Ingrid Parizotto Pozza

Ingrid Parizotto Pozza

Número da OAB: OAB/SC 047010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Parizotto Pozza possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: INGRID PARIZOTTO POZZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010519-09.2024.8.24.0019/SC AUTOR : LOG20 LOGISTICA S/A ADVOGADO(A) : INGRID PARIZOTTO POZZA (OAB SC047010) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 em favor da parte autora, acrescido de correção monetária a partir do vencimento (01/03/2024) e de juros de mora desde a citação. Nos termos da Lei nº. 14.905/2024, a partir de 30/08/2024 computam-se os juros legais segundo a variação da Taxa Legal, deduzido o IPCA e a atualização monetária pelo IPCA. Anteriormente, o índice é o INPC, com juros de 1% a.m. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028707-13.2021.8.24.0033/SC AUTOR : BRUNO JONATAN DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO DE MELLO ALMADA FERREIRA (OAB SP391043) RÉU : LOG20 LOGISTICA S/A ADVOGADO(A) : INGRID PARIZOTTO POZZA (OAB SC047010) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) ADVOGADO(A) : LUCIO ROCA BRAGANÇA (OAB RS051777) ADVOGADO(A) : RODRIGO PARISSI ABARNO (OAB RS078664) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento do art. 487 I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para CONDENAR a parte ré ao pagamento à parte autora de indenização por danos materiais, no valor de R$16.469,00, valor este que deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária, observados os parâmetros fixados em fundamentação. Por ter decaído a parte autora em parte mínima de seu pedido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação. ACOLHO a denunciação da lide para condenar a litisdenunciada GENTE SEGURADORA SA a responder direta e solidariamente pela condenação da parte ré, na presente demanda, bem como a ressarcir, a título de regresso, a parte ré pelo montante que vier a pagar à parte autora. A condenação da litisdenunciada é limitada ao valor da cobertura contratualmente assumida, corrigido monetariamente pelos índices legais, a contar da data do evento danoso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041957-68.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Log 20 Logistica S/A - Auto Posto Ngr Ltda - Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado conforme r. Sentença de fls. 2344. - ADV: INGRID PARIZOTTO POZZA (OAB 47010/SC), MARILIA ANAYA COELHO (OAB 425384/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010519-09.2024.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda AUTOR : LOG20 LOGISTICA S/A ADVOGADO(A) : INGRID PARIZOTTO POZZA (OAB SC047010) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 13/05/2025 - Decorrido prazo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1027504-43.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Log 20 Logística S/A - 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos melhor se adequa ao Tema nº 1195/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou à pág. 712, porquanto não se trata o presente caso de multa aplicada em razão de sonegação, fraude ou conluio. 2 - Nesse passo, anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 562/578, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - Ingrid Parizotto Pozza (OAB: 47010/SC) - 1º andar
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