Ana Regina Foiatto

Ana Regina Foiatto

Número da OAB: OAB/SC 047377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Regina Foiatto possui 48 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJRO, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJRO, TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC, TJMG
Nome: ANA REGINA FOIATTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 962 de 07/07/2025 a 11/07/2025 7011224-91.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7011224-91.2018.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante/Embargado(a): Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. Advogado(a): Rivaldo Simões Pimenta (OAB/SP 209676) Advogado(a): Jorge Cardoso Caruncho (OAB/SP 87946) Advogado(a): Alexander Choi Caruncho (OAB/SP 320977) Embargado(a)/Embargante: Guarani Importação & Exportação Ltda. Advogado(a): Jônatas Goetten de Souza (OAB/SC 24480) Advogado(a): Gabriella Sedrez Reis Goetten de Souza (OAB/SC 24289) Advogado(a): Ana Regina Foiatto Teykorski (OAB/SC 47377) Embargado(a): Rômulo Rehder Importadora e Exportadora Curador(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. TORRES FERREIRA Interpostos em 28/04/2025 DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Direito Processual Civil. Embargos de declaração em apelação cível. Recurso de ambas as partes. Omissão. Ônus sucumbenciais. Pluralidade de vencidos. Rateio proporcional. Artigo 87 do CPC. Omissão quanto à análise de provas. Vício inexistente. Rediscussão de matéria. Inadmissível. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora e por uma das rés contra acórdão que deu provimento à apelação da autora, para reformar parcialmente a sentença. Alegações de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais e à análise de endosso de conhecimento de embarque. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do acórdão ao não fixar honorários de sucumbência em desfavor da recorrente GUARANI; (ii) saber se o acórdão deixou de apreciar a alegação de endosso do conhecimento de embarque à empresa RÔMULO. III. Razões de decidir: 3. A responsabilidade pelas despesas processuais e honorários deve ser compartilhada entre as rés, conforme art. 87 do CPC. 4. A pretensão de discutir sobre o endosso do conhecimento de embarque consiste em submeter à apreciação da Corte matéria já decidida, o que não se compatibiliza com a via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese: 5. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: “1. A ausência de omissão quanto à fixação de honorários em desfavor da ré. 2. Não há omissão quando a decisão aborda fundamentadamente teses arguidas pela parte, mesmo que contrariamente à sua pretensão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 87, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1009720/SP, Rel. Min. Jorge Mussi; TJRO, Apelação Cível nº 7004396-06.2023.822.0001.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2385446-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Delamarie Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda - Agravante: Plhenno Comercio de Alimentos Ltda - Agravado: Tek Trade International Ltda. - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DEFERIDO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO “DISREGARD” JUÍZO QUE RECONHECEU A PRESENÇA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE OS DEVEDORES E AS EMPRESAS INDICADAS NOS AUTOS AGRAVO INTERPOSTO PELAS PESSOAS JURÍDICAS ATINGIDAS ELEMENTOS ENCARTADOS AO FEITO QUE PERMITEM CONCLUIR PELA PRESENÇA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AS EMPRESAS QUE COMPÕEM O GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA DEVEDORA ACERTO DA R. DECISÃO - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. DECISÃO QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1° GRAU, UMA VEZ QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dione de Oliveira Campos (OAB: 226655/SP) - Jônatas Goetten de Souza (OAB: 24480/SC) - Ana Regina Foiatto (OAB: 47377/SC) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003720-41.2025.8.24.0139/SC AUTOR : GINA ZANOTELLI ADVOGADO(A) : ANA REGINA FOIATTO (OAB SC047377) ADVOGADO(A) : ITAMARA FOIATTO GHION (OAB SC060335) ADVOGADO(A) : LIVIA MARIA BIANCHINI MAZZIERO (OAB SC074032) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de processo originalmente distribuído para a Comarca de Porto Belo/SC, o qual foi automático e imediatamente redistribuído para esta Comarca de Pomerode/SC em razão do Projeto Jurisdição Ampliada, implementado pela Resolução TJ n. 15/2021. 2. GINA ZANOTELLI ajuizou "ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores" em face de POTI JUNIOR S/A , ambas qualificadas, na qual requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança decorrente do contrato firmado entre as partes, bem como a imposição de obrigação de não fazer, consistente na proibição de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Para tanto, aduziu, em síntese, que celebrou com a ré um contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial na planta, referente a um apartamento localizado no empreendimento denominado Imagine Residence. Alegou ter se comprometido ao pagamento do valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), dos quais já adimpliu a quantia de R$ 189.760,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta reais). Contudo, apesar de a ré ter assumido o compromisso de iniciar as obras com conclusão prevista para novembro de 2028, não teria cumprido o cronograma estabelecido. Ressaltou que a ré possui débitos expressivos e outras obras em atraso, além de não haver indícios de que tenha sido iniciado o procedimento de incorporação imobiliária e unificação dos terrenos. Destacou, ainda, que há quase 20 (vinte) meses não há qualquer atividade no empreendimento, razão pela qual requer a rescisão do contrato, com a restituição dos valores pagos. É a síntese do necessário. Passo a decidir. Sabe-se que para a concessão da tutela provisória de urgência faz-se necessária a demonstração da probabilidade do direito invocado, do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300). Na hipótese em apreço, o conjunto probatório disponível até o momento corrobora as alegações da autora, especialmente o relatório de obras e o acompanhamento da construtora ré, aliado ao material fotográfico elucidativo. De tais elementos extrai-se indícios de que a obra em referência, assim como diversas outras localizadas nos municípios de Itapema e Porto Belo, encontra-se paralisada (evento 1, ANEXO9, p. 11; evento 1, FOTO15; evento 1, ANEXO1). Ademais, há evidências de que a ré não dispõe do aporte financeiro necessário para a conclusão do empreendimento, mormente considerando que responde a diversas ações judiciais similares no estado, além de execuções fiscais cujo objeto são multas decorrentes de infração ambiental. Logo, o estabelecimento da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil) serve à plausibilidade do direito, enquanto o perigo de dano, por sua vez, encontra-se igualmente evidenciado, haja vista os inegáveis efeitos deletérios que decorrem da possibilidade de inscrição creditícia em nome da autora. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DAS PARCELAS EM DIA PELO ADQUIRENTE. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O Adquirente, desde que em dia com a sua obrigação, pode suspender os respectivos pagamentos das prestações para aquisição do bem imóvel, caso constatado o atraso no andamento da entrega do empreendimento, imputável, sobretudo, à construtora, conforme assim determina a exceção do contrato não cumprido, à luz do art. 476 do CC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025124-17.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2024). Diga-se, também, que a concessão da tutela na forma pleiteada não traz consigo a existência do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois, se julgada improcedente a demanda, poderá ser restabelecido o estado anterior da situação, bem como poderá a presente ser revogada ou modificada no transcurso dos autos, bastando, para tanto, que ocorra alteração relevante na situação jurídica ora apresentada. Nessa ordem de ideias, por via de regra, deve se presumir a urgência do pleito inaugural, mormente porque, acaso verificada a distorção da realidade fática pela parte postulante do provimento de urgência, a parte ativa deverá arcar com os prejuízos do acionado (art. 302 do CPC) e com as penalidades por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). À vista do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela autora, pelo que SUSPENDO a exigibilidade dos pagamentos previstos no contrato firmado entre as partes (evento 1, CONTR6) e DETERMINO à requerida que se abstenha de adotar qualquer medida destinada a cobrança das parcelas vencidas e vincendas em questão, o que inclui realizar a inscrição da autora em cadastro de inadimplentes, sob pena de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir sobre cada ato de cobrança realizado, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3. Ao Cartório para designação da audiência conciliatória virtual. Com a data, intime-se a parte autora para comparecimento, por intermédio do seu procurador. 3.1 Intimem-se as partes para que, em até 10 (dez) dias antes da data designada, informem e-mail's e números de telefones celulares, com o aplicativo WhatsApp (partes e procuradores). 3.2 Ficam cientes as partes de que poderão ser representadas no ato por seus procuradores, desde que devidamente constituídos nos autos mediante instrumento procuratório com poderes específicos para transigir (art. 1º, § 6º). 3.3 Ficam também cientes de que, havendo absoluta impossibilidade técnica ou prática para realização do ato, deverão justificar nos autos, em até 15 dias (art. 1º, § 3º). Neste caso, retornem conclusos para análise. 4. Intime-se a parte autora por intermédio do seu procurador. 5. Cite-se a parte ré e intime-se-a da audiência virtual, nos moldes acima, atentando-se também ao disposto no art. 334 do CPC. 6. Advirtam-se as partes conforme art. 334, §§ 8° a 10, do CPC. 7. Não alcançada a autocomposição ou não comparecendo qualquer dos litigantes, a parte ré poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 335, I), ou ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II). 8. Acaso todas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na composição consensual, deverá o Cartório certificar e providenciar os atos próprios ao cancelamento da audiência (independentemente de nova conclusão). Do contrário, aguarde-se a realização do ato. 9. Diante da relação mantida entre as partes e da evidente hipossuficiência técnica e financeira da parte autora frente à ré, determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Direito do Consumidor. 10. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    De acordo com o Provimento nº 355/2018 e art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/15, movimento os presentes autos para: Intimar as partes da certidão ID 10491080750.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000073-61.2025.8.26.0562 (processo principal 1013906-37.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - B&m Logística Internacional Ltda - Metalurgica Varzea Paulista Ltda - Para pesquisa solicitada, deve o peticionário recolher a taxa devida no valor de 3 UFESP's (R$111,06 atualmente) por cada CPF/CNPJ, na Guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 15 dias. Tudo conforme Provimento 2684/2023. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP), ANA REGINA FOIATTO (OAB 47377/SC), GABRIELLA SEDREZ REIS GOETTEN DE SOUZA (OAB 24289/SC), JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA (OAB 360029/SP), PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003720-41.2025.8.24.0139 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Pomerode na data de 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003720-41.2025.8.24.0139/SC AUTOR : GINA ZANOTELLI ADVOGADO(A) : ANA REGINA FOIATTO (OAB SC047377) ADVOGADO(A) : ITAMARA FOIATTO GHION (OAB SC060335) ADVOGADO(A) : LIVIA MARIA BIANCHINI MAZZIERO (OAB SC074032) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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