Dhiogo Filipi Zimmermann
Dhiogo Filipi Zimmermann
Número da OAB:
OAB/SC 047376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dhiogo Filipi Zimmermann possui 81 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2020, atuando no TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT12
Nome:
DHIOGO FILIPI ZIMMERMANN
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001311-86.2015.5.12.0019 RECLAMANTE: JAIRO FELIPE KURTH RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:JAIRO FELIPE KURTH Expediente enviado por outro meio Fica intimado(a) para ciência da transferência de valores (alvará do dia 15/07/2025), comprovantes juntados em 16/07/2025 e 17/07/2025. saldos ver certidão Id 1a96fdb. JARAGUA DO SUL/SC, 21 de julho de 2025. DIRCE YOSHIZUMI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO FELIPE KURTH
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000830-60.2014.5.12.0019 RECLAMANTE: FABIO WACHILEWSKI RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:FABIO WACHILEWSKI Expediente enviado por outro meio Fica intimado(a) para ciência da transferência de valores (alvará do dia 18/06/2025), comprovantes juntados em 03/07/2025. SIF .procuradores Fica intimado(a) para ciência da transferência de valores (alvará do dia 14/07/2025), comprovantes juntados em 18/07/2025. autor. ver certidão Id 80cecbf. JARAGUA DO SUL/SC, 18 de julho de 2025. DIRCE YOSHIZUMI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO WACHILEWSKI
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003901-07.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: ANILTON BATISTA CORREA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce02598 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito em 10/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: Intime-se a parte exequente para que observe os termos da decisão de Id 84d31c0. Decorrido o prazo para a informação dos dados bancários, sem resposta, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário, nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANILTON BATISTA CORREA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003901-07.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: ANILTON BATISTA CORREA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce02598 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito em 10/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: Intime-se a parte exequente para que observe os termos da decisão de Id 84d31c0. Decorrido o prazo para a informação dos dados bancários, sem resposta, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário, nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001657-53.2015.5.12.0046 RECLAMANTE: KELIN BLANKE CUNHA RECLAMADO: LUNELLI CONFECCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29339e5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. O extrato bancário anexado no Id 306b045 demonstra que há saldo em conta recursal vinculada a este feito. Conforme certidão de Id 4d7af58, constata-se que o montante em questão diz respeito aos alvarás referentes aos honorários periciais (Id e3214a0) e ao saldo remanescente do depósito recursal devido à reclamada (Id 8b72c09), os quais não foram sacados no prazo oportuno. Assim, determino: Considerando que o débito destes autos encontra-se quitado, verifique a Secretaria a existência de outros processos da ré em execução neste Regional, conforme previsto no § 2º do art. 6º da Portaria CR 4/2024, do e. TRT da 12ª Região. Em caso positivo, informe-se o respectivo Juízo, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, intime-se a reclamada, por meio de seu procurador, para que informe o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Não localizada a parte, determino que se proceda a busca do seu endereço atual por meio dos convênios disponíveis, com preferência aos que usualmente revelam-se mais eficazes. Após, intime-se para fornecimento dos dados bancários. Com a informação, oficie-se à instituição bancária para transferência aos credores (reclamada e perita), nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Dê-se ciência ao(à) credor(a) da expedição de ofício e de que, nos moldes discorridos no Ofício Circular CR n. 25/2020, a fim de evitar eventuais ordens de pagamento em duplicidade, foi determinado o CANCELAMENTO do alvará não sacado. Liberados os valores, deverá a Secretaria, juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os credores. Após, verifique a Secretaria a existência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, retornem ao arquivo. Cientes as partes por meio da publicação/disponibilização deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 18 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELIN BLANKE CUNHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001657-53.2015.5.12.0046 RECLAMANTE: KELIN BLANKE CUNHA RECLAMADO: LUNELLI CONFECCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29339e5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. O extrato bancário anexado no Id 306b045 demonstra que há saldo em conta recursal vinculada a este feito. Conforme certidão de Id 4d7af58, constata-se que o montante em questão diz respeito aos alvarás referentes aos honorários periciais (Id e3214a0) e ao saldo remanescente do depósito recursal devido à reclamada (Id 8b72c09), os quais não foram sacados no prazo oportuno. Assim, determino: Considerando que o débito destes autos encontra-se quitado, verifique a Secretaria a existência de outros processos da ré em execução neste Regional, conforme previsto no § 2º do art. 6º da Portaria CR 4/2024, do e. TRT da 12ª Região. Em caso positivo, informe-se o respectivo Juízo, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, intime-se a reclamada, por meio de seu procurador, para que informe o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Não localizada a parte, determino que se proceda a busca do seu endereço atual por meio dos convênios disponíveis, com preferência aos que usualmente revelam-se mais eficazes. Após, intime-se para fornecimento dos dados bancários. Com a informação, oficie-se à instituição bancária para transferência aos credores (reclamada e perita), nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Dê-se ciência ao(à) credor(a) da expedição de ofício e de que, nos moldes discorridos no Ofício Circular CR n. 25/2020, a fim de evitar eventuais ordens de pagamento em duplicidade, foi determinado o CANCELAMENTO do alvará não sacado. Liberados os valores, deverá a Secretaria, juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os credores. Após, verifique a Secretaria a existência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, retornem ao arquivo. Cientes as partes por meio da publicação/disponibilização deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 18 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUNELLI CONFECCOES LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000429-14.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: VALDECIR PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: VALDECIR PEREIRA DE OLIVEIRA Considerar-se ciente da(s) transferência(s) de valores efetuada(s) nos autos, conforme comprovante(s) juntado(s) no(s) Id c5e6747. Assinado eletronicamente pelo servidor, Analista/Técnico Judiciário, abaixo indicado. JARAGUA DO SUL/SC, 18 de julho de 2025. WILLIAM TORRES COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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