Gisele Ghanem Cardoso

Gisele Ghanem Cardoso

Número da OAB: OAB/SC 047433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisele Ghanem Cardoso possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TJSC, TJSP
Nome: GISELE GHANEM CARDOSO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PETIçãO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049936-13.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 25/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5050000-23.2025.8.24.0090 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 25/06/2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5146776-95.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SELMA DO CARMO FERNANDES CPF: 882.999.706-44 RÉU/RÉ: LS SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA CPF: 37.112.933/0001-80 RÉU/RÉ: LUCAS SILVA FERREIRA MATTOS CPF: 125.076.266-90 CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma tjmg.webex.com, dia: Tipo: Conciliação (12740) Sala: M/AZUL-36 https://x.gd/SYCC0 (REUNIAO:23315308207) Data: 25/09/2025 Hora: 10:00 Senha: 1234. OBSERVAÇÕES: O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário supramencionados, por meio de LINK e NÚMERO REUNIÃO/SENHA abaixo: https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard?siteu rl=tjmg Belo Horizonte, 04 de Julho de 2025. ANDREA KATIA MARQUES DE PINHO Servidora
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017970-13.2025.8.13.0024/MG AUTOR : SKY SEA SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : GISELE GHANEM CARDOSO (OAB SC047433) DECISÃO Conforme petição inicial, a presente demanda trata de suposto indevido de marca da autora, inclusive com registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Dessa forma, nos termos do artigo 3º, inciso V da Resolução Nº 647/2010 do TJMG, atrai-se a competência das Varas Empresariais: Art. 3º - Compete às Varas Empresariais da Comarca de Belo Horizonte, mediante distribuição, processar e julgar os feitos relativos às seguintes matérias: V - registro do comércio e propriedade industrial; Ademais, não difere o entendimento jurisprudencial: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA E IMAGEM - REPARAÇÃO DE DANOS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE AS VARAS EMPRESARIAL E CÍVEL - RESOLUÇÃO Nº 647/2010 TJMG - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA - INCIDÊNCIA DA LEI 9.279/96 (LPI) - DIREITO MARCÁRIO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL. A Resolução nº 647/2010 da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais define a competência das Varas Empresariais da Comarca de Belo Horizonte, em razão da matéria, dentre elas, para as causas que versem sobre propriedade industrial. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; concessão de registro de desenho industrial; concessão de registro de marca; repressão às falsas indicações geográficas; e repressão à concorrência desleal (art. 2º da Lei 9.279/96). O Superior Tribunal de Justiça orienta que o direito marcário se insere no âmbito de proteção da Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279/96 (STJ, Informativo de Jurisprudência nº 0619, REsp 1.327.773/MG).  (TJMG -  Conflito de Competência  1.0000.19.102878-6/000, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/11/2019, publicação da súmula em 18/11/2019) Ainda: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - AFASTADA - ABSTENÇÃO USO DA MARCA - MARCA MISTA - EXPRESSÃO CORRIQUEIRA - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. A Resolução nº 647/2010 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais define a competência das Varas Empresariais da Comarca de Belo Horizonte, em razão da matéria, dentre elas, para as causas que versem sobre propriedade industrial, como no presente caso. Não restando verificado que a recorrida tenha se utilizado da marca mista de posse da recorrente, mas tão somente da expressão nominativa que a compõe, qual seja, "som ambiente", sobre a qual não possui a apelante exclusividade de uso, a improcedência do pedido, é medida que se impõe.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.18.068622-2/004, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/03/2021, publicação da súmula em 04/03/2021) Dessa forma, DECLARO-ME INCOMPETENTE para julgar o presente feito, e determino a remessa dos autos para uma das Varas Empresariais da Comarca de Belo Horizonte, com nossas homenagens. Publique-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5146776-95.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SELMA DO CARMO FERNANDES CPF: 882.999.706-44 LS SERVICOS MEDICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA CPF: 37.112.933/0001-80 e outros CERTIDÃO Certifico que realizada a conferência inicial, dos documentos apresentados e as informações inseridas no sistema PJE/TJMG, conforme orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355) . Verificou-se que consta no feito comprovante de endereço DESATUALIZADO da autora. Portanto, intimo a requerente para trazer ao feito comprovante oficial de endereço no prazo de 15 dias, como: comprovantes da COPASA, CEMIG, TELEFONE, INTERNET ETC.., emitidos no prazo máximo de 90 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012243-26.2024.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50064579820248240091/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : FABIANA HUBBE ORLANDO ADVOGADO(A) : GISELE GHANEM CARDOSO (OAB SC047433) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 28/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050000-23.2025.8.24.0090/SC AUTOR : GISELE GHANEM CARDOSO ADVOGADO(A) : GISELE GHANEM CARDOSO (OAB SC047433) ATO ORDINATÓRIO Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato. Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1. Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO , indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios , a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2. Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail . 3. A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. Ficam as partes alertadas, em sendo o caso, dos riscos de atuarem no feito sem assistência de advogado, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos que assim permitem.
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