Julio Cesar Mosena Alessio

Julio Cesar Mosena Alessio

Número da OAB: OAB/SC 047029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Mosena Alessio possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJAM, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMG, TJAM, TRT12, TJSC
Nome: JULIO CESAR MOSENA ALESSIO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5006078-68.2020.8.24.0069/SC APELADO : L. M. SILVERIO (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) DESPACHO/DECISÃO A teor do disposto no § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Florianópolis, data da assinatura digital.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001312-92.1999.8.24.0069/SC EXECUTADO : HORMIGONN INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) EXECUTADO : GREGORIO MARTINS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055921-39.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 17/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002255-89.2011.8.24.0069/SC EXECUTADO : MANOEL DUARTE TRISTAO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003479-83.2025.8.24.0069 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Sombrio na data de 17/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000662-17.2023.8.24.0069/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC EXECUTADO: JERONIMO ROCHA DOS SANTOS EDITAL Nº 310079682969 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): JERONIMO ROCHA DOS SANTOS, CPF: 65678362968Certidão de Dívida Ativa nº 7212022, 762023, 7212022 e 762023. Valor do Débito: 5.302,48. Data do Valor da Ação: 14/02/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez,  na forma da lei.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005523-17.2021.8.24.0069/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC EXECUTADO: TELEGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA EDITAL Nº 310079682287 JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): TELEGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA,  endereço: Rua Alvaro Silveira, 825 - Nova Brasilia - 88960000, Sombrio/SC (Comercial), Alvaro Silveira, 825 - N.BRASILIA - 88960000, Sombrio/SC (Comercial), Rua Fúlvio Aducci, 912 - Estreito - 88075000, Florianópolis/SC (Residencial) e Rodovia José Tiscoski, 0 - Lagoa de Fora - 88955000, Balneário Gaivota/SC (Residencial).  Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): Descrição do Depósito: Penhora de numerário Bacen Jud.valor depositado: R$ 1.060,83. Subconta: 25.069.0019-4.Data do depósito: 13/01/2025. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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