Joao Darci Da Silva
Joao Darci Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 047146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Darci Da Silva possui 269 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TST, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
269
Tribunais:
TRT12, TST, TJSC, TRT4
Nome:
JOAO DARCI DA SILVA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
269
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000727-97.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA COSTA SILVEIRA RECLAMADO: NELCIR RIZZOTTO 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT (Tentativa de conciliação) VIA VIDEOCONFERÊNCIA- Link de acesso a sala: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Destinatário: MARIA APARECIDA DA COSTA SILVEIRA Audiência: 23/07/2025 08:55 Fica V. Sa. intimado de que a audiência PARA APRECIAÇÃO DO ACORDO foi designada para a data e hora acima indicadas. CHAPECO/SC, 17 de julho de 2025. TATIANA SALINAS MACIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000727-97.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA COSTA SILVEIRA RECLAMADO: NELCIR RIZZOTTO 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT (Tentativa de conciliação) VIA VIDEOCONFERÊNCIA- Link de acesso a sala: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Destinatário: NELCIR RIZZOTTO Audiência: 23/07/2025 08:55 Fica V. Sa. intimado de que a audiência PARA APRECIAÇÃO DO ACORDO foi designada para a data e hora acima indicadas. CHAPECO/SC, 17 de julho de 2025. TATIANA SALINAS MACIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NELCIR RIZZOTTO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008779-82.2025.8.24.0018/SC AUTOR : JANETE DE SOUZA ROSA ADVOGADO(A) : JOAO DARCI DA SILVA (OAB SC047146) ATO ORDINATÓRIO Preliminarmente, CERTIFICO que a(s) contestação(ões) de eventos 17 e 20 é(são) tempestiva(s), conforme se infere em análise aos dados do evento 19. Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s)/requerente(s) para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela parte contrária. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada com a categoria "RÉPLICA" - ressalvados os casos em que o conteúdo da petição não corresponda ao de réplica à defesa . Segue link para acesso a cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019564-06.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ELINETE TEREZINHA CENCI ADVOGADO(A) : RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) EXEQUENTE : VANDERLEI CESAR BAVARESCO ADVOGADO(A) : RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) EXECUTADO : ROMEU GILSON DE KEPPER ADVOGADO(A) : JOAO DARCI DA SILVA (OAB SC047146) DESPACHO/DECISÃO 1) Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2) Do recebimento da execução de título judicial Recebo a execução de título judicial nos termos do inciso IV do artigo 52 da Lei nº 9.099/95 e determino a intimação da parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, advertindo-a de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, § 1º, do CPC), bem como que se houver adimplemento parcial a multa incidirá sobre o remanescente (art. 523, § 2º, do CPC). Estando seguro o juízo na integralidade, a parte executada terá o prazo de 15 (quinze) de dias para interpor embargos à execução podendo arguir as matérias do artigo 52 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento de valor incontroverso e desde que indicados os dados, expeça-se alvará em favor do beneficiário. Ainda, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários (acaso necessário) e manifestar-se acerca de eventual débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que a ausência desta manifestação será entendida como concordância quanto ao cumprimento da obrigação, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. Não havendo adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar: 1) o valor atualizado do débito, com a incidência da multa a que se refere o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, salientando-se ser inaplicável a incidência dos honorários advocatícios, na forma prevista no Enunciado 97, do FONAJE; 2) certidão sobre a existência de bens móveis ou veículos passíveis de penhora, apresentando também a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o(s) bem(ns) possa(m) ser efetivamente encontrado(s). Ainda, havendo veículo com alienação fiduciária deverá ser indicado o credor fiduciário e seu respectivo endereço; 3) certidão sobre a existência de bens imóveis, mediante a apresentação de cópia do inteiro teor da respectiva matrícula, nos termos do § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, assim como indicar a localização/endereço do(s) bem(ns) para fins de expedição de mandado de avaliação; 4) no caso de penhora de direitos pleiteados em Juízo, deverá a exequente comprovar o andamento processual daquela ação, assim como a viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento; 5) indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito; 6) indicar os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. No caso de ausência de indicação de bens passíveis de penhora o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoComunicado de Mandado de Prisão Nº 5000799-36.2025.8.24.0519/SC ACUSADO : JONAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO DARCI DA SILVA (OAB SC047146) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição de evento 29, intime-se o causídico JOÃO DARCI DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sobre eventual nomeação nestes autos para atuação como defensor dativo na audiência de custódia realizada. Do cadastro de partes, observa-se que o procurador não está associado como dativo e, da análise do feito, verifica-se que inexiste informação quanto à eventual nomeação. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000421-65.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: GILNEI PEDREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PRODUTIVA MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GILNEI PEDREIRA DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. Gilberto José Schneider Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILNEI PEDREIRA DOS SANTOS
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