Andre Luis Pereira Ramos

Andre Luis Pereira Ramos

Número da OAB: OAB/SC 047406

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luis Pereira Ramos possui 154 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT9, TJMA, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 154
Tribunais: TRT9, TJMA, TJRJ, TJPB, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4, TJMG
Nome: ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) MONITóRIA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5115293-73.2024.8.24.0930/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) RÉU : MARILENE TAMASIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência da ação proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARILENE TAMASIA DA SILVA, nos termos do art. 487, inciso III, 'a' do CPC. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e dos honorários, estes em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Reduzo a condenação em honorários em 50% do valor fixado, por força do art. 90, § 4º, do CPC, pois houve o reconhecimento do pedido e, simultaneamente, cumprimento da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Oportunamente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024629-53.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CAMILA SPITZNER CERCAL TESTONI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) EXEQUENTE : EZEQUIEL TAVARES ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009748-76.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : CAMILA KELLY DE SOUZA SILVA (OAB SC037410) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EXECUTADO : VANIA ROSELENE GATTIS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) ADVOGADO(A) : KAREN LUANA DA SILVA (OAB SC056513) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PECUNIÁRIAS BLOQUEADAS VIA SISBAJUD. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO "DECISUM", POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE. SUBSISTÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SEM ANTES, PORÉM, OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE CIÊNCIA ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. VIOLAÇÃO AO REGRAMENTO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. MANIFESTO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA "QUAESTIO". PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DECISÃO CASSADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE VIABILIZE O PRÉVIO DEBATE A RESPEITO DA SUPOSTA IMPENHORABILIDADE (TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021). Antes, contudo, é preciso verificar se o bloqueio noticiado pela parte devedora foi realizado no presente processo, pois tal informação ainda não consta no caderno processual. ANTE O EXPOSTO: 1) Certifique-se se foram bloqueados valores em contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema Sisbajud, com interrupção de eventual bloqueio na modalidade "Teimosinha". 2) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a alegada impenhorabilidade de valores, no prazo de 2 (dois) dias. Cumpra-se com urgência.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018407-08.2024.4.04.7201/SC IMPETRANTE : ROSINETE MIRANDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) DESPACHO/DECISÃO 1. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, arrolado como Interessado nos autos, através de seu procurador, requereu a dispensa do reexame necessário, nos seguintes termos: " Tendo em vista que a autoridade coatora já cumpriu a liminar e o comando sentencial, requer não seja aplicado o reexame necessário previsto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que o objeto do presente processo já se encontra exaurido e não haveria utilidade em eventual decisão em sentido contrário do órgão revisor (conferir TRF4 negando seguimento ao reexame necessário processos 5000133-45.2019.4.04.7209, 5006640-56.2018.4.04.7209, 5006036-95.2018.4.04.7209 e 5005973-70.2018.4.04.7209). Isto posto, acolhida a não aplicação da remessa necessária, requer a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do feito, dispensando-se posteriores intimações. Pede deferimento". 2. Desta feita, defiro o pedido do INSS, em consonância com a decisão proferida no REsp n. 687.216/SP, a qual adoto como precedente: " (...)4. Foi interposto recurso especial pela letra "a", indagando se a alteração introduzida pelo art. 1º da Lei 10.352/2001 no parágrafo 2º do art. 475 do Código de Processo Civil se aplica à ação mandamental. O recorrente defende a inaplicabilidade do dispositivo epigrafado, sob o argumento de que o mandado de segurança configura ação de procedimento próprio, regulado por lei especial, que determina, sem qualquer ressalva, o reexame obrigatório da sentença concessiva do ?writ?. 5. O legislador, por ocasião da Lei 10.352/01, com o intuito de reduzir as hipóteses sujeitas à remessa ex officio, alterando o art. 475 do CPC, dispôs que, mesmo sendo a sentença proferida contra a União, os Estados, os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição se a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (§ 2º). Com essa alteração, o legislador visou conferir maior celeridade aos processos, de forma a solucionar esse tipo de litígio com a maior brevidade possível. 6. A não-aplicação do novo texto ao mandado de segurança significa um retrocesso, pois a remessa oficial, tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei Mandamental, visa resguardar o mesmo bem, qual seja, o interesse público. Em assim sendo, a regra do art. 12 da Lei 1533/51 deve ser interpretada em consonância com a nova redação do art. 475 do CPC, que dispensa o reexame necessário nos casos em que a condenação não for superior a 60 salários mínimos. 7. Situações idênticas exigem tratamento semelhante. Nessa linha de raciocínio lógico seria um contra-senso falar que a ação mandamental não se sujeita à nova regra. Em especial, porque a inovação se amolda perfeitamente à finalidade do remédio heróico, que é a de proteger, com a maior celeridade possível, o direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade.  8. Recurso desprovido.  (REsp n. 687.216/SP, relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/2/2005, DJ de 18/4/2005, p. 234.)" 3. Dê-se vista ao interessado INSS, assim como, ao impetrante. 4. Preclusa a decisão, lance a Secretaria o trânsito em julgado. 4. Após, determino a baixa e arquivamento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003853-94.2025.8.24.0103 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Araquari na data de 18/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025706-63.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FABIULA SERAFIM ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para manifestar-se acerca do teor da petição retro, no prazo de 5 dias. Joinville, 07/07/2025
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000883-28.2016.5.12.0033 RECLAMANTE: RENO KRAMMER RECLAMADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: RENO KRAMMER Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito. INDAIAL/SC, 07 de julho de 2025. DANIEL FERNANDO FRANCENER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENO KRAMMER
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