Lorenzo Mauricio Alvarez Fuentes
Lorenzo Mauricio Alvarez Fuentes
Número da OAB:
OAB/SC 047483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorenzo Mauricio Alvarez Fuentes possui 263 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TRT4, TRT12, TJSC, TJGO, TJPR, TRF4, TJSP, TJCE, TJRS
Nome:
LORENZO MAURICIO ALVAREZ FUENTES
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
262
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-69.2012.8.24.0041/SC INTERESSADO : FRANCIELLY PEREIRA RIBEIRO DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : LORENZO MAURICIO ALVAREZ FUENTES DESPACHO/DECISÃO Há manifestação de interesse na realização de audiência objetivando a tentativa de conciliação. Acredito que todos os impasses trazidos ao debate, sejam relativos ao próprio mérito em si, sejam tangentes a eventuais questões externas, podem ser melhor equacionados a partir de uma tentativa de tratativas entre as próprias partes, no bojo de audiência de conciliação a ser designada, à margem da frieza do diálogo estritamente processual, travado na esteira das respectivas peças processuais. Com efeito, a providência pode se mostrar proveitosa não somente em termos de resolução do conflito em si, mas, também - e especialmente - no que concerne ao procedimento que tencionará o satisfatório desfecho deste imbróglio, envolto por questões intra e extraprocessuais (art. 190 do CPC). Sem embargo, o juízo consigna sincera expectativa de que as partes cheguem a um eventual consenso , e deve estimular tal postura, até mesmo visando à cooperação na busca de uma solução justa e equânime (art. 3º, §§ 2º e 3º c/c art. 6º e 8º, todos do CPC). Nesse diapasão, a par das considerações ora lançadas, e objetivando, com sincera esperança, a obtenção de solução que atenda satisfatoriamente aos interesses dos litigantes, entendo salutar acolher o manifestado interesse na realização de audiência de conciliação, ocasião em que, caso não obtido consenso em termos de mérito, poderão as partes eventualmente pactuarem a respeito dos aspectos que atinem ao desfecho do procedimento, como já pontuado. Note-se que, por qualquer vértice, a providência propicia desenrolar mais ágil e célere do feito, de modo a proporcionar a atender os interesses dos envolvidos de forma mais eficaz, tempestiva e adequada. 1. Para tanto, designo o 22/07/2025 às 15:00 , para audiência de conciliação, a ser realizada de maneira virtual, sem prejuízo de eventual opção de qualquer das partes em participar presencialmente do ato, independente de formalidades ou autorização nesse sentido. 1.1. Roga-se às partes, por seus procuradores, que externem ciência do ato, evitando-se a expedição de mandados e submissão das partes e serventuários a riscos potencialmente desnecessários. 1.2. Havendo pedido expresso, expeça-se ofício/mandado para intimação para participação/comparecimento. 2. A participação das partes por videoconferência exige que detenham condições de acesso adequado à internet para participação no ato. 2.1. A responsabilidade por tais condições de acesso e permanência pelo tempo necessário para a realização do ato é das partes e respectivos causídicos. 2.2. Acaso não haja condições de manterem-se conectadas pelo tempo necessário à participação em audiência, deverão comparecer presencialmente ao fórum. 2.2.1. A instabilidade de acesso e/ou permanência no ambiente virtual não impedirá o ato . 2.3. À toda evidência, impedimentos devidamente justificados serão analisados a tempo e modo. 2.4. Em caso de participação por videoconferência, a audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams. Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRlZTgxOTMtOTNhMi00NTM0LWJhMDEtNDVmZDc5Y2U5MDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Alternativamente, o participante poderá acessar o ambiente virtual por meio do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting , informando os seguintes dados: ID: 265 870 324 148 Senha: x7Bg3dw9 Caberá ao advogado constituído encaminhar o link para acesso à parte/testemunha. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . 3. Caso necessária intimação pessoal (na hipótese de alguma das partes não ter advogado(a) constituído(a) ou nomeado(a)), as custas para a diligência deverão ser previamente recolhidas pela parte interessada, cuja guia deverá ser gerada diretamente pelo(a) Procurador(a) no sistema Eproc, ressalvada hipótese de gratuidade da justiça já deferida .
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES AMBIENTAIS Nº 5010670-51.2024.4.04.7201/SC ACUSADO : ANTONIO DELFIO ODORIZZI ADVOGADO(A) : LORENZO MAURICIO ALVAREZ FUENTES (OAB SC047483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de autos redistribuídos a este juízo oriundos da justiça estadual, que declinou da competência em favor deste juízo federal para processo e julgamento de delito ambiental envolvendo espécies ameaçadas de extinção. Prolatada a sentença, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual ocorrida de 13/06/2025 a 24/06/2025, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.551.297/SC, negou provimento ao agravo regimental interposto e, nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, manteve a decisão monocrática proferida em 28/05/2025, fixando a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do crime ambiental em que não há indícios de transnacionalidade do delito, mesmo que o crime tenha sido praticado contra espécies listadas como ameaçadas de extinção pela Portaria MMA nº 443/2014, atualizada pela Portaria nº 300/2022. Na mencionada decisão monocrática, o Ministro Dias Toffoli assim discorreu: No caso concreto, o Tribunal a quo decidiu que o simples fato de o espécime vegetal constar na lista de espécies ameaçadas de extinção já envolve o interesse da União, o que, por si só, definiria a competência da Justiça Federal para o processamento da causa. O TJSC, portanto, não observou que, diante da ausência de transnacionalidade do delito, a competência para julgar o feito é da justiça estadual, mesmo se a espécie atingida constar na lista nacional de espécimes ameaçadas de extinção.Em hipótese semelhante, a Segunda Turma afastou a tese de nulidade e reconheceu a competência da justiça estadual para processar e julgar a conduta de danificar a espécie nativa Araucáruia Angustifolia (Pinheiro Brasileiro), mesmo estando inserida na lista de espécies ameaçadas de extinção (Portaria IBAMA n° 37-N, de 3 de abril de 1992), tendo em vista a não comprovação do caráter transnacional do crime ambiental. [...] Ante o exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para que seja observada a competência do Juízo Estadual. (STF, RE 1.551.297/SC, Relator Ministro Dias Toffoli, proferida em 28/05/2025). Não desconheço que o Superior Tribunal de Justiça possuía decisões anteriores em sentido contrário. Todavia, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, com julgamento encerrado em 24/06/2025, fixou, por unanimidade, a competência da Justiça Estadual para o processamento do crime ambiental em questão. Verifico, inclusive, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 5001145-44.2025.8.24.0015/SC, deu provimento à insurgência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para restabelecer a competência do juízo estadual para processar e julgar a ação penal e respectivos incidentes, ao constatar que " as circunstâncias concretas não indicam a presença do caráter transnacional do delito " (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5001145-44.2025.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2025). Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito, em favor da Justiça Estadual, tendo em vista que não há interesse jurídico direto e específico da União Federal, suas autarquias e fundações (art. 109, inciso IV, da CF/88), a atrair a competência da Justiça Federal. Intimem-se. Após, devolvam-se os presentes autos, bem como eventuais relacionados, ao juízo de origem.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000175-87.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: LEIA LOURENCO ANTUNES E OUTROS (2) RECLAMADO: TLM CONFECCOES LTDA - EPP VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário: LEIA LOURENCO ANTUNES Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para: ciência do documento id 5023024. SAO BENTO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. MARIA CAROLINA PETTRES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEIA LOURENCO ANTUNES
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000175-87.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: LEIA LOURENCO ANTUNES E OUTROS (2) RECLAMADO: TLM CONFECCOES LTDA - EPP VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário: LUAN ANTUNES DA CRUZ Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para: ciência do documento id 5023024. SAO BENTO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. MARIA CAROLINA PETTRES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L.A.D.C.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000175-87.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: LEIA LOURENCO ANTUNES E OUTROS (2) RECLAMADO: TLM CONFECCOES LTDA - EPP VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário: LEONARDO ANTUNES DA CRUZ Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para: ciência do documento id 5023024. SAO BENTO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. MARIA CAROLINA PETTRES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L.A.D.C.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000175-87.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: LEIA LOURENCO ANTUNES E OUTROS (2) RECLAMADO: TLM CONFECCOES LTDA - EPP VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Destinatário: TLM CONFECCOES LTDA - EPP Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para: ciência do documento id 5023024. SAO BENTO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. MARIA CAROLINA PETTRES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TLM CONFECCOES LTDA - EPP
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