Everton Jose Da Maia

Everton Jose Da Maia

Número da OAB: OAB/SC 047086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Jose Da Maia possui 79 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT24, TRF4, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT24, TRF4, TJBA, TST, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP, TJTO
Nome: EVERTON JOSE DA MAIA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001156-84.2023.5.12.0025 RECLAMANTE: MARIELI FARIAS RECLAMADO: NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a1aa6 proferido nos autos. D E S P A C H O A decisão de #9357f1e estabelece a necessidade de avaliação clínica da autora e análise dos documentos juntados aos autos. A perícia médica deverá observar os quesitos já apresentados pelo Juízo e pelas partes e será realizada nas dependências da Vara do Trabalho de Xanxerê, no dia 22/09/2025, às 11h30min. A parte autora deve apresentar ao perito sua Carteira de Trabalho (inclusive as anteriores) e todos os exames relativos à lesão que possuir (radiográficas, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais etc). Quando da entrega dos laudos (avaliação do local de trabalho e avaliação clínica), dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias úteis.  Intimem-se as partes e o perito. XANXERE/SC, 16 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIELI FARIAS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001156-84.2023.5.12.0025 RECLAMANTE: MARIELI FARIAS RECLAMADO: NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a1aa6 proferido nos autos. D E S P A C H O A decisão de #9357f1e estabelece a necessidade de avaliação clínica da autora e análise dos documentos juntados aos autos. A perícia médica deverá observar os quesitos já apresentados pelo Juízo e pelas partes e será realizada nas dependências da Vara do Trabalho de Xanxerê, no dia 22/09/2025, às 11h30min. A parte autora deve apresentar ao perito sua Carteira de Trabalho (inclusive as anteriores) e todos os exames relativos à lesão que possuir (radiográficas, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais etc). Quando da entrega dos laudos (avaliação do local de trabalho e avaliação clínica), dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias úteis.  Intimem-se as partes e o perito. XANXERE/SC, 16 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0001284-12.2020.5.12.0025 RECLAMANTE: LUIZA GRANOSKI RECLAMADO: NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZA GRANOSKI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. XANXERE/SC, 16 de julho de 2025. SILVANA LICZBINSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA GRANOSKI
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0001284-12.2020.5.12.0025 RECLAMANTE: LUIZA GRANOSKI RECLAMADO: NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZA GRANOSKI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. XANXERE/SC, 15 de julho de 2025. DIONE JOSE BONET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA GRANOSKI
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5002994-29.2024.8.24.0066/SC EMBARGANTE : ADEJIR GUARES ADVOGADO(A) : EVERTON JOSE DA MAIA (OAB SC047086) ADVOGADO(A) : EVANDRO RODRIGO PANDINI (OAB SC018348) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE BUSSOLARO (OAB SC070706) EMBARGADO : NOELI MELERE SANTIAN - EIRELI ADVOGADO(A) : SARA REGINA NASZENIAK (OAB PR082418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por ADEJIR GUARES em face de NOELI MELERE SANTIAN LTDA ME. Em síntese, narrou a parte embargante que o automóvel do qual é proprietária sofreu constrição oriunda dos autos de n. 5001264-85.2021.8.24.0066. Esclarece que, naquele feito, houve autuação do devedor EDILSON DA SILVA na condução do veículo TOYOTA/HILUX CDSR XA4FD, placa QJS-0E84, ocorrida na data de 06/03/2022, cuja situação de fato foi utilizada pela exequente para pleitear a inserção de gravame RENAJUD no bem, medida acolhida pelo Juízo. Destaca, entretanto, que EDILSON nunca foi possuidor direto ou indireto, tampouco proprietário do automóvel. Ao tempo da autuação, inclusive, informa que o verdadeiro titular do bem era a pessoa de ALBERI VALMIR DA SILVA. Sobre a cadeia de comercialização do veículo, mencionou que: i) inicialmente foi vendido pro SPERANDIO MOTORS COMÉRCIOS DE VEÍCULOS LTDA a VLADEMIR LUIZ DALLASTRA, na data de 26/06/2019; ii) VLADEMIR vendeu o automóvel para ENIO TONUS, no dia 03/07/2020; iii) ENIO comercializou o veículo a ALBERI VALMIR DA SILVA, na data de 01/03/2021; iv) ALBERI vendeu o bem para JAIR BONETTI, no dia 01/03/2021; v) JAIR então negociou o automóvel o embargante, o que ocorreu em 07/02/2024. Desse modo, ao argumento de que a sua propriedade sobre o bem é capaz de ensejar a irregularidade da constrição, pugna pela desconstituição do ato de penhora. Citada, a parte embargada apresentou resposta (evento 17.1 ). Preliminarmente, referiu a ilegitimidade passiva do embargante. No mérito, aduziu que o possuidor do bem detém presunção de propriedade sobre a coisa, de modo que não há qualquer irregularidade sobre a constrição. As partes foram intimadas sobre a produção de provas (evento 22.1 ), e manifestaram-se posteriormente (eventos 26.1 e 26.1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Das preliminares Da ilegitimidade passiva Refere a parte embargada ser a parte embargante ilegítima para figurar no polo ativo da ação, uma vez que não era possuidor do automóvel ao tempo da constrição. Sem razão, porém. Como cediço, os sujeitos do processo tem sua legitimidade estabelecida a partir da relação jurídica de direito material em discussão. É dizer: autor deve ser o titular do direito violado, ao passo em que réu deve ser aquele responsável pelo ilícito civil. No caso, a parte embargante busca reinvidincar conjuntura de violação a direito de propriedade sobre bem do qual aduz ser titular. Subsiste na inicial, inclusive, registro documental que aponta ser proprietário do automóvel (evento 1.5 ). A situação, ao menos de forma sumária, enseja sua legitimidade ativa. Por conseguinte, AFASTO a preliminar. 2. Em seguimento, não se verificam nulidades a serem sanadas ou demais questões preliminares a serem apreciadas. 3. Estão controvertida(s) a(s) seguinte(s) questão(ões) de fato: a) a regularidade da constrição - restrição de circulação RENAJUD - operada sobre o automóvel I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, placa  QJS-0E85, oriunda dos autos de n. 5001264-85.2021.8.24.0066 (evento 120.1 , dos autos n. 5001264-85.2021.8.24.0066). 4. A regra é que a parte autora deve provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto a parte ré, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 373, I e II). Não há motivos para alterar essa distribuição do ônus. 5. As questões de direito relevantes para o processo são aquelas já suscitadas pelas partes, não me ocorrendo outra que deva ser conhecida de ofício. 6. Para a comprovação dos fatos controvertidos , além dos documentos já trazidos aos autos, dentre as provas requeridas pelas partes, afigura-se por adequada e pertinente a oitiva de testemunhas. Não foi solicitado pedido de depoimento pessoal. 6.1. Nesses termos, DEFIRO a produção da prova oral pugnada e DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/08/2025, às 16h45 . O rol de testemunhas já foi apresentado por ambas as partes (evento 27.1 ). 6.2 A audiência será realizada na modalidade presencial . Acaso haja pedido justificado das partes, a alteração para realização por videoconferência será analisada pelo Juízo. Desde já defiro a participação de testemunhas residentes em outros municípios/comarcas por videoconferência , devendo tal situação ser informada pelo procurador nos autos.  Nesse caso, para que se possibilite o envio do link de acesso à sala virtual, deverão fornecer número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail) dos participantes daquele ato, se referidas informações já não constarem nos autos. As partes e/ou testemunha que não puderem participar do ato presencialmente deverão comparecer por meio audiovisual para colheita dos respectivos depoimentos, devendo essa condição ser previamente informada no processo . Proceda-se diretamente à intimação pela via judicial daquelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou residentes em endereço sabidamente não atendido pelos correios (nessas hipóteses, por oficial de justiça). Se houver testemunha cuja qualificação seja militar, requisite-se o comparecimento à autoridade superior (art. 455, §4º, III, do CPC). Se houver testemunha cuja qualificação seja servidor público, observe-se a intimação pessoal e comunicação ao chefe da repartição em que servirem (art. 455, §4º, III, do CPC), com indicação do dia e da hora marcados. 7 . Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes , findo o qual a decisão se torna estável, na forma do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0001284-12.2020.5.12.0025 RECLAMANTE: LUIZA GRANOSKI RECLAMADO: NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS INTIMAÇÃO Destinatário: NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS Fica a parte citada para os fins do artigo 884 da CLT. Intimação por DJEN.  XANXERE/SC, 14 de julho de 2025. CARLA GRACIOLLI RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001247-43.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: MARLI TEREZINHA CARLIN BENINCA RECLAMADO: NUTRISUL SA PRODUTOS ALIMENTICIOS Destinatário: MARLI TEREZINHA CARLIN BENINCA INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para manifestar-se, em 10 dias, querendo, sobre o laudo pericial complementar. Intimação por DJEN.  XANXERE/SC, 14 de julho de 2025. ALCINDO COPETTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARLI TEREZINHA CARLIN BENINCA
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