Jefferson Roberto Ponticelli

Jefferson Roberto Ponticelli

Número da OAB: OAB/SC 047129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Roberto Ponticelli possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome: JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) MONITóRIA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005186-25.2024.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50107407220238240036/SC) RELATOR : Ezequiel Schlemper EXEQUENTE : MOTOBOMBAS FAMILIA FIGUEIRA LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) EXEQUENTE : JOAO LUCAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) EXEQUENTE : FIGUEIRA COMERCIO DE MOTOBOMBAS LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) EXEQUENTE : CASA DA MOTOBOMBA FIGUEIRA LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011801-31.2024.8.24.0036/SC AUTOR : OTTO FELIPE DE SA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) AUTOR : MARIA AUGUSTA GUANDALINI GRUBBA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica designada audiência de conciliação que poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º).  A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link disponibilizado abaixo. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 2. DATA: 06/10/2025 15:00:00 3. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link pode ser encaminhado à parte; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos). 4. Para acesso a sala virtual : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTAwOTcxYzgtNjFkYi00OGI1LWIyNTYtZDgwNWNiNjA3MDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou use o  ID 249 502 313 667     - Senha - fq2Ax99H Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ; 2. Digite o ID e a senha da reunião; 3. Clique em "participe de uma reunião." 4.1 ADVERTÊNCIA: A sala virtual estará disponível para ingresso das partes somente após a sua abertura, ou seja, é necessário que o conciliador abra a reunião/sala virtual e libere o acesso aos demais participantes, o que ocorre em até 5 minutos ou menos antes do horário previsto para início do ato, ressalvada, desde já, a possibilidade de eventuais atrasos, em razão de audiências anteriores. No caso de ingresso antes da abertura da sala virtual, deverá apenas aguardar a admissão. Após a abertura da sala virtual pelo conciliador, serão respeitados 10 minutos de tolerância para eventuais atrasos, autorizado o encerramento após este período. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). 6. INFORMAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA : 1) Vídeo-tutorial: https://tinyurl.com/237wbs83 ; 2) Manual para acesso (advogado): https://tinyurl.com/2yk64chx ; 3) Manual para acesso (cidadão): https://tinyurl.com/2dzhjoyx .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5008185-14.2025.8.24.0036/SC REQUERENTE : TIAGO MIRANDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) DESPACHO/DECISÃO I - RECEBO a emenda e a complementação à inicial (Eventos 12 e 14). INCLUA-SE ADIVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA no polo passivo do feito. II - DEFIRO ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar ao feito a íntegra da demanda cuja petição consta no Evento 1.6 , inaugurada em 25.06.2003, no Estado do Paraná. III - O extrato bancário apresentado no Evento 14, Documentação 3, não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira do requerente, pois, além de não contemplar na totalidade as determinações do Evento 6, não há qualquer especificação dos valores ali recebidos. Além disso, o requerente não especificou/comprovou o ramo de sua atividade, sua renda média auferida, tampouco quem pertence ao seu núcleo familiar. Assim, INTIME-SE o requerente, pela derradeira vez , para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, inclusive com apresentação de comprovante de rendimentos atualizado do núcleo familiar , juntar sua CTPS, apresentar e comprovar sua receita média mensal, além da comprovação da existência de dependentes, bens imóveis registrados em seu nome, bem como outros documentos que eventualmente julgar conveniente, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000078-59.2017.8.24.0036/SC INTERESSADO : DENISE CRISTINA SERMAN ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE VIEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI DESPACHO/DECISÃO I – Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o trâmite do processo, por força do art. 922 do CPC. Cancelem-se os leilões designados para os dias 22.07.2025 e 05.08.2025 (Evento 262). Arquivem-se administrativamente os autos, que deverão permanecer em cartório pelo período necessário ao cumprimento integral do pacto supracitado. II – Passado o prazo de suspensão e, não havendo notícias de descumprimento, deverá a parte credora ser intimada para, em 10 (dez) dias, informar se houve, ou não, o cumprimento do pactuado entre os litigantes, sob pena de extinção pelo pagamento. III – Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta da parte credora, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007826-64.2025.8.24.0036/SC AUTOR : CARLOS EMMANUEL SOUTO DE ALENCAR ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial (Evento 9). 2. Retifique-se, no sistema, o valor da causa para R$ 11.121,70. 3. Trata-se de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, requerida em caráter incidental, para obrigar a parte ré a realizar o encerramento de conta bancária. A tutela provisória de urgência de natureza antecipada pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano; c) a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, caput , e § 3º). Na antecipação dos efeitos da tutela, não se mostra viável antecipar o próprio conteúdo da sentença (condenatório, declaratório, (des)constitutivo, etc.), mas apenas os efeitos executivos que a futura sentença poderá produzir no plano social. É incabível antecipar efeitos declaratórios ou (des) constitutivos (Cf. ZAVASKI, Teori Albino. Antecipação da tutela. 6. ed. Saraiva: São Paulo, 2008. p. 87). Em assim sendo, mostra-se descabida a antecipação parcial dos efeitos da tutela para determinar o encerramento da conta bancária n. 124165-6, agência n. 356, pois apenas a sentença poderá fazê-la. Por fim, a parte autora não comprovou que solicitou extrajudicialmente o encerramento da conta bancária. A prova documental comprova tão somente o parcelamento do saldo devedor do cartão de crédito que deveria ser pago com sinal de R$ 1.711,00 e mais 4 prestações de R$ 607,31 (Evento 9, OUT8, p. 7). À vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela. 4. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 5. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 6. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 7. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 8. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 9. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000362-19.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : ALINE CRISTINA SOMER WISNIESKI ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o polo passivo. Depois, cumpra-se conforme evento 19, PED EXP MAND INTIM1 , nos termos da decisão inicial.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004687-75.2023.8.24.0036/SC AUTOR : QUALIX TECNOLOGIA EIRELI ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) AUTOR : INGRID WOLLINGER DENARDI PEREIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI (OAB SC047129) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para indicar eventual novo endereço da parte passiva ou modalidade diversa de citação, no prazo de 15 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo em caso de inércia. Bárbara Voelz Estagiária
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou