Amanda Vives Gomes

Amanda Vives Gomes

Número da OAB: OAB/SC 047166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Vives Gomes possui 177 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT12, TRT9, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 177
Tribunais: TRT12, TRT9, TST
Nome: AMANDA VIVES GOMES

📅 Atividade Recente

94
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) AGRAVO DE PETIçãO (38) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE CumSen 0000402-68.2022.5.12.0061 EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28fd652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Considerando a quitação integral do débito exequendo e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /rbs ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE CumSen 0000402-68.2022.5.12.0061 EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28fd652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Considerando a quitação integral do débito exequendo e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /rbs ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0004881-26.2011.5.12.0050 RECLAMANTE: MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce67530 proferido nos autos. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALORES 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE número 0004881-26.2011.5.12.0050   DETERMINO ao gerente da conta bancária junto a Caixa Econômica Federal (agência 1897) / Banco do Brasil (agência 0038), ou quem suas vezes fizer, para proceder ao contido nos itens abaixo, observando a data indicada para apuração dos juros e correção monetária: I - IDENTIFICAÇÃO DA CONTA Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 7.756,26  atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91   Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 10.456,93  atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91   Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 10.454,07  atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.754.482/0001-24 .   II - Transferir para a conta bancária do escritório dos procuradores da autora MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ, CPF: 442.174.809-97, CNPJ nº , no BANCO DO BRASIL S.A(001), AGÊNCIA: 1453-2, CONTA CORRENTE: 45.299-8, a título de principal, a importância de R$ 8.480,78 atualizada desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Reter o imposto de renda de R$ 0,00 cuja base de cálculo de verba salarial R$ 0,00 e RRA - número de meses de apuração dos rendimentos acumulados: 00 mês(es). Código 1889.   III - Depositar na conta vinculada do FGTS da autora MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ, CPF: 442.174.809-97, (GFIP - CÓDIGO 660), a importância de R$ 445,75 devidamente atualizada desde 16/06/2025, devendo ser encaminhada a guia própria e posteriormente comprovado o recolhimento nos autos. Empregador: BANCO DO BRASIL SA                                           CNPJ: 00.000.000/0001-91        PIS: 1201892789-4 Data de admissão: 06/01/1983 O depósito deverá permanecer na conta vinculada, tendo em vista o contido no título executivo judicial.   IV - Transferir o valor de R$ 2.700,00 para a conta no Banco do Brasil, Agência 4444-X, conta corrente nº 507068-6, em favor a PERITA, Sra. MARIA EDNA AMORIM BULZICO - CPF: 254.080.709-72, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Sobre o valor a ser transferido, deverá ser recolhido Imposto de Renda no valor de R$ 0,00, apurado sobre a base de cálculo de R$ 0,00. Código de arrecadação 5936.   V - Efetuar ainda o seguinte recolhimento: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - (recolhimento das contribuições previdenciárias em guia DARF com o Código de Receita nº 6092, referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023 -  contribuinte/identificador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24), no montante de R$ 1.244,86 acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/05/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos o efetivo recolhimento. VI - Transferir o saldo do depósito recursal efetuado pelo Banco do Brasil, no importe de R$ 5.341,80 para a conta da ré, BANCO DO BRASIL SA - CNPJ 00.000.000/3725-79, no Banco do Brasil, Conta nº: 99.738.690-8, Agência: 2891, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência.   VII - Transferir o valor de R$ 5.948,39 para a conta no Banco Santander (033), Agência: 4287, Cc: 01.001.495-7, em favor do Sr. Rafael Porto de Almeida - CPF: 014.699.976-22, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Sobre o valor a ser transferido, deverá ser recolhido Imposto de Renda no valor de R$ 0,00, apurado sobre a base de cálculo de R$ 0,00. Código de arrecadação 5936.     VIII - Transferir o saldo do depósito recursal efetuado pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL , no importe de R$ 4.505,68 para a conta da ré, Caixa de Previdência dos Funcionários do BB - CNPJ 33.754.482/0001-24, no Banco do Brasil, Conta nº: 402.663-2, Agência: 3309-X, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência.   IX - Cópia deste terá efeito ordem judicial, desde que assinado eletronicamente, na forma do Ofício Circular CR 17/2020, e encaminhado por e-mail desta Unidade Judiciária - 5ª Vara do Trabalho de Joinville e/ou por e-mail corporativo de servidor lotado na Unidade diretamente à Instituição Bancária, que deverá proceder às transferências/depósitos supra no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. A Instituição Bancária deverá comprovar a liberação dos valores e recolhimentos via correio eletrônico, preferencialmente em resposta ao e-mail recebido, sempre atentando para constar a informação do número do processo ao qual se refere. A autenticidade do documento poderá ser verificada acessando o endereço https://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando o "número do documento", localizado na parte inferior desta Ordem de liberação de valores. Servidor conferente: WALTER WAGNER Magistrado: OZÉAS DE CASTRO   JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0004881-26.2011.5.12.0050 RECLAMANTE: MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce67530 proferido nos autos. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE VALORES 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE número 0004881-26.2011.5.12.0050   DETERMINO ao gerente da conta bancária junto a Caixa Econômica Federal (agência 1897) / Banco do Brasil (agência 0038), ou quem suas vezes fizer, para proceder ao contido nos itens abaixo, observando a data indicada para apuração dos juros e correção monetária: I - IDENTIFICAÇÃO DA CONTA Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 7.756,26  atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91   Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 10.456,93  atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91   Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta) Valor do depósito: R$ 10.454,07  atualização monetária a partir de: 16/06/2025 Data do depósito: 16/06/2025 Depositante: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.754.482/0001-24 .   II - Transferir para a conta bancária do escritório dos procuradores da autora MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ, CPF: 442.174.809-97, CNPJ nº , no BANCO DO BRASIL S.A(001), AGÊNCIA: 1453-2, CONTA CORRENTE: 45.299-8, a título de principal, a importância de R$ 8.480,78 atualizada desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Reter o imposto de renda de R$ 0,00 cuja base de cálculo de verba salarial R$ 0,00 e RRA - número de meses de apuração dos rendimentos acumulados: 00 mês(es). Código 1889.   III - Depositar na conta vinculada do FGTS da autora MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ, CPF: 442.174.809-97, (GFIP - CÓDIGO 660), a importância de R$ 445,75 devidamente atualizada desde 16/06/2025, devendo ser encaminhada a guia própria e posteriormente comprovado o recolhimento nos autos. Empregador: BANCO DO BRASIL SA                                           CNPJ: 00.000.000/0001-91        PIS: 1201892789-4 Data de admissão: 06/01/1983 O depósito deverá permanecer na conta vinculada, tendo em vista o contido no título executivo judicial.   IV - Transferir o valor de R$ 2.700,00 para a conta no Banco do Brasil, Agência 4444-X, conta corrente nº 507068-6, em favor a PERITA, Sra. MARIA EDNA AMORIM BULZICO - CPF: 254.080.709-72, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Sobre o valor a ser transferido, deverá ser recolhido Imposto de Renda no valor de R$ 0,00, apurado sobre a base de cálculo de R$ 0,00. Código de arrecadação 5936.   V - Efetuar ainda o seguinte recolhimento: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - (recolhimento das contribuições previdenciárias em guia DARF com o Código de Receita nº 6092, referido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023 -  contribuinte/identificador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.754.482/0001-24), no montante de R$ 1.244,86 acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/05/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos o efetivo recolhimento. VI - Transferir o saldo do depósito recursal efetuado pelo Banco do Brasil, no importe de R$ 5.341,80 para a conta da ré, BANCO DO BRASIL SA - CNPJ 00.000.000/3725-79, no Banco do Brasil, Conta nº: 99.738.690-8, Agência: 2891, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência.   VII - Transferir o valor de R$ 5.948,39 para a conta no Banco Santander (033), Agência: 4287, Cc: 01.001.495-7, em favor do Sr. Rafael Porto de Almeida - CPF: 014.699.976-22, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência. Sobre o valor a ser transferido, deverá ser recolhido Imposto de Renda no valor de R$ 0,00, apurado sobre a base de cálculo de R$ 0,00. Código de arrecadação 5936.     VIII - Transferir o saldo do depósito recursal efetuado pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL , no importe de R$ 4.505,68 para a conta da ré, Caixa de Previdência dos Funcionários do BB - CNPJ 33.754.482/0001-24, no Banco do Brasil, Conta nº: 402.663-2, Agência: 3309-X, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data indicada no item I (16/06/2025), devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência.   IX - Cópia deste terá efeito ordem judicial, desde que assinado eletronicamente, na forma do Ofício Circular CR 17/2020, e encaminhado por e-mail desta Unidade Judiciária - 5ª Vara do Trabalho de Joinville e/ou por e-mail corporativo de servidor lotado na Unidade diretamente à Instituição Bancária, que deverá proceder às transferências/depósitos supra no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. A Instituição Bancária deverá comprovar a liberação dos valores e recolhimentos via correio eletrônico, preferencialmente em resposta ao e-mail recebido, sempre atentando para constar a informação do número do processo ao qual se refere. A autenticidade do documento poderá ser verificada acessando o endereço https://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando o "número do documento", localizado na parte inferior desta Ordem de liberação de valores. Servidor conferente: WALTER WAGNER Magistrado: OZÉAS DE CASTRO   JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILZA STAMMERJOHANN SCHMITZ
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI AP 0000887-64.2023.5.12.0051 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000887-64.2023.5.12.0051  AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1)  AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO E OUTROS (2)        AP 0000887-64.2023.5.12.0051 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO NILSON DOS SANTOS JUNIOR (SC47081) RAQUEL JACINTHO (SC8987) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA AMANDA VIVES GOMES (SC47166) ANDRESSA MARIA ZANONA (SC22389) ANNA CAROLINA DE BARROS DA COSTA (PR41368) JULIANO DE SOUZA ZAQUELLO (SC49695) SANDRO NUNES DE LIMA (DF24693) Recorrido:   RUBIA WEIDGENANT     RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso adesivo tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Insurge-se contra a "r. decisão ora recorrida julgou improcedente a impugnação à liquidação quanto à base de cálculo das horas extras, sob o fundamento de que a exclusão das horas extras pagas e da gratificação semestral estaria de acordo com a sentença exequenda e evitaria o pagamento em duplicidade (bis in idem)." Consta do acórdão: Logo, verifica-se que o exequente faz uma interpretação equivocada do título executivo transitado em julgado, mormente porquanto o que a sentença determina é o reflexo das parcelas de natureza salarial (fls. 833-1024) no cálculo das horas extras pagas e deferidas, sendo inviável o inclusão do valor referente às horas horas quitadas ao longo da contratualidade na base de cálculo das horas extras liquidadas na presente execução.   No presente caso, verifica-se a impossibilidade do reconhecimento de afronta direta e literal do art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição , porque indispensável a interpretação do dispositivo da sentença exeqüenda para a verificação da ocorrência, ou não, da violação pretendida, e o acórdão assentou que havia a estrita observância da decisão.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista adesivo. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumSen 0000867-12.2023.5.12.0039 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d091fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO e dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S.A, e, no mérito, REJEITO-OS, nos moldes da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas de R$ 44,26 e de R$55,35, pelo réu, nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT. Desnecessária vista à União (Portaria 582/2013). Partes cientes da presente decisão por meio da publicação. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumSen 0000867-12.2023.5.12.0039 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d091fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO e dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S.A, e, no mérito, REJEITO-OS, nos moldes da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas de R$ 44,26 e de R$55,35, pelo réu, nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT. Desnecessária vista à União (Portaria 582/2013). Partes cientes da presente decisão por meio da publicação. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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