Joao Guilherme Binz Pereira

Joao Guilherme Binz Pereira

Número da OAB: OAB/SC 047236

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Guilherme Binz Pereira possui 124 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: JOAO GUILHERME BINZ PEREIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (40) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000506-38.2022.5.12.0036 RECLAMANTE: HORACIO ENRIQUE SOSA RECLAMADO: L S BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO  Destinatário: HORACIO ENRIQUE SOSA Fica Vossa Senhoria intimado para vista/ciência do comprovante de transferência #id:df99995. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. LAILA SABADINI VICENTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HORACIO ENRIQUE SOSA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012848-02.2025.8.24.0005/SC AUTOR : PRISCILA FOGACA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME BINZ PEREIRA (OAB SC047236) DESPACHO/DECISÃO I. Nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 18/09/2025, às 15h20min, na modalidade PRESENCIAL , na sala 210, no Fórum de Balneário Camboriú. II. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto" . Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu). Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência , sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “ Whatsapp ”, sob pena de preclusão. III. Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado. Balneário Camboriú, 17 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011874-62.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50194236020248240005/SC) RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : GRAZIELLE BECKER GERENT ADVOGADO(A) : GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME BINZ PEREIRA (OAB SC047236) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 21/07/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento Evento 12 - 21/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058275-65.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : BRISBANE HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME BINZ PEREIRA (OAB SC047236) EXECUTADO : GIOVAN BATTISTA LO GRASSO ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME BINZ PEREIRA (OAB SC047236) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas. Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário. Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação. Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016787-26.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JOSE MOACIR SILVEIRA NETO ADVOGADO(A) : GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME BINZ PEREIRA (OAB SC047236) SENTENÇA À vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer o erro material e retificar a sentença, cujo dispositivo passará a ter o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação.  A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033408-98.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : VINICIUS SERRA VIEIRA BERNARDINO ADVOGADO(A) : GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME BINZ PEREIRA (OAB SC047236) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026398-03.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GUSTAVO ALEXSANDER CARBALLO DA CRUZ ADVOGADO(A) : GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME BINZ PEREIRA (OAB SC047236) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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