Debora Mascarello
Debora Mascarello
Número da OAB:
OAB/SC 047615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Mascarello possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
DEBORA MASCARELLO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003478-64.2024.4.04.7202/SC RELATOR : CAMILA LAPOLLI DE MORAES AUTOR : MARIA ELZA MASCARELLO ADVOGADO(A) : TAINARA MOLLMANN (OAB SC035298) ADVOGADO(A) : DEBORA MASCARELLO ONZI (OAB SC047615) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 24/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000055-48.2022.8.24.0001/SC EXEQUENTE : EPJ - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407) EXECUTADO : TALITA COLLA DA SILVA ADVOGADO(A) : DEBORA MASCARELLO (OAB SC047615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EPJ - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA em desfavor de TALITA COLLA DA SILVA Bloqueado valores via SISBAJUD (Evs. 73 e 93 a 104), a executada alegou a impenhorabilidade por tratar-se de valores oriundos de verba salárial ( evento 73, DOC1 , evento 84, PET1 e evento 86, DOC1 ). Instado, o exequente manifestou-se pela relativização do pedido de impenhorabilidade e a manutenção de pelo menos 20% dos valores penhorados ( evento 91, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. Decido . Nos termos do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações , os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família , os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Tal imposição legal se dá para garantir que a execução se proceda da forma menos onerosa ao devedor, de modo a lhe garantir os meios mínimos de subsistência digna. Da análise ao alegado e aos extratos bancários apresentados aos autos ( evento 84, DOC2 e evento 86, DOC2 ), verifica-se que há elementos suficientes a demonstrar que as quantias R$ 4.004,27 e R$ 2.613,53 bloqueadas são decorrentes de verba salarial, que presumidamente são destinadas ao sustento familiar e, por conta disso, encontram-se amparadas pelo manto da impenhorabilidade. Verifica-se que os exatos valores bloqueados foram creditados a conta da executada sob a rúbrica de "TEF CREDITO SALÁRIO" e "REMUNERAÇÃO/SALÁRIO", comprovando a natureza dos valores recebidos. Ademais, embora o art. 833, inc. X, do CPC, preveja a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, o Superior Tribunal de Justiça pacificou posicionamento no sentido de ampliar a proteção em detrimento de outras aplicações: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1812780/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 26/05/2021) Grifei. No caso, não se trata de execução de verba alimentar e tampouco foi demonstrada má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses que então permitiriam a mitigação da regra da impenhorabilidade. Com relação a oposição da parte exequente a impenhorabilidade arguida, destaco que, de fato, pode haver a relativização da penhora sobre verba salarial, porém tal penhora demanda intimação própria e análise concreta sobre a renda auferida pela executada e sua condição financeira, não cabendo a análise da relativização após a arguição de impenhorabilidade. No mais, destaco que a penhora foi deferida sobre ativos financeiros à disposição da executada, e não diretamente sobre verba salarial, motivo pelo qual não há como relativizar a constrição no presente momento. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela executada nos Eventos 73, 84 e 86, e reconheço a impenhorabilidade de todos os valores bloqueados. Preclusão a decisão , expeça-se alvará do montante bloqueado em favor da executada, conforme conta bancária informada no EVENTO 73. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, ciente desde já que a sua não manifestação, no lapso fixado, resultará em suspensão do feito independente de nova intimação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001492-37.2023.8.24.0051/SC (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: OSMARINA VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): TAINARA MOLLMANN (OAB SC035298) ADVOGADO(A): DEBORA MASCARELLO (OAB SC047615) ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA DALLA VECCHIA (OAB SC040666) APELADO: BANCO RCI BRASIL S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009715-17.2024.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN REQUERENTE : VILSON ONZI ADVOGADO(A) : DEBORA MASCARELLO ONZI (OAB SC047615) ADVOGADO(A) : TAINARA MOLLMANN (OAB SC035298) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002910-83.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : LETICIA BAZZANELLA 06265113992 ADVOGADO(A) : TAINARA MOLLMANN (OAB SC035298) ADVOGADO(A) : DEBORA MASCARELLO (OAB SC047615) ADVOGADO(A) : RICARDO FERREIRA DALLA VECCHIA (OAB SC040666) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço que encontra-se o bem móvel, além de indicar depositário para o bem (informando o nome do depositário e número de contato) ou dizer se tem interesse no depósito do veículo em mãos do devedor.
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