Rafaela De Liz Varela
Rafaela De Liz Varela
Número da OAB:
OAB/SC 047470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela De Liz Varela possui 195 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TRF4, TJSC, TST
Nome:
RAFAELA DE LIZ VARELA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (99)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (74)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027061-49.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : VIANEI BINSFELD ADVOGADO(A) : RAFAELA DE LIZ VARELA (OAB SC047470) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023580-78.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DIOGENES CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RAFAELA DE LIZ VARELA (OAB SC047470) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027149-87.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : EVERTON LEMOS ADVOGADO(A) : RAFAELA DE LIZ VARELA (OAB SC047470) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5007650-72.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 672) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): MARJO JUCIMARA ANDREATA RECORRIDO: ELKA CHRISTINA DA SILVA MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA DE LIZ VARELA (OAB SC047470) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004186-85.2025.8.24.0090/SC RECORRIDO : FRANCISCO KELVIN OLIVEIRA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAELA DE LIZ VARELA (OAB SC047470) DESPACHO/DECISÃO Com base no art. 998 do Código de Processo Civil e art. 26, VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais, HOMOLOGO a desistência do recurso inominado, ficando prejudicados os embargos de declaração. Sem custas, nem honorários, diante da ausência de julgamento de mérito, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023600-69.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DAUANE BUGMANN ADVOGADO(A) : RAFAELA DE LIZ VARELA (OAB SC047470) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023571-19.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : REINALDO MACHADO ADVOGADO(A) : RAFAELA DE LIZ VARELA (OAB SC047470) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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