Graciliano Evaldt De Matos

Graciliano Evaldt De Matos

Número da OAB: OAB/SC 047038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graciliano Evaldt De Matos possui 203 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TRT4, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 203
Tribunais: TRT12, TRT4, TJMG, TJSC, TJPR, TRT5, TJSP, TRF4, STJ, TJRS
Nome: GRACILIANO EVALDT DE MATOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000436-94.2021.5.12.0023 RECLAMANTE: ROSA MARIA ELIAS JOAO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA E.E.B. PROFESSORA JULIETA AGUIAR BERTONCINI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROSA MARIA ELIAS JOAO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ARARANGUA/SC, 30 de julho de 2025. IBIS DE MOURA CASSAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA ELIAS JOAO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000436-94.2021.5.12.0023 RECLAMANTE: ROSA MARIA ELIAS JOAO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA E.E.B. PROFESSORA JULIETA AGUIAR BERTONCINI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROSA MARIA ELIAS JOAO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ARARANGUA/SC, 30 de julho de 2025. IBIS DE MOURA CASSAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA ELIAS JOAO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000505-34.2018.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBERTINO JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: S.L.C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário(a): LIBERA MARIO DA SILVA   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8f2ec0 proferida nos autos.   Vistos etc. 1. Avoco os autos para, COM URGÊNCIA, (I) reconsiderar a decisão anterior (id. 61a96ea) que entendera por boa e válida a arrematação e (II) declarar, de plano, a nulidade do “EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO” datado de 29.05.2025 (id 2e4eb52) e de todos os atos daí decorrentes, inclusive – e sobretudo – do auto de arrematação de b71c584. E assim o faço tanto por força da prevalência do pronunciamento de id. 019f530, que já havia determinado dias antes o sobrestamento do feito até solução final dos embargos de terceiro n. 0000941-46.2025.5.12.0023, quanto pelo equívoco manifesto consumado na publicação de edital de leilão eletrônico contendo número errado de matrícula de imóvel. Conforme certificado no id. 8771e8e, por determinação deste Juízo, em 04.07.2024 houve penhora e avaliação do imóvel de matrícula n. 72.331 do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá (01 apartamento de n. 204, localizado no segundo pavimento do Edifício Residencial Ambar). Na sequência, solicitou-se ao registrador cópia atualizada da matrícula do imóvel registrado sob o n. 72.331, decisão de id. a394ba1, datada de 16.07.2024. Em 23.05.2025, o Juízo determinou a intimação do leiloeiro “para designar data e horário para a realização de hasta pública para venda do bem penhorado no #id: de24d1030”. O “id: de24d1030” é justamente aquele aventado no auto de penhora: imóvel de matrícula n. 72.331 do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá (01 apartamento de n. 204, localizado no segundo pavimento do Edifício Residencial Ambas). O que se consumou a partir de então gerou todo imbróglio cuja resolução é premente: o “EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO” de id.  id 2e4eb52 contemplou em seu contexto a descrição de imóvel de matrícula 77.331 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá. Logo, ante o equívoco manifesto, declaro a nulidade do edital de leilão de id 2e4eb52 e de todos os demais atos daí decorrentes, inclusive do auto de arrematação de id. b71c584. Proceda-se à restituição do lance (id. 5043566) ao interessado (pretenso arrematante). Determino o sobrestamento de toda e qualquer medida expropriatória em face do imóvel de matrícula n. 72.331 do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá (01 apartamento de n. 204, localizado no segundo pavimento do Edifício Residencial Ambar) até a solução final dos autos 0000941-46.2025.5.12.0023. Comunique-se o leiloeiro com urgência. 2. Junte-se cópia da presente decisão nos autos ETCiv 0000941-46.2025.5.12.0023. 3. Esclareço ao peticionante de id. ec9f56e que o caso ali versado será abordado em autos próprios (0000963-07.2025.5.12.0023). Cadastre-se como terceiro interessado para intimação. 4. Discute-se no processo tão somente créditos de terceiro (UNIÃO/PGF), não titularizados pelo exequente ALBERTINO. O valor da dívida principal, inclusive honorários, foi quitado regularmente. Logo, intime-se a UNIÃO para ciência e manifestação, inclusive sobre as restrições CNIB, sob pena de levantamento das restrições. Prazo de 10 dias. ARARANGUA/SC, 24 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ARARANGUA/SC, 30 de julho de 2025. EMERSON JERONIMO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LIBERA MARIO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ETCiv 0000788-64.2025.5.12.0006 EMBARGANTE: LIBERA MARIO DA SILVA EMBARGADO: RAFAEL PEREIRA RODRIGUES E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5d34f proferido nos autos. DECISÃO Vistos para decisão. Trata-se de embargos de terceiro em que o embargante postula tutela de urgência para suspender a expropriação do bem. O pedido fundamenta-se nas razões e documentos apresentados, com a devida comunicação ao processo principal. Após análise do alegado e da documentação carreada, DEFIRO a tutela de urgência e determino a suspensão dos atos expropriatórios do imóvel de matrícula nº 72.337, correspondente ao Apartamento nº 402 do Edifício Residencial "AMBAR" (CRI de Araranguá/SC), até o trânsito em julgado desta decisão. Inclua-se o procurador do embargado nestes autos, cientificando-o desta decisão e citando-o para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, conforme o artigo 679 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos. Proceda-se ao traslado desta decisão para os autos principais por meio de cópia.  A execução prosseguirá em relação aos bens não embargados. Após, voltem para deliberação. TUBARAO/SC, 29 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOEL PEREIRA RODRIGUES - SANDRO ALVES ADRIANO - GUILHERME RODRIGUES CORDEIRO - S.L.C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - RAFAEL PEREIRA RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ETCiv 0000788-64.2025.5.12.0006 EMBARGANTE: LIBERA MARIO DA SILVA EMBARGADO: RAFAEL PEREIRA RODRIGUES E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5d34f proferido nos autos. DECISÃO Vistos para decisão. Trata-se de embargos de terceiro em que o embargante postula tutela de urgência para suspender a expropriação do bem. O pedido fundamenta-se nas razões e documentos apresentados, com a devida comunicação ao processo principal. Após análise do alegado e da documentação carreada, DEFIRO a tutela de urgência e determino a suspensão dos atos expropriatórios do imóvel de matrícula nº 72.337, correspondente ao Apartamento nº 402 do Edifício Residencial "AMBAR" (CRI de Araranguá/SC), até o trânsito em julgado desta decisão. Inclua-se o procurador do embargado nestes autos, cientificando-o desta decisão e citando-o para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, conforme o artigo 679 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos. Proceda-se ao traslado desta decisão para os autos principais por meio de cópia.  A execução prosseguirá em relação aos bens não embargados. Após, voltem para deliberação. TUBARAO/SC, 29 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIBERA MARIO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001052-18.2025.5.12.0027 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300170500000076293071?instancia=1
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000323-43.2021.5.12.0023 RECLAMANTE: EVA GONCALVES LUCIANO RECLAMADO: ASSOC.DE FUNC.PROF.E ALUNOS DO CENTR.DE EDUC.DE ADULTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8f249a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOC.DE FUNC.PROF.E ALUNOS DO CENTR.DE EDUC.DE ADULTOS
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