Larri Rodrigues Borges
Larri Rodrigues Borges
Número da OAB:
OAB/SC 047308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larri Rodrigues Borges possui 96 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TRT12 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJMG, TJGO, TRT12, TJBA, TJRS, TJPB, TJSP, TJPR, TJRO, TJDFT, TJSC, TJMT, TJAL
Nome:
LARRI RODRIGUES BORGES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004525-40.2024.8.24.0135/SC RELATOR : TATIANA CUNHA ESPEZIM AUTOR : MARCOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO EDER SANTOS (OAB SC065880) AUTOR : ANA PAULA MARASCHIN ADVOGADO(A) : PAULO EDER SANTOS (OAB SC065880) RÉU : LUCAS BEZERRA LIMA ADVOGADO(A) : LARRI RODRIGUES BORGES (OAB SC047308) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 15/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 9civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7031327-75.2025.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA EMPREENDIMENTOS E INDUSTRIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARRI RODRIGUES BORGES - SC47308 EXECUTADO: I MARTINS VEIGA EMPREENDIMENTOS INTIMAÇÃO AUTOR - Em reiteração à INTIMAÇÃO ID 123107982, fica a parte AUTORA intimada a apresentar o comprovante de pagamento de custas. Face à petição ID 123232562, fica a parte intimada de que deve atentar-se ao código de custas indicado na INTIMAÇÃO, qual seja, CÓDIGO 1001.2 no importe de 1% (e não 1001.92 conforme consta no print da petição). Prazo: 05 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0325126-60.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE : VITORIA EMPREENDIMENTOS E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : LARRI RODRIGUES BORGES (OAB SC047308) DESPACHO/DECISÃO Diligencie-se pela resposta ao e-mail, pois já decorrido o prazo informado no evento 93. De todo modo, o próprio credor pode obter a informação via https://www.registrocivil.org.br. Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 15 dias. Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor. Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual . Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente . Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º).
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LARRI RODRIGUES BORGES (OAB 47308/SC) - Processo 0721072-31.2024.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Industrias Vitoria LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/10/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002459-60.2013.8.24.0103/SC RÉU : VALDECIR JOSE ADAMES ADVOGADO(A) : LARRI RODRIGUES BORGES (OAB SC047308) DESPACHO/DECISÃO Dou seguimento à instrução criminal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2025, às 16:40 horas. A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial. A fim de evitar a frustração do ato por dificuldades de conexão, o(s) acusado(s) solto(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão ser intimados para comparecer presencialmente ao fórum. Sem prejuízo, faculto a participação do acusado diretamente do escritório do procurador, caso ambos desejem, o que deverá ser informado nos autos Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência. O acesso à sala virtual da audiência, criada na plataforma Microsoft Teams, será realizado por meio de link único disponível na capa do processo, na aba “ações” > “audiência” > “link webconferência”. Para melhor desempenho, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo a ser utilizado (computador, notebook, tablet ou celular). Dúvidas podem ser esclarecidas na aba “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)”, disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Requisite-se a apresentação do(s) servidor(es) público(s) ou policial(is) militar(es), ficando facultada sua participação virtual, a fim de evitar prejuízo ao funcionamento do serviço público, desde que em local com internet estável e de qualidade. Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0317606-20.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : VITORIA EMPREENDIMENTOS E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : LARRI RODRIGUES BORGES (OAB SC047308) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. DEFIRO a aplicação do sistema Sniper. Sendo obtida eventual informação fiscal com a utilização de referido sistema, proceda-se à juntada das respectivas peças com sigilo externo, para que seja dado acesso tão somente às partes e aos seus procuradores a tais informações. 2. Acaso sejam localizados bens em nome da parte executada, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de quinze dias, apresentando o cálculo atualizado do débito e requerendo o que entende de direito. 3. Não sendo localizados bens em nome da parte executada, deverá a parte exequente, no prazo de quinze dias, apresentar novo cálculo atualizado do débito e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC). 4. Decorrido o prazo sem manifestação, promova o cartório a suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). 5. Decorrido o prazo de um ano a contar da suspensão da execução, sem a manifestação da parte exequente, o cartório certificará o decurso do prazo e promoverá o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC). 6. Fica ciente a parte credora de que a prescrição no curso do processo se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 7. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5067563-37.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO ADVOGADO(A) : ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) RÉU : LUCAS BEZERRA LIMA ADVOGADO(A) : LARRI RODRIGUES BORGES (OAB SC047308) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora na presente ação de cobrança, e como consequência, condeno a parte ré a pagar à parte autora o débito relativo ao saldo devedor dos contratos cobrados, a partir do vencimento da obrigação (CC, art. 397), de acordo com os encargos pactuados nos contratos e os seguintes parâmetros: a) Revisando a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; b) Descaracterizando a mora. c) Determinando a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado da condenação, cabendo à parte autora o adimplemento de 80% e à parte ré o pagamento de 20% dessa verba (art. 86 do CPC). As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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