Juliana Aline Rank Rudnick
Juliana Aline Rank Rudnick
Número da OAB:
OAB/SC 047233
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Aline Rank Rudnick possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JULIANA ALINE RANK RUDNICK
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001261-66.2020.4.04.7209/SC EXEQUENTE : FILOMENA URBANSKI ADVOGADO(A) : JULIANA ALINE RANK RUDNICK (OAB SC047233) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ATO ORDINATÓRIO (Art.152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região). Intimo a parte autora acerca da juntada do Demonstrativo de Valores do seu crédito. No prazo de 10 (dez) dias de sua disponibilização, deverá informar no processo o seu levantamento. Fica cientificada de que a falta de comunicação poderá ensejar o estorno dos valores aos cofres do TRF da 4a Região. Decorrido o prazo, o processo será baixado e arquivado. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005716-59.2024.8.24.0026/SC AUTOR : GABRIEL BATISTA MOREIRA ADVOGADO(A) : RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495) RÉU : FERNANDA DEFANTE CABRAL ADVOGADO(A) : JULIANA ALINE RANK RUDNICK (OAB SC047233) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ainda, segundo o modelo adotado pelo CPC, a indicação das provas pelas partes ocorre antes da decisão saneadora e, por consequência, antes da fixação dos fatos controvertidos. Consigno que o pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado do respectivo rol, sob pena de preclusão, ressalvada a possibilidade de complementação e/ou substituição das testemunhas arroladas após o saneamento do feito com base nos pontos controvertidos fixados, desde que devidamente justificado. Ressalto que "[...] o depoimento da testemunha deve referir-se a fatos presenciados, não tendo qualquer relevância suas opiniões ou pareceres sobre os fatos. (...) A prova testemunhal não constitui meio hábil para levar ao processo dados técnicos ou análises técnico-científicas – isso se faz por meio da prova pericial, motivo pelo qual, se for a intenção da parte, a prova testemunhal deve ser indeferida. [...] ." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 713-715). Em se tratando de comarcas próximas/contíguas, deverá o advogado informar expressamente se a referida testemunha será ouvida em audiência nesta comarca ou se por intermédio do sistema de videoconferência, sob pena de presumir esta última hipótese. No silêncio das partes, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-86.2017.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANA ALINE RANK RUDNICK (OAB SC047233) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 274 - 17/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-86.2017.8.24.0026/SC EXEQUENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANA ALINE RANK RUDNICK (OAB SC047233) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008642-46.2025.8.24.0036/SC REQUERENTE : LUCIANE BATISTA LEITE ADVOGADO(A) : JULIANA ALINE RANK RUDNICK (OAB SC047233) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte acerca da concessão do prazo de 15 (quinze) dias , requerido na petição constante no Evento 10, nos termos do Artigo 8º, § 1º, da Portaria nº 02/2021-GAB desta unidade judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5081449-12.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000208620178240026/SC) RELATOR : FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM AGRAVANTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANA ALINE RANK RUDNICK (OAB SC047233) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) AGRAVADO : B.C.C. TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 59 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 58 - 12/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008642-46.2025.8.24.0036/SC REQUERENTE : LUCIANE BATISTA LEITE ADVOGADO(A) : JULIANA ALINE RANK RUDNICK (OAB SC047233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por Luciane Batista Leite em face de Conceito Imobiliario LTDA, aduzindo, em síntese, que é credora da empresa executada, a qual possui diversos débitos e ações judiciais em seu desfavor e não possui bens para saldar o débito perseguido. Por tais razões, requereu o recebimento do incidente para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, incluindo-se o sócio no polo passivo da lide. É cediço que o Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando caracterizado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial (teoria maior), nos termos do art. 50, caput , do referido diploma legal. Desse modo, resta evidente que a simples dissolução da sociedade e a suposta insolvência da empresa executada não dão azo à desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, deve a parte suscitante comprovar a existência de abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a fim de que seja concedida tal medida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADA DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO OU DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ART. 50 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. "A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica" (STJ, AgRg no REsp n. 1.173.067/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19-6-2012). HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4010463-60.2018.8.24.0000, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2019). Sendo assim, nos termos dos arts. 9° e 10 do CPC, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e apresente os fundamentos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
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