Tania Fachin

Tania Fachin

Número da OAB: OAB/SC 047070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tania Fachin possui 177 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 177
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4, TRT12
Nome: TANIA FACHIN

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000293-11.2025.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : VOLNEI CASTAGNA ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020143-51.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 30/06/2025.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001310-03.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: SORANGEL STEPHANY MARRERO MOLLETON RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03955c8 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Transcorrido o prazo em 7.7.2025 para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, homologam-se os cálculos elaborados pelo Perito Contador. II - Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 1.000,00. III – À CAEX para atualização, com a inclusão dos honorários contábeis arbitrados no item II. IV – Ciente a reclamada dos valores devidos, faculta-se o pagamento imediato. V – Estando a(s) parte(s) autora(s) representada(s) por advogado, cumpre a ela(s) requerer o início da execução da sentença contra a(s) reclamada(s), consoante artigo 878 da CLT. Portanto, aguarde-se o impulso da execução por iniciativa da(s) parte(s) autora(s), que poderá(ão) requerer o seu início nos termos do artigo 880 da CLT, ocasião em que será considerado autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. VI - Não havendo impulso da execução pela/o(s) exequente(s) no prazo de 10 dias, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório, a partir do qual passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, de 14 de abril de 2023, para fins de fluxo processual.  VII -  Requerido o início da execução pelo/a(s) exequente(s), CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), por meio do DJEN, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. VIII - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. IX - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. X - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. XI - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. XII - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual.  /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001310-03.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: SORANGEL STEPHANY MARRERO MOLLETON RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03955c8 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Transcorrido o prazo em 7.7.2025 para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, homologam-se os cálculos elaborados pelo Perito Contador. II - Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 1.000,00. III – À CAEX para atualização, com a inclusão dos honorários contábeis arbitrados no item II. IV – Ciente a reclamada dos valores devidos, faculta-se o pagamento imediato. V – Estando a(s) parte(s) autora(s) representada(s) por advogado, cumpre a ela(s) requerer o início da execução da sentença contra a(s) reclamada(s), consoante artigo 878 da CLT. Portanto, aguarde-se o impulso da execução por iniciativa da(s) parte(s) autora(s), que poderá(ão) requerer o seu início nos termos do artigo 880 da CLT, ocasião em que será considerado autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. VI - Não havendo impulso da execução pela/o(s) exequente(s) no prazo de 10 dias, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório, a partir do qual passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, de 14 de abril de 2023, para fins de fluxo processual.  VII -  Requerido o início da execução pelo/a(s) exequente(s), CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), por meio do DJEN, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. VIII - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. IX - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. X - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. XI - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. XII - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual.  /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SORANGEL STEPHANY MARRERO MOLLETON
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004952-36.2025.4.04.7202/SC AUTOR : JOSE IRADI SPASIN ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) DESPACHO/DECISÃO 1. O trâmite do feito com agilidade depende, entre outros fatores, que as partes cumpram o art. 6º do CPC (princípio da cooperação). A parte autora afirma que diligenciou para a obtenção dos Laudos Técnicos da empresa MTL Estruturas Metálicas Ltda EPP. , sem, entretanto, juntar comprovação que demonstre esmero em suas buscas. É cediço que é ônus da parte autora comprovar seu direito por meio da instrução adequada do feito. Logo, eventuais impossibilidades devem ser devidamente comprovadas . Assim sendo, em pedidos de documentação por e-mail às empresas, deve ser comprovado que esse e-mail foi, ao menos, recebido pelo responsável e que há tratativa para a obtenção da documentação. O envio de e-mail sem resposta da empresa, ou sem comprovação de que foi direcionado a endereço correto e em uso , não comprova a busca de instrução do feito. Até porque, para se solicitar documentação por e-mail, é evidente que, previamente, deve-se contactar a empresa para se certificar de enviar o pedido para o e-mail correto e que este é o meio que a empresa usa para enviar documentação. Em não se obtendo resposta por e-mail, há meios formais e mais efetivos para se solicitar PPPs e Laudos Técnicos, podendo-se, caso necessário, ir pessoalmente, buscar informações e entregar o requerimento de documentação para o setor adequado, guardando para si o protocolo de entrega. Isso posto, concedo à parte autora o prazo de cinco (5) dias para o integral cumprimento da determinação do evento 7, ATOORD1 . 2. Esclareço que, a juntada dos documentos na próxima manifestação, o silêncio da parte autora, ou pedido de prazo sem ter sua necessidade comprovada documentalmente serão interpretados como satisfação com a prova produzida para fins de comprovação da atividade especial e o feito será julgado conforme o estado em que se encontra. 3. Cumpridas, ou não, as determinações supra, e nada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se conforme 2.1 . 4. Intime-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000369-42.2024.4.04.7202/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO REQUERENTE : LUCIANO GURALSKI ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 23 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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