Manuela Tessmann Rechia

Manuela Tessmann Rechia

Número da OAB: OAB/SC 047061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manuela Tessmann Rechia possui 59 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: MANUELA TESSMANN RECHIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000150-18.2024.8.24.0063/SC RELATOR : RONALDO DENARDI AUTOR : ROSIMERE APARECIDA DE CORDOVA ADVOGADO(A) : MANUELA TESSMANN RECHIA (OAB SC047061) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 24/07/2025 - PETIÇÃO Evento 37 - 05/04/2025 - Determinada a intimação
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-35.2025.8.24.0063/SC (originário: processo nº 50026996920228240063/SC) RELATOR : RONALDO DENARDI EXEQUENTE : ELVIO ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MANUELA TESSMANN RECHIA (OAB SC047061) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 24/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002037-72.2020.4.04.7207/SC EXEQUENTE : SANDRA LOPES LIMA ADVOGADO(A) : MANUELA TESSMANN RECHIA (OAB SC047061) INTERESSADO : ROSINEIDE ADALGISA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA GNOATTO ZANELATTO DESPACHO/DECISÃO Diante da pendência de julgamento da ação rescisória nº 5012236-07.2024.4.04.0000/TRF, suspenda-se o presente cumprimento de sentença até o respectivo trânsito em julgado. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007634-89.2024.4.04.7204/SC AUTOR : ELEONORA ERNA TESSMANN ADVOGADO(A) : MANUELA TESSMANN RECHIA (OAB SC047061) RÉU : AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Anote-se a renúncia ao mandato ( evento 38, TERMREN1 ). Em atenção à Recomendação da Corregedoria do Tribunal Regional Federal, Despacho 7781525 do Processo Administrativo n. 0002035-88.2024.4.04.8003 de 08/05/2025, determino a suspensão do processo pelo prazo determinado na ADPF 1236. Inclua-se o processo no fluxo de tramitação no eproc, no localizador DESC. INDEV. ASSOCIAÇÕES.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003078-73.2023.8.24.0063/SC AUTOR : ROSILEI MATIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MANUELA TESSMANN RECHIA (OAB SC047061) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial por ROSILEI MATIAS DE OLIVEIRA com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a:  a) averbar o período de atividade rural de 16.03.1982 até 19.04.1990, na qualidade de segurada especial (atividade rural), junto ao registro previdenciário da autora, que devem ser contabilizados como efetivas contribuições, independente do respectivo recolhimento. b) reconhecer o direito da autora à aposentadoria por tempo de contribuição com remuneração conforme art. 15 das regras de transição da EC 103/19 e, em consequência, determinar a implantação do referido benefício desde o requerimento administrativo, em 13.08.2022 (evento 1, PROCADM6). O réu deve comprovar a efetiva implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). c) condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, contadas da data de entrada do requerimento, em 13.08.2022 (evento 1, PROCADM6), até a efetiva implantação do benefício. Observo não haver parcelas prescritas.  Com relação aos consectários legais, para atualização dos valores atrasados, deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, que comporta juros e correção monetária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, com base no art. 85, caput e §§ 2º e 3º, do CPC e na Súmula 111 do STJ.  Condeno o INSS ao pagamento das custas e despesas processuais. No entanto, por se tratar de autarquia federal, é isento do pagamento, nos termos do art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Declaro que o crédito ora reconhecido tem, para fins de expedição de precatório ou RPV, natureza alimentar (Provimento 05/95 da Corregedoria Geral da Justiça).                            Considerando que o proveito econômico, por certo, será inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, com base no artigo 496, §3º, inciso I, do CPC, dispenso o reexame necessário, caso não interposta apelação no prazo legal.  Caso interposto recurso, após os trâmites legais, os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4ª região.                       Sentença publicada e registrada por meio eletrônico, com intimação automatizada no ato de disponibilização. Após o trânsito em julgado, determino que o INSS apresente o cálculo do montante da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, da respectiva intimação. Com os cálculos, a autora deverá propor o respectivo cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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