Amanda Medeiros Kravchychyn

Amanda Medeiros Kravchychyn

Número da OAB: OAB/SC 047323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Medeiros Kravchychyn possui 59 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: AMANDA MEDEIROS KRAVCHYCHYN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006783-62.2024.4.04.7200/SC AUTOR : GERALDO SWIECH ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ADVOGADO(A) : AMANDA MEDEIROS KRAVCHYCHYN (OAB SC047323) SENTENÇA Ante o exposto: 01. Julgo, nos termos dos fundamentos, procedente, em parte, o pedido e extingo a lide forte no art. 487, I, do CPC. Em consequência: A) Declaro o direito de a parte autora usufruir da isenção de IRPF, a partir de 09/2019, sobre proventos de aposentadoria e previdência complementar em face de cardiopatia grave; B) Determino à(s) fonte(s) pagadora(s) imediata cessação dos descontos de IRRF, devendo  a parte autora juntar aos autos informações (nome dos órgãos pagadores, autoridade responsável, endereço completo) no prazo de trinta dias; recebidas as informações, a Secretaria prepare ofícios para ordenar o cessamento no prazo de trinta dias, comprovando nestes autos o cessamento; C) Em face do disposto no item "01.A" suso,  condeno a ré a, transitado em julgado esta sentença, restituir, via compensação ou via precatório, em prol da parte autora, os valores atrasados, contados a partir de 09/2019, cujo quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença a cargo da Contadoria Judicial observadas as regras estampadas no bloco "4. Da repetição do indébito" dos fundamentos. 02. Sem reexame. Interposto eventual recurso inominado, a Secretaria receba-o, colha contrarrazões e o remeta à Colenda Turma Recursal competente.  03. Sem custas nem honorários advocatícios neste primeiro grau de juizado.  04. A Secretaria oportunamente arquive.  05. P.R.I.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001264-77.2022.4.04.7200/SC REQUERENTE : ALBERTO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ADVOGADO(A) : AMANDA MEDEIROS KRAVCHYCHYN (OAB SC047323) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026449-88.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE : PALMIRA MARIA DE LOURDES BOSO KATO ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ADVOGADO(A) : AMANDA MEDEIROS KRAVCHYCHYN (OAB SC047323) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018538-93.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE : GERALDO SWIECH ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ADVOGADO(A) : AMANDA MEDEIROS KRAVCHYCHYN (OAB SC047323) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001249-11.2022.4.04.7200/SC RELATOR : CLAUDIO MARCELO SCHIESSL REQUERENTE : LEONARDO GUILLERMO CAL ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ADVOGADO(A) : AMANDA MEDEIROS KRAVCHYCHYN (OAB SC047323) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : MIRIAM LOURDES ZANATTA ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) ADVOGADO(A) : AMANDA MEDEIROS KRAVCHYCHYN (OAB SC047323) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada: 1. Do pagamento de ofício requisitório em seu favor, nos termos da informação da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo(s) de pagamento trazido(s) aos autos. 2. De que a disponibilização dos valores para saque não é imediata, devendo a parte exequente verificar a data de liberação do valor em seu respectivo demonstrativo de pagamento. 3. De que também deverá verificar no demonstrativo de pagamento a instituição bancária em que seu crédito foi depositado: a) Valores pagos através da agência 0652 da Caixa Econômica Federal poderão ser sacados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal; b) Valores pagos através da agência 3798 do Banco do Brasil poderão ser sacados nas agências do Banco do Brasil habilitadas a efetuarem o pagamento, que em Florianópolis são as seguintes: b.1) Agência 3582-3 ? Setor Público PABTRT ? Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588; b.2) Agência 1808-2 ? Açores ? Rua dos Ilhéus, 90; b.3) Agência 3174-7 ? Nereu Ramos ? Rua Nereu Ramos, 19; b.4) Agência 0016-7 ? Florianópolis ? Pça. XV de Novembro, 321. 4. De que deverá comparecer, pessoalmente, à instituição bancária depositária para saque, com carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, contrato social (no caso de beneficiário pessoa jurídica) e o número da conta de depósito. 5. De que, na hipótese de o beneficiário preferir a transferência dos valores para sua conta (alvará eletrônico automático), sem precisar se dirigir presencialmente ao banco, deve necessariamente observar os pontos a seguir: 5.1. No momento do peticionamento, o advogado deverá se utilizar da opção PETIÇÃO - PEDIDO DE TED, ficando ciente de que o preenchimento, inclusive no que diz respeito ao imposto de renda, é de sua inteira responsabilidade (mais informações em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf). 5.2. Ao elaborar o referido PEDIDO DE TED, o advogado deverá observar a determinação de que "as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ)", consoante o disposto no art. 1º, b, da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 5.3. Caso o advogado, desde que munido dos poderes específicos, prefira, excepcionalmente, o recebimento de valores em nome do cliente, consoante o disposto no art. 2º, III, da Portaria Conjunta referida, deverá peticionar nos autos justificando a excepcionalidade, ciente de que o deferimento ficará condicionado à avaliação prévia do Juízo (art. 2º, caput). 6. De que, após, o processo será arquivado.
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