Jacqueline Anciutti

Jacqueline Anciutti

Número da OAB: OAB/SC 047123

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jacqueline Anciutti possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: JACQUELINE ANCIUTTI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (5) INVENTáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020331-37.2025.8.21.0015/RS AUTOR : MARCIA ADRIANA GALVAO VIEIRA ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANCIUTTI (OAB SC047123) ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGÉLICO (OAB SC053192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a análise do pedido de gratuidade processual, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de renda e declaração atualizada de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento, ou comprovar o recolhimento da Taxa Única de Serviços Judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, para que junte aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC. Diligências legais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5056666-19.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 21/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5022858-46.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARILENE PACIFICO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANZIUTTI (OAB SC047123) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Considerando o aceite do(a) perito(a) nomeado(a), ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Em havendo concordância com o valor apresentado, a parte responsável pelo custeio, conforme definido em decisão anterior, deverá efetuar o depósito do valor dos honorários em conta vinculada ao feito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011236-24.2025.8.24.0039/SC AUTOR : LEONARDO VALIM ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANZIUTTI (OAB SC047123) ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) AUTOR : A & L MECANICA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANZIUTTI (OAB SC047123) ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) AUTOR : MARIELE GUEDES ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANZIUTTI (OAB SC047123) ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se o réu, por carta postal, ciente de que, se não houver acordo, a partir dessa audiência fluirá o prazo de 15 dias para resposta (art. 335,I, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Requerida a dispensa da audiência de conciliação pela parte ré, o prazo para contestação será contado do protocolo desse requerimento, independentemente de novo despacho ou decisão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5003547-34.2022.8.24.0038/SC APELANTE : VALMIRA POLEZA ESTEVAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANCIUTTI (OAB SC047123) APELANTE : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de recursos de apelação interpostos por Valmira Poleza Estevão e Banco BNP Paribas Brasil S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. II – Da análise dos autos ressai a possibilidade de ser aplicada a teoria da supressio , pois os descontos atinentes ao contrato de empréstimo questionado iniciaram em 2/2017, enquanto que a ação foi ajuizada somente em 2/2/2022. III – Necessário, assim, que se oportunize às partes o pronunciamento prévio acerca dessa matéria não debatida – ainda que se trate de questão a ser conhecida de ofício, como é o caso da boa-fé objetiva –, em atenção ao princípio da vedação da decisão surpresa (artigo 10 c/c artigo 933 do CPC/2015). IV – Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento com preferência. INTIME-SE.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014443-53.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ROSA MARIA DORNELES RIES ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANZIUTTI (OAB SC047123) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação deverá ser realizada, preferencialmente, através do procurador da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado nos autos ou se o requerimento de cumprimento for formulado depois de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. A intimação por edital fica reservada para o caso de ter sido a parte executada citada de forma editalícia na fase precedente ao cumprimento de sentença. Fica ainda a parte exequente ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no painel do advogado no Eproc. II. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, " Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação " (art. 525 do CPC). III. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o demonstrativo atualizado do débito com a multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. V. Após, proceda-se a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud com a repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro , com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC), e aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada ( por seu Advogado; ou, não o tendo, pessoalmente; intimada por edital, intime-se a Defensoria Pública ), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. VI. Sobrevindo bloqueio Sisbajud parcial ou negativo , utilize-se o sistema Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). VII. Para Renajud positivo de veículo SEM gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. VIII. Para Renajud positivo de veículo COM gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para informar o nome do credor fiduciário e apresentar o seu endereço. Com o endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e) se o bem é objeto de busca e apreensão. IX. Para Renajud negativo , intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. X. Intime-se e cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011236-24.2025.8.24.0039/SC AUTOR : LEONARDO VALIM ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANZIUTTI (OAB SC047123) ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) AUTOR : A & L MECANICA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANZIUTTI (OAB SC047123) ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) AUTOR : MARIELE GUEDES ADVOGADO(A) : JULIA DE ARRUDA SOUZA (OAB SC072463) ADVOGADO(A) : JACQUELINE ANZIUTTI (OAB SC047123) ADVOGADO(A) : JUAN DIEGO ANGELICO (OAB SC053192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cobrança ajuizada por A & L Mecânica Diesel Ltda., Mariele Guedes e Leonardo Valim em face de Jonas Pereira . Relatam, em síntese, que prestaram serviços relacionados à manutenção, revisão e reparo em veículos do réu, totalizando o valor de R$ 57.757,55, mas que não receberam o pagamento pelos serviços prestados. Em sede de tutela de urgência, postulam a inclusão de restrição de transferência no caminhão VW/31.330 CRC 6X4, com placas MKX8J71, a indisponibilidade de bens junto ao CNIB e o bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud. Segundo o art. 300 do CPC, " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Em que pese os fatos e documentos apresentados (ex. notificação extrajudicial e notas fiscais), no caso em tela, entendo inviável a concessão de tutela de urgência sem a instauração do contraditório. Observo, a título de informação, que ainda que exercido o contraditório, não é cabível o deferimento de restrição de transferência junto ao Renajud em veículos com alienação fiduciária, na medida em que o possível devedor teria apenas expectativa de direito e a titularidade do crédito é constituída à medida em que os pagamentos são realizados. Enfim, sem a citação da parte adversa e a instauração do contraditório, "a concessão da liminar, independentemente de ouvida da parte contrária, só se justifica quanto o togado verificar que aquela sendo citada, poderá torná-la ineficaz" (Agravo de Instrumento nº 96.000439-4, rel. Des. Francisco Oliveira Filho), o que evidentemente não é o caso. Portanto, indefiro a tutela de urgência. Diante do interesse dos autores, designo audiência de conciliação para 30/09/2025, às 15h30min. , a ser realizada de forma presencial . Entretanto, caso requerido, desde já, faculto o comparecimento por videoconferência. Nesse caso, o acesso ao ato dar-se-á através do link ou ID e senha a seguir informados: Link único de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGIxMjcwOGMtODExYy00MDg1LWJkZDUtZDU2N2M0MGI4MWRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 252 563 408 679 Senha: hm3hX3Fy Registre-se que compete as partes e aos procuradores, com exclusividade, garantir o acesso à sala virtual, que exige boa conexão com a  internet, todos devendo ingressar na videoconferência no dia e hora agendados com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. Intimem-se.
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