Nathalia Araujo Lage E Oliveira

Nathalia Araujo Lage E Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 047416

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Araujo Lage E Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC
Nome: NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5109604-87.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : VALDI VALDEMIRO SENABIO ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FAGUNDES (OAB SC042963) ADVOGADO(A) : NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA (OAB SC047416) ADVOGADO(A) : THAIS PUNDEK DE ARAUJO (OAB SC033297) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000721-46.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LEDENIR SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FAGUNDES (OAB SC042963) ADVOGADO(A) : THAIS PUNDEK DE ARAUJO (OAB SC033297) ADVOGADO(A) : NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA (OAB SC047416) SENTENÇA Assim sendo, acolho os embargos de declaração do exequente, e, em consequência, REVOGO a sentença de evento 33, SENT1. Intimem-se Suspenda-se o feito até o integral pagamento do precatório nº 5009688-18.2024.8.24.0000.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039626-23.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO : WARLEY MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ISAAC PIRES MARTINS FARIAS JUNIOR (OAB SC036284) EXECUTADO : ELIETE DA SILVA KOCH (Inventariante) ADVOGADO(A) : VERA CORRÊA CHTERPENSQUE (OAB sc043114) ADVOGADO(A) : NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA (OAB SC047416) EXECUTADO : LUIZ DAGOBERTO MARTINO PINTO (Espólio) ADVOGADO(A) : VERA CORRÊA CHTERPENSQUE (OAB sc043114) ADVOGADO(A) : NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA (OAB SC047416) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a petição de evento 101, DOC1 , intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, cumprir com o despacho de evento 93, DOC1 . Após o decurso do prazo, ou juntada de informações novas, intime-se o Município para se manifestar.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXEQUENTE : EDUARDO DA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FAGUNDES (OAB SC042963) ADVOGADO(A) : NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA (OAB SC047416) ADVOGADO(A) : THAIS PUNDEK DE ARAUJO (OAB SC033297) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5088781-92.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JUCELIO MIGUEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FAGUNDES (OAB SC042963) ADVOGADO(A) : NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA (OAB SC047416) ADVOGADO(A) : THAIS PUNDEK DE ARAUJO (OAB SC033297) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório conforme Resolução CNJ 303/2019, " Art. 7º. Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. § 5º. Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação." A não correspondência entre o número do evento indicado e a peça respectiva nos autos importará ausência do documento e consequente cancelamento do precatório, conforme disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução GP 9/2021.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5141324-09.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DOMINGOS TIMOTEO DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FAGUNDES (OAB SC042963) ADVOGADO(A) : THAIS PUNDEK DE ARAUJO (OAB SC033297) ADVOGADO(A) : NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA (OAB SC047416) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5097130-84.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FAGUNDES (OAB SC042963) ADVOGADO(A) : NATHALIA ARAUJO LAGE E OLIVEIRA (OAB SC047416) ADVOGADO(A) : THAIS PUNDEK DE ARAUJO (OAB SC033297) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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