Pamela Maria Bergamo
Pamela Maria Bergamo
Número da OAB:
OAB/SC 047054
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
PAMELA MARIA BERGAMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-49.2025.8.24.0003/SC AUTOR : CLAUDIR CESAR PETERLE ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2025 às 15:30, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por meio do Microsoft Teams (Lei nº 9.099/95, art. 16). 2. CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (Lei nº 9.099/95, art. 18, II), acompanhada de seu advogado, ciente de que, se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º e 20). Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão. 3. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora e seu advogado para estarem presentes na data agendada, com a advertência de que a ausência da primeira e de seu procurador com poderes para transigir importará a extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I). 4. As partes e procuradores terão a faculdade de participar da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência, caso em que deverão acessar o link disponível no sistema eproc via integração Teams: Link único para acesso à audiência, também disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > link webconferência": https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRhNDY3YmItNmUzZS00ODcwLWJhN2QtYWMzNTA5ZjRkMzY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 270 616 106 806 SENHA: mD2M6mm3 Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 5000811-86.2020.8.24.0014/SC AUTOR : SAO ROQUE ENERGETICA S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO ROBERTO TONIETTO CARVALHO (OAB SC015269) RÉU : ARLETE ANTUNES ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) RÉU : MARIA APARECIDA BATISTA ADVOGADO(A) : DAIANA GABRIELA LIMA PRANDI (OAB SC048724) RÉU : PRAZEIRA MARIA COLACO ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) RÉU : IVONETE DE FATIMA COLACO DE LIZ ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) RÉU : JOVENIL COLACO ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) RÉU : ADENIR COLACO ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) RÉU : RICARDO COLACO ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) RÉU : DAIANE COLACO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) RÉU : ADEMIR COLACO ADVOGADO(A) : ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise do caderno processual, observa-se que o expropriante, no evento 370, impugnou a nova proposta de honorários apresentada pelo perito judicial no evento 365, por não concordar com o valor cotado. Razão não lhe assiste, contudo. O arbitramento dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza do trabalho e os deslocamentos necessários. Impende registrar, conforme ponderado pelo perito em sua proposta inicial, que será realizado trabalho técnico e científico, vistoria técnica no local dos imóveis, resposta aos quesitos e elaboração de laudo pericial. Além disso, sem perder de vista que já houve redução dos honorários anteriormente cotados, tem-se que somente a irresignação da parte autora quanto ao fato de outros profissionais terem estimado valor menor em outras ações, que, diga-se, tratam de área diferentes da aqui apurada, não se presta para demonstrar que o valor cobrado a título de honorários pela prestação do serviço está acima daqueles praticados no mercado, razão pela qual a insurgência não merece prosperar. Outrossim, a impugnação da parte autora veio destituída de argumentos e de provas que demonstrassem que o valor cobrado a título de honorários pela prestação do serviço está acima daqueles praticados no mercado. Ressalta-se que a impugnação despida de especificidades não pode ser admitida, até porque o expert, de forma detalhada, descreveu todas as atividades necessárias a serem executadas a fim de melhor elucidar a questão controvertida nos autos. Ademais, " Relativamente à fixação dos honorários do perito, a jurisprudência desta Corte de Justiça adota o enunciado pelo art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/1997 (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina), o qual estabelece que a respectiva verba deve ser arbitrada em valor razoável, compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0011651-30.2016.8.24.0000, de Lages, rel. José Maurício Lisboa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2019). Destarte, tem-se que o valor apontando no evento 365 mostra-se adequado ao fim a que se destina, considerando a espécie do trabalho do perito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TESE DE QUE OS HONORÁRIOS EXIGIDOS PELA PERITA SÃO EXORBITANTES. ALEGADA COBRANÇA DE VALORES MENORES EM OUTROS PROCESSOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA QUANTIA. REJEIÇÃO. EXPERT QUE COBROU SOMAS SIMILARES EM OUTRAS DEMANDAS ENVOLVENDO A RÉ. DIFERENÇA ÍNFIMA QUE ENCONTRA JUSTIFICATIVA EM PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MONTANTE EXIGIDO COM BASE NO VALOR DA HORA DO SERVIÇO SUGERIDO POR ENTIDADE DE CLASSE. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA REMUNERAÇÃO POSTULADA. DECISUM MANTIDO. "1 Para o arbitramento de honorários periciais o magistrado não está vinculado ao valor da causa e nem à capacidade financeira dos litigantes, devendo atentar à especificidade técnica do exame, ao trabalho necessário a ser desempenhado e ao tempo para execução. 2 Devidamente evidenciadas pelo expert as diligências e trabalhos necessários para a realização da perícia, bem como demonstrado o cálculo do valor da hora-técnica com base em parâmetros regulamentares do Instituto Brasileiro de Perícias, não há razão para reduzir a proposta de honorários, apenas por inconformismo subjetivo de uma das partes" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007073-26.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2022). (...) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007154-72.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2022). Isto posto: I - Rejeito a impugnação aos honorários periciais ofertada pelo autor no evento 370. II - Por via de consequência, homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial no evento 365 (R$ 7.830,00). III - Intime-se a parte autora para depósito para efetuar o depósito do valor da remuneração do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. IV - Efetuado o pagamento, ante o postulado pelo perito nomeado: a) Defiro a liberação de 50% dos honorários periciais objetivando satisfação das despesas de mobilização de equipamento, alimentação, transporte e pesquisa. Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos dados informados. b) De igual forma, atentando-se a complexidade do trabalho, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da realização da vistoria para que o expert apresente o competente laudo. c) Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a documentação ser encaminhada diretamente para o e-mail alexandre@santangelo.eng.br.: c.1 - A parte autora para disponibilizar os arquivos digitais dos mapas que instruem os autos, com respectivos, no formato digital DWG e do mapa de uso do solo; c. 2 - A parte requerida para apresentar/indicar o CAR - Cadastro Ambiental Rural, com respectivo detalhamento do uso do solo; V - No mais, cumpra-se, no que couber, nos termos da deliberação exarada no evento 313, item VIII e seguintes. VI- Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001221-41.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE : SCHAION ROBERTO BERGAMO ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de impugnação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores bloqueados pelo Sisbajud, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados pela causídica (ev. 100). 2. DEFIRO o pedido de evento 78 e determino a requisição ao INSS de informações sobre a eventual percepção de remuneração/benefício previdenciário/salário pela(s) parte(s) executada(s), com cópia das últimas de três folhas de pagamento, via PREVJUD. Apliquem-se aos documentos configuração de sigilo Nível 1 (Segredo de Justiça), tendo em vista a possível sensibilidade das informações ali prestadas, de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, por analogia. 3. Por fim, INDEFIRO , por ora, o pedido de penhora do Trailer Marca R/RECLAL, Carga Reboque, placas QIH4958/SC, visto que não comprovada a propriedade dos executados, já que a documentação acostada indica o registgro do veículo em nome do exequente (ev. 101.2 ). 4. Com o resultado das informações do PrevJud, INTIME-SE a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ou extinção, se o feito tramitar pelo juizado. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, se o feito tramitar pelo rito comum. Tratando-se de juizado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000814-98.2025.8.24.0003/SC AUTOR : SCHAION ROBERTO BERGAMO ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) ATO ORDINATÓRIO LINK para acesso à sala virtual da audiência (para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado responsabilizar-se-á em comunicar do ato e repassar o link ao seu cliente, que pode ir até seu escritório ou acessá-lo de onde preferir): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Q5ZDc2NzItMTQ5Mi00N2VmLWIwN2QtZGZiNzFjZjgyNzBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Na falta dos recursos técnicos necessários, as partes e procuradores deverá(ão) comparecer presencialmente ao fórum, sem qualquer prejuízo à realização do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000814-98.2025.8.24.0003/SC EXEQUENTE : SCHAION ROBERTO BERGAMO ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial de eventos 8 e 13, passando o feito a tramitar como ação de cobrança. Retifique-se a classe no E-proc. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 25/07/2025, às 14h30min (Lei nº 9.099/95, art. 16). 2. CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (Lei nº 9.099/95, art. 18, II), acompanhada de seu advogado, ciente de que, se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º e 20). Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão. 3. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora e seu advogado para estarem presentes na data agendada, com a advertência de que a ausência da primeira e de seu procurador com poderes para transigir importará a extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I). 4. As partes e procuradores terão a faculdade de participar da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência, caso em que deverão acessar o link disponível no sistema eproc via integração Teams. Intimem-se.
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