Durval Guilherme Ruver
Durval Guilherme Ruver
Número da OAB:
OAB/SC 047049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Durval Guilherme Ruver possui 82 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJPB e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJPB, TRF4, TJSP, TJRJ, TJPR, TRT21, TRT13, TJSC, TRF5
Nome:
DURVAL GUILHERME RUVER
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0304874-28.2018.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03048742820188240018/SC) RELATOR : HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE : ANDREIA DA SILVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A) : DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR MASSARO BILHALVA (OAB RS090576) APELADO : TOZZO & FACCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ADVOGADO(A) : Ilan Bortoluzzi Nazário (OAB SC016733) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 57 - 11/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 56 - 10/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0021392-81.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): VITORIA PEREIRA DA SILVA MACIEL Advogado(s) do reclamante: MICKAELLER KAREN DOMINGOS PEREIRA, DURVAL GUILHERME RUVER RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as seguintes determinações, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Juntar cópia do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CaDÚnico (Decreto nº 6.135/07), devidamente atualizado, e os documentos de identificação do respectivos membros do grupo familiar; (Termo autorizado através do Provimento n° 002/2000, art. 3º, inc. 4 - TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do novo CPC). João pessoa, na data da assinatura eletrônica. CELEIDA GALVAO RIBEIRO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0021408-35.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): J. H. D. S. Advogado(s) do reclamante: MICKAELLER KAREN DOMINGOS PEREIRA, DURVAL GUILHERME RUVER RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem verbal do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, Providencie a Secretaria a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, anexe ao processo os seguintes documentos, a fim de permitir ao juízo um melhor exame de seu quadro de incapacidade, assim como das condições e consequências psicológicas, emocionais e sociais a ela inerentes: a) relatório emitido pela professora do(a) demandante, o qual esclareça como é o seu comportamento em sala de aula, seu relacionamento com os colegas e professores e indique, de forma objetiva, eventuais dificuldades apresentadas na aprendizagem, no desenvolvimento e nas relações interpessoais por ele desenvolvidas; b) histórico escolar; c) relatório de outros serviços de saúde e educação frequentados pelo(a) autor(a) – inclusive e especialmente FUNAD, APAE e similares – tais como psicólogo, pedagogo, fonoaudiólogo, professor de reforço etc. Fica registrado que a parte autora poderá apresentar cópia do presente termo ao professor, diretor, educador ou qualquer autoridade pública ou privada encarregada de elaborar ou fornecer os documentos referidos nos itens "a", "b" e "c" acima. Outrossim, deve a parte autora, no referido prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 2) comprovante de residência em nome próprio ou, se for o caso, prestar esclarecimentos a respeito do comprovante de residência em anexo em nome de terceiro e também, se for o caso, prestar esclarecimentos a respeito da Declaração do grupo familiar, comprovando documentalmente todas alegações apresentadas; salientando-se que a correspondência emitida pelo INSS pode ter como base o endereço cadastrado no CNIS, que poderá, por sua vez, ter sido atualizado a partir do pedido administrativo então submetido à apreciação pelo INSS, o que lhe retira a isenção própria dos documentos que não se relacionam ou vinculam diretamente com o pedido em análise no processo judicial. Assim, caberá à parte autora apresentar comprovante de residência não vinculado à sua postulação, a exemplo de faturas de energia, água, entre outras. 3) Juntar cópia do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CaDÚnico (Decreto nº 6.135/07), devidamente atualizado, e os documentos de identificação do respectivos membros do grupo familiar; João pessoa, na data da assinatura eletrônica. JOAO GABRIEL NASCIMENTO SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802154-05.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA CRISTINA RIBEIRO DE AZEREDO e outros RÉU : BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Intimação sobre Sentença de índice 207697742 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: MARIA CRISTINA RIBEIRO DE AZEREDO Advogado(s): Dr(a). CLAUDIA VAZ DE CARVALHO NAHAR - OAB RJ47049, Dr(a). EDUARDO AUGUSTO ARAGAO DE OLIVEIRA - OAB RJ21526 Procuradoria: - Prazo: 10 dias. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: NERI FERREIRA DE CASTRO Advogado(s): Dr(a). CLAUDIA VAZ DE CARVALHO NAHAR - OAB RJ47049, Dr(a). EDUARDO AUGUSTO ARAGAO DE OLIVEIRA - OAB RJ21526 Procuradoria: - Prazo: 10 dias. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Advogado(s): Dr(a). DAVID FELICIANO DE LIMA - OAB RJ126110, Dr(a). MARCELO KOWALSKI TESKE - OAB SC16327 Procuradoria: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS - (10625931000139) Prazo: 10 dias. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000038-35.2025.5.13.0006 AUTOR: JANIELLE COSTA DE ARAUJO RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3324a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 6ª Vara de João Pessoa conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por JANIELLE COSTA DE ARAUJO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA, e condenar esta a pagar R$ 20.000,00, a título de compensação por dano moral. Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão. Em arbitramento provisório, Valor da condenação: R$ 20.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$ 400,00. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, até 29.08.2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADC’’ 58 e 59, bem como na Lei nº 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: compensação por danos morais e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000038-35.2025.5.13.0006 AUTOR: JANIELLE COSTA DE ARAUJO RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3324a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 6ª Vara de João Pessoa conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por JANIELLE COSTA DE ARAUJO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA, e condenar esta a pagar R$ 20.000,00, a título de compensação por dano moral. Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão. Em arbitramento provisório, Valor da condenação: R$ 20.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$ 400,00. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, até 29.08.2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADC’’ 58 e 59, bem como na Lei nº 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: compensação por danos morais e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANIELLE COSTA DE ARAUJO
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5032964-58.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 45)RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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