Julio Cesar Ribas Boeng

Julio Cesar Ribas Boeng

Número da OAB: OAB/SC 047169

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Ribas Boeng possui 66 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TJSC, STJ, TJPR, TJRJ, TJMS
Nome: JULIO CESAR RIBAS BOENG

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5016568-87.2025.8.24.0033 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 17/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5016553-21.2025.8.24.0033 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 17/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004435-35.2025.8.24.0058 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul na data de 20/06/2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0000139-17.1989.8.16.0001   Processo:   0000139-17.1989.8.16.0001 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1,00 Requerente(s):   ELIZABETH RIBATSKI De Cujus(s):   ESP CARLOS ALBERTO BORGES PRATES Vistos e examinados 1. Quanto ao informado no mov. 189.1, está claro que o contador considerou (de forma indevida) a dívida que a inventariante alega possuir em face do espólio e das herdeiras. Porém, como já exaustivamente relatado ao mov. 186, jamais houve a homologação da prestação de contas realizada pela inventariante, de sorte que não existe decisão judicial reconhecendo a existência de crédito em favor da sra. ELIZABETH RIBATSKI, seja em face do espólio, seja em face das herdeiras. Consequentemente, não há que se falar em ausência de “saldo positivo” no “confronto dos bens do espólio, frente as dívidas”. Se pretende a constituição de título executivo judicial, com o reconhecimento de crédito em seu favor – o que, frise-se, não será obtido por meio do inventário – deverá buscar a apreciação das contas prestadas em autos apartados, na forma do art. 552 e do art. 553, caput, ambos do CPC. Logo, diferentemente do alegado, é plenamente cabível a elaboração do esboço da partilha, com a distribuição dos bens que compõem o monte mor (item 6 de mov. 186) entre as herdeiras e meeira, na proporção do seu quinhão hereditário, a fim de que, finalmente, haja a sua homologação e a expedição do formal de partilha. 2. Como já elucidado no item 5 de mov. 186, a inventariante deixou de apresentar as últimas declarações em consonância com o que foi decidido até o presente momento. Outrossim, observa-se pelo teor da petição de mov. 194 que a inventariante continua a tumultuar o processo, repisando questões já combatidas por este Juízo e, assim, descumprindo mais uma vez as decisões judiciais proferidas neste inventário. Portanto, com fundamento no art. 622, incisos I e II, do CPC, determino a remoção, de ofício, de ELIZABETH RIBATSKI do cargo de inventariante. 3. Nomeio como inventariante a herdeira SIMONE GUADAGNINI PRATES, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 dias. 4. Retifique-se a autuação para que SIMONE GUADAGNINI PRATES passe a constar exclusivamente no polo ativo, devendo ELIZABETH RIBATSKI ser excluída do polo ativo e passar a ser habilitada como terceira. 5. Após prestado o compromisso, intime-se a nova inventariante para apresentar as últimas declarações, no prazo de 20 dias. Destaque-se as últimas declarações deverão observar tudo o que foi decidido no processo. Além disso, deverá ser feita de forma sucinta, descrevendo a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio e os valores dos bens (observado o valor considerado precluso, conforme decisão de mov. 186 e cálculos de mov. 1.8, págs. 21 e 49), assim como eventuais dívidas ativas e passivas do espólio, consoante art. 620 do CPC. Não se deverão abordar as (supostas) dívidas pessoais das herdeiras e meeira, umas com as outras, eis que se trata de questão irrelevante para a partilha, como já elucidado. Tampouco deverão ser abordados os (supostos) créditos existentes em face do espólio ainda sem homologação judicial. Relembre-se que “as partes devem limitar-se a identificar os bens do espólio, descrevê-los, avaliá-los e parti-los, somente isto e nada mais que isto, de forma que questões satélites deverão ser discutidas em autos apartados” (mov. 1.7, pág. 2/7). 6. Apresentadas as últimas declarações, intime-se as demais herdeiras e a meeira para que se manifestem, em 15 dias (CPC, art. 637). 7. Se apresentada impugnação, abra-se o contraditório à inventariante e, após, voltem conclusos para decisão. 8. Depois de cumpridas as providências acima (ATENTE-SE A ESCRIVANIA), remeta-se os autos novamente ao partidor, ficando ele advertido de que deve organizar o esboço da partilha de acordo com as últimas declarações e as decisões proferidas neste processo, na forma do art. 651 do CPC. 9. Feito o esboço, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 652). Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data do sistema.   Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5011093-58.2022.8.24.0033/SC APELANTE : ARANSA CONSTRUTORA LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : INGRID TAUANE DA LUZ COTABARREN (OAB SC061677) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR RIBAS BOENG (OAB SC047169) DESPACHO/DECISÃO ​O art. 1.007, caput , do Código de Processo Civil, determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União); e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial). No presente caso, as custas devidas a este Tribunal foram comprovadas ( evento 134, CUSTAS1 ). No entanto, verifico que não consta a devida comprovação do pagamento das custas judiciais devidas ao STF, uma vez que a parte recorrente não acostou a Guia de Recolhimento da União (GRU), mas apenas o comprovante de pagamento ( evento 132, CUSTAS2 ). Sobre o assunto: Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de apresentação da GRU acompanhada do comprovante de pagamento. Intimação para regularização. Ausência de manifestação. Deserção reconhecida. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte decisão de rejeição da exceção de pré-executividade. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O recurso extraordinário não foi devidamente preparado, uma vez que não fora apresentada concomitantemente, e no ato da interposição do recurso, a guia de recolhimento e o comprovante correspondente . Intimada a fazê-lo, a parte quedou-se inerte, razão pela qual deve ser reconhecida a deserção do recurso. Precedente. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o recorrente. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1535450 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 10-04-2025  PUBLIC 11-04-2025) Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao comprovante de pagamento anexado ao recurso. Na impossibilidade, deverá efetuar novo recolhimento, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação / Remessa Necessária Nº 5014011-98.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) APELADO: SONAIRA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): INGRID TAUANE DA LUZ COTABARREN (OAB SC061677) ADVOGADO(A): JULIO CESAR RIBAS BOENG (OAB SC047169) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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