Pamela Maria Bergamo
Pamela Maria Bergamo
Número da OAB:
OAB/SC 047054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Maria Bergamo possui 81 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRT10, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSC, TRT10, TRF4
Nome:
PAMELA MARIA BERGAMO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5035169-46.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ADEMIR LUIZ BERGAMO ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso visa combater a decisão singular que indeferiu o benefício da justiça gratuita. No entanto, considerando que os documentos até então apresentados não são aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos os documentos abaixo relacionados, com o objetivo de demonstrar a atual situação financeira, sob pena de indeferimento da benesse pretendida: a) cópia da CTPS; b) renda mensal auferida como trabalhador autônomo"agricultor"; c) extrato do benefício previdenciário ou auxílio aposentadoria (se houver); d) certidão negativa de bens imóveis emitidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis do Município onde reside; e) relacionar a existência de todos os créditos bancários ou fontes de rendimentos, juntando os respectivos extratos comprovadores dos últimos 3 (três) meses; f) declaração do Imposto de Renda/Exercício 2023; g) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); h) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida); i) tendo em vista estar qualificado como trabalhador rural, juntar declaração da CIDASC em relação aos semoventes registrados em seu nome, bem como bloco de produtor rural ou declaração da secretaria da agricultura do município do seu domicílio demonstrando a movimentação de compra e venda dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação. Na remota impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004807-65.2025.4.04.7206/SC AUTOR : MARIA JACIRA CHAVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003905-15.2025.4.04.7206/SC AUTOR : CINTIA ROSSETI HOFFMANN ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que a parte autora busca a condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas do auxílioacidente dos últimos 5 anos anteriores à data do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária pelo INPC, juros de mora nos termos da Lei nº 11.960/2009. Decido. 2 . A Constituição Federal excluiu da competência da Justiça Federal o processamento e o julgamento das demandas decorrentes de acidente de trabalho: Art. 109. Aos Juízes Federais compete processar e julgar: I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...) (grifei) A matéria restou sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, com a edição do enunciado n. 15 ( Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho). No mesmo sentido, a Súmula nº 501 do Supremo Tribunal Federal ( Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista). Nesse sentido: QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF . As ações visando a concessão e a revisão de benefício decorrente de acidente do trabalho são de competência da Justiça Estadual (Precedentes do STF e do STJ). (TRF4, AC 0018638-59.2010.404.9999, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, publicado em 21/02/2011). (grifei) 3. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito à Justiça Estadual , Comarca de Anita Garibaldi/SC. 4. Intimem-se. 5. Preclusa, dê-se baixa remetam-se os autos à Justiça Estadual.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000195-84.2025.4.04.7206/SC RELATOR : GUSTAVO DIAS DE BARCELLOS REQUERENTE : GABRIELE LUZIA NUNES ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 13/06/2025 - COMUNICAÇÕES
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000360-21.2025.8.24.0003/SC RELATOR : Juliana Gonçalves AUTOR : ANGELA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 16 - 30/04/2025 - CONTESTAÇÃO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013085-73.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : SARA CRISTINA MATE SCHNEIDER ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 13/06/2025 - PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000043-23.2025.8.24.0003/SC RELATOR : Juliana Gonçalves AUTOR : LEONIR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 13/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO