Danilo Cargnin Teodoro
Danilo Cargnin Teodoro
Número da OAB:
OAB/SC 047350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Cargnin Teodoro possui 98 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT12, TJAL, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT12, TJAL, TRF4, TJSC
Nome:
DANILO CARGNIN TEODORO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006059-03.2025.4.04.7207 distribuido para 1ª Vara Federal de Tubarão na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002561-70.2023.8.24.0030/SC REQUERENTE : EMILLY DE SOUZA PASSARELA LIMA ADVOGADO(A) : DANILO CARGNIN TEODORO (OAB SC047350) REQUERIDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista se tratar de uma faculdade da parte autora e em razão da ausência de qualquer óbice ao pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, do CPC. Suspensa a exigibilidade porque beneficiária da justiça gratuita (evento 13, DESPADEC1). Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009630-47.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009996-89.2023.4.04.7207/SC RELATOR : ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRIDO : JAIR VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANILO CARGNIN TEODORO (OAB SC047350) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009630-47.2025.8.24.0075/SC AUTOR : NAIR BASCHIROTTO ADVOGADO(A) : DANILO CARGNIN TEODORO (OAB SC047350) AUTOR : NAISA BASCHIROTTO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANILO CARGNIN TEODORO (OAB SC047350) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Naisa Baschirotto da Silva e Nair Baschirotto , que alegam terem sido vítimas de fraude bancária, consistente na realização de transações financeiras não autorizadas, após contato telefônico de suposto representante do Banco do Brasil. Sustentam que o fraudador obteve acesso remoto ao dispositivo da primeira autora, realizando movimentações indevidas nas contas bancárias de ambas, bem como compras com cartões de crédito das instituições rés. Requerem, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança dos débitos oriundos das transações impugnadas, a fim de evitar a inscrição de seus nomes em cadastros de inadimplentes. Decido. 1 - Recebo a petição inicial, já que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2 - À luz da vulnerabilidade técnica da demandante face ao réu, há que se reconhecer a relação de consumo existente entre as partes, devendo incidir, no presente caso, as disposições normativas inseridas no Código de Defesa do Consumidor. Por esta razão, INVERTO o ônus da prova, (art. 6°, VIII, do CDC). 3 - No que toca à tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, aquela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A jurisprudência tem reconhecido que, em casos de golpe do tipo “engenharia social”, a responsabilidade da instituição financeira pode ser mitigada ou afastada quando a atuação do consumidor contribui decisivamente para o resultado danoso, especialmente quando não há falha direta nos mecanismos de segurança do banco. A princípio, conforme se infere do narrado no evento 1, BOC5 foram as autoras quem forneceram o primeiro acesso ao aplicativo do Banco do Brasil ao fraudador, conduta necessária para efetivar as transações contestadas, razão pela qual não se pode imputar ao banco, a priori , falha na prestação do serviço (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003695-33.2022.8.24.0042, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal, j. 10-08-2023). Dessa forma, tenho não haver indícios, ao menos por ora, que sustentem a verossimilhança das alegações das requerentes. Ausente o requisito da probabilidade do direito autoral, desnecessária a análise do requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por tais razões, o indeferimento da tutela de provisória de urgência é medida que se impõe ao caso. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pretendida. 4 - Citem-se os réus, nos termos da Portaria 03/2018 deste Juízo. No prazo para a resposta, deverá a parte ré fornecer todas as informações disponíveis acerca dos fatos narrados na inicial, notadamente cópia do procedimento interno que analisou a fraude noticiada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5005275-91.2025.8.24.0075/SC AUTOR : CRISTIANE CORREA CRESCENCIO ADVOGADO(A) : DANILO CARGNIN TEODORO (OAB SC047350) DESPACHO/DECISÃO Dou o feito por saneado. DECLARO a revelia dos Réus, contudo, tratando-se de contrato de locação verbal, inexistindo indícios de referida contratação, tem-se por necessária a instrução processual para possibiltiar a parte autora fazer a prova de referido contrato. Mantenho o ônus da prova conforme art. 373, do CPC. Fixo como ponto controvertido a existência de contratação com os Réus e Determino a produção de provas orais, pelo que DEFIRO o depoimento pessoal e DEFIRO a oitiva de testemunhas, estas que deverão ser arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias desta decisão, limitadas ao máximo de 3 (três) por fato e 10 (dez) no total, em conformidade ao art. 357, §§ 4º e 6º do CPC. Cabe ao procurador a intimação da testemunha para comparecer presencialmente à audiência, devendo indicar eventual interesse em oitiva por videoconferência ou meio telepresencial no próprio rol e no mesmo prazo supra, justificando o seu pedido e especialmente no caso da testemunha residir em comarca diversa, presumindo-se que comparecerá na sede do juízo a que não expressamente requerida a sua participação virtual no prazo aberto por esta decisão, vide art. 4º da Resolução n. 354/2020 do CNJ em conformidade com o art. 455, § 2º, do CPC. Acaso já apresentado rol de testemunhas, poderão as partes retificá-lo no prazo supra, presumindo-se a sua manutenção em caso de silêncio para fins de aplicação do art. 451, do CPC, remanescendo indispensável o requerimento de participação virtual nos termos do parágrafo antecedente. Quanto às partes e aos advogados, a participação virtual é excepcional ao ato, devendo ser justificadamente requerida no mesmo prazo supra, nos termos do art. 4º, § 1º e art. 5º, § 2º, da Resolução n. 354/2020 do CNJ. Eventuais casos fortuitos e motivos de força maior, que ocorram posteriormente ao prazo, deverão ser apresentados com razoável antecedência, sob pena de desconsideração. Tratando-se de servidor público ou militar, deverá apresentar a indicação dessa qualidade em destaque, sob o princípio da cooperação, vide art. 5º do CPC, para que se proceda com a requisição aos moldes do art. 455, § 4º, inciso III, do CPC, sob pena de ser considerada como indicação de testemunha regular. Expeçam-se as respectivas intimações pessoais às partes para que compareçam à audiência para depoimento pessoal, sob pena de confesso, conforme art. 385, § 1º, do CPC. Designo o dia 07.10.2025, às 15:00 horas, para a realização de audiência de instrução. Expeçam-se as respectivas intimações pessoais às partes Rés para que compareçam à audiência. Intimem-se desta decisão. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5010157-33.2024.8.24.0075/SC ACUSADO : JOAO DE SOUZA BERNARDO ADVOGADO(A) : DANILO CARGNIN TEODORO (OAB SC047350) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2025, às 13:30 horas . Intimem-se, nos termos da decisão do evento 25.1 . Cumpra-se.
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