Marcelo De Maman Furtado
Marcelo De Maman Furtado
Número da OAB:
OAB/SC 047201
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo De Maman Furtado possui 160 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TRT12, TJBA, TJPR
Nome:
MARCELO DE MAMAN FURTADO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009260-91.2020.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO EXEQUENTE : NADIR CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO DE MAMAN FURTADO (OAB SC047201) ADVOGADO(A) : JORGE JULIANO PROVIN (OAB SC039513) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5001214-97.2022.8.24.0042/SC ACUSADO : JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ HERMES BRESCOVICI (OAB SC003683) ADVOGADO(A) : JORGE JULIANO PROVIN (OAB SC039513) ADVOGADO(A) : ADILSON LUIZ RAIMONDI (OAB SC005821) ADVOGADO(A) : MARCELO DE MAMAN FURTADO (OAB SC047201) DESPACHO/DECISÃO 1. A jurada Adriane Lenir Formehl formulou pedido de dispensa, justificando que na data aprazada para a sessão plenária (i.e., 28.07.2025) estará em viagem de capacitação profissional no Município de Foz do Iguaçu/PR (Evento 886). No entanto, verifico que o pedido veio desacompanhado de informação comprobatória acerca da confirmação da presença da jurada na aludida viagem em momento anterior à sua intimação para comparecer à sessão de julgamento designada nos autos. 1.1. Logo, INDEFIRO , por ora, o pedido de dispensa formulado, sem prejuízo de reanálise caso aportem aos autos elementos suficientes para tanto. 2. Por sua vez, a jurada Luizana Chequetto Ducatti solicitou pedido de dispensa de comparecimento à sessão de julgamento, justificando que estará em gozo de férias e que possui viagem programada com o núcleo familiar na data aprazada para a sessão plenária (Evento 881). Contudo, a documentação amealhada apenas dá conta do período de férias da jurada e da prole, sem comprovação de viagem previamente agendada. 2.1. Isto posto, INDEFIRO , por ora, o pedido de dispensa formulado, sem prejuízo de reanálise caso aportem aos autos elementos suficientes para tanto. Intime(m)-se pelo meio mais célere. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5001537-68.2023.8.24.0042/SC (Pauta - Revisor: 156)RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVAREVISOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0002007-78.2009.8.24.0042/SC EXECUTADO : SILVINO ROSSETTO ADVOGADO(A) : MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI (OAB SC024850) ADVOGADO(A) : KATIANE JOICI PARCIANELLO LUBI (OAB SC032139) ADVOGADO(A) : MARCELO DE MAMAN FURTADO (OAB SC047201) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001269-53.2019.8.24.0042/SC EXECUTADO : TIAGO SARTORI ADVOGADO(A) : MARCELO DE MAMAN FURTADO (OAB SC047201) ADVOGADO(A) : LUIZ HERMES BRESCOVICI (OAB SC003683) ADVOGADO(A) : JORGE JULIANO PROVIN (OAB SC039513) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RAFAEL SCHMIDT (OAB SC037893) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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