GARCIAS ADVOGADO(A) : ADEMAR JOSE OSOKOSKI (OAB SC046969) DESPACHO/DECISÃO 1. Desnecessário o deferimento do benefício da justiça gratuita ao requerente, uma vez que nos feitos que versam sobre acidentes de trabalho propostos perante a justiça estadual, os segurados são isentos de honorários de sucumbência e custas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 (TJSC, Ap. Civ. 2012.089485-1, rel. Des. Luiz César Medeiros, j. 12-3-2013). 2. Por questão de economia processual e para dar agilidade ao processo, desde já determino a realização de perícia e NOMEIO perito o Dr. Rodolfo Cavanus Pagani (CRM 38273), médico especialista em ortopedia e traumatologia, com endereço profissional na Rua Israel, 850-D, Bairro Santa Maria na esquina do Hospital Regional, Chapecó-SC, Fone 49 98884-8086 e 49 2049-3800 (ramal 5), bpericiasmedicas@gmail.com , o qual deverá cumprir seu encargo independentemente de compromisso. Arbitro os honorários em R$ 740,02, conforme autoriza a Resolução n. 9/2022 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O INSS deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 1º da Lei n. 13.876/2019, com redação alterada pela Lei n. 14.331/2022. Por isso, fica intimado para, em 30 dias, proceder o depósito dos honorários arbitrados em subconta vinculada ao processo. 3. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da realização da perícia (CPC, art. 465). 4. INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Designada a data da perícia , intimem-se as partes. Destaco que ao advogado da parte autora fica atribuída a responsabilidade de lhe informar a data e o local da perícia médica, assim como a necessidade de comparecer no ato munida de todos os exames e atestados médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova. Saliento, ainda, que no caso do não comparecimento da parte autora ao exame designado, esta terá o prazo de 5 dias para comprovar documentalmente sua ausência e requerer designação de nova data, sob pena de restar caracterizada a desistência da produção de prova pericial. Havendo falta de exames complementares necessários à realização da perícia, deverá o Sr. Perito requisitar à própria parte, a qual os providenciará por meio do Sistema Único de Saúde. Deverá, ainda, o Sr. Perito se manifestar no processo informando tal solicitação. 5. São quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos além daqueles indicados pelas partes: a) Qual a queixa da parte periciada apresentada por ela na data da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia? Qual o CID? c) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) As doenças, moléstias ou lesões decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de riso ou agente nocivo causador. e) A parte autora é portadora de lesão ou perturbação funcional que implique redução da sua capacidade para o trabalho? Qual? f) As doenças, moléstias ou lesões decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica ou hospitalar. g) Há sequelas de acidente de qualquer natureza? Elas causam dispêndio de maior esforço para a execução de suas tarefas habituais? h) As sequelas são permanentes? Quais as dificuldades encontradas pelo periciado para desempenhar suas atividades habituais? i) Houve perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? j) A mobilidade das articulações está preservada? k) Tendo em vista a patologia apresentada pelo periciado, é possível informar se a sua capacidade laboral está reduzida? O periciado pode continuar exercendo a mesma atividade? Impedido para aquela atividade, ele pode recuperar-se para o exercício de outra ou está inválido/redução laborativa para o exercício de qualquer atividade? l) A incapacidade tem sua origem em acidente de trabalho? m) A incapacidade é total ou parcial? 6. Aportando o laudo pericial : a) Determino a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo legal, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, assim como, para, no mesmo prazo, juntar fotocópia integral do processo administrativo e de documentos necessários ao julgamento do feito e se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar parecer do assistente técnico. b) Após, determino a intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial e contestação, no prazo de 15 dias. 7. Caso haja interesse na produção de outra(s) prova(s), inclusive testemunhal, a parte deverá reiterar e justificar a pretensão no prazo indicado no item 6, sob pena de preclusão. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300243-34.2018.8.24.0085/SC AUTOR : FERNANDO ANTUNES ADVOGADO(A) : HELENA SELIVAN (OAB SC024030) ADVOGADO(A) : ADEMAR JOSE OSOKOSKI (OAB SC046969) SENTENÇA Assim, AFASTO a preliminar aventada. DECLARO as prestações anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação, qual seja, 02/05/2013, fulminadas pela prescrição. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO ANTUNES para, nos termos da fundamentação, CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente ao autor e ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício, cuja DIB, nos termos da fundamentação, é o dia 18/02/2016. Inexistindo informação acerca da cessação do benefício de auxílio-doença previdenciário implantado em 01/04/2021 (ev. 107, outros 2), DETERMINO seja o benefício convertido em auxílio-acidente e autorizo sejam descontados do montante devido os valores efetivamente pagos pelo réu a título de benefício inacumulável. DECLARO as prestações anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação, qual seja, 02/05/2013, fulminadas pela prescrição.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5008631-78.2024.4.04.7202/SC RELATOR : ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : QUENIA MARA GARCIA DE REZENDE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADEMAR JOSE OSOKOSKI (OAB SC046969) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 37 - 30/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 36 - 30/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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