Leia Maia Nobre
Leia Maia Nobre
Número da OAB:
OAB/SC 047212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leia Maia Nobre possui 154 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TRT12, TJSP, TJRJ, TJPA
Nome:
LEIA MAIA NOBRE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016982-63.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels AUTOR : LEIA MAIA ADVOGADO(A) : LEIA MAIA (OAB SC047212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 29/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008967-47.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : LUCIANA VALAO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEIA MAIA (OAB SC047212) DESPACHO/DECISÃO I – As partes vieram aos autos informar a realização de acordo e requerer sua homologação e consequente suspensão do processo até o cumprimento integral de seus termos (evento 198). II – A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" . A convenção que modifica o valor do débito, fixa novo prazo para o pagamento e impõe a incidência de multa em caso de descumprimento, entre outras obrigações, assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarreta de pronto a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, salvo quando celebrada com a intenção expressa de novar ou requerida a extinção do processo pelas partes. Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que esta hipótese de suspensão convencional não se submete ao prazo de 6 meses contido no § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. A par disso, impende consignar que não é nula a homologação do acordo entabulado entre as partes sem que ambas estejam assistidas por advogado ou defensor público. No caso concreto, as partes são legítimas e o acordo por elas firmado, sem a intenção expressa de novar, versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), não havendo óbices, portanto, à sua homologação. De frisar, apenas, que a homologação do acordo não exige a elaboração de sentença — que, a teor do § 1º do art. 203 do CPC, consiste no pronunciamento do juiz por meio do qual se põe fim à fase cognitiva do litígio ou se extingue a execução — e sim de decisão, máxime quando as partes optaram, num primeiro momento, por suspender o processo executivo até o cumprimento integral de seus termos. III – Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 198) e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução durante o prazo concedido para o pagamento. Retifique-se o polo passsivo com a exclusão da avalista Luciana Valao da Silva , nos moldes do acordo firmado. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (CPC, art. 924, II) .
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016982-63.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LEIA MAIA ADVOGADO(A) : LEIA MAIA (OAB SC047212) ATO ORDINATÓRIO Certifico que não há tempo hábil para efetuar a citação do réu conforme prevê o art. 334, caput , do CPC. Sendo assim, encaminho os autos para redesignação da audiência retro agendada.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000100-64.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: NEISSA DURAME RECLAMADO: DMG CONFECCAO DE VESTUARIOS LTDA DESTINATÁRIO: DMG CONFECCAO DE VESTUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre a alegação de descumprimento de acordo, em 5 dias, sob pena de execução. BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. JOICE MARIA AGNE MAY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DMG CONFECCAO DE VESTUARIOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5000506-02.2025.8.24.0508/SC INDICIADO : PRISCILA DE SOUZA VALE ADVOGADO(A) : LEIA MAIA (OAB SC047212) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência para o dia 17/09/2025, às 14h20h, visando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal ( evento 130 ). O ato será realizado presencialmente, devendo o Promotor de Justiça e a advogada informarem a necessidade de participação por videoconferência até no máximo 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, para ser possível o encaminhamento dos respectivos links para acesso. Intimem-se o Ministério Público, o defensor e a acusada.
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