Adriana Becker Machado
Adriana Becker Machado
Número da OAB:
OAB/SC 047617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Becker Machado possui 119 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TJPR, TJTO, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJPR, TJTO, TRT12, TRF1, TJSC, TRF4
Nome:
ADRIANA BECKER MACHADO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000249-30.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: NELSON GOES JUNIOR RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS MILANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a50d21 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado (certidão do #id:bad0473), inicie-se a liquidação no sistema PJe e remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Advirto às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Em caso de desinteresse na conciliação, na forma dos §§4º e 5º do art. 334 do CPC citado, as partes deverão informá-lo por petição nos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência do ato designado, fundamentando suas razões para a não realização de tentativa de composição, já que o dever de cooperação para que se obtenha uma solução justa e efetiva em tempo razoável norteia todo o processo (art. 6º do CPC). Saliento às partes que, apesar do início da liquidação, por ora, os cálculos NÃO serão elaborados para evitar novas despesas processuais e movimentos no feito, os quais, eventualmente, serão inócuos no caso de conciliação entre as partes. /mrt BRUSQUE/SC, 17 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MOVEIS MILANO LTDA - ROCHA FREITAS COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014888-04.2024.4.04.7208/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : JULIA LABES DE ARAUJO GALVAO ADVOGADO(A) : ADRIANA BECKER MACHADO (OAB SC047617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 15/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001702-67.2021.8.24.0113/SC AUTOR : MARLENE SOUZA FURTADO ADVOGADO(A) : ADRIANA BECKER MACHADO (OAB SC047617) AUTOR : ARISTIDES ANTONIO FURTADO ADVOGADO(A) : ADRIANA BECKER MACHADO (OAB SC047617) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 01/2021 deste juízo, ficam os autos suspensos por 30 dias, devendo a parte autora, nesse ínterim, promover o prosseguimento do feito, ciente da possibilidade de extinção por inércia.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0300364-11.2018.8.24.0005/SC APELANTE : PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : PATRICIA GUSMAO FERNANDES DE SOUZA (OAB SC029034) ADVOGADO(A) : DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS (OAB PR044555) APELADO : TERCIO BASTOS BARDUZZI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIANO RICARDO FRANCO PORTELA (OAB SC048346) ADVOGADO(A) : ADRIANA BECKER MACHADO (OAB SC047617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001215-90.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: RAILSON NERIS DE SOUZA RECLAMADO: SO PORTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.Sa. INTIMADO para comprovar o pagamento da parcela em atraso, no prazo de 24h, sob pena de prosseguimento da execução BALNEARIO CAMBORIU/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SO PORTAS LTDA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS PROCESSO: 1000069-79.2022.4.01.4300 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) PARTE AUTORA: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros PARTE RÉ: CLEANTO CARLOS DE OLIVEIRA e outros (11) DECISÃO Trata-se de processo cautelar autuado em desfavor de CLEANTO CARLOS DE OLIVEIRA, entre vários outros, o qual foi denunciado nos autos de n. 1000068-94.2022.4.01.4300 pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 33 c/c art. 40, inciso I, e no art. 35, todos da Lei n. 11.343/06, no art. 1º da Lei n. 9.613/98 e no art. 261 do Código Penal (ID 877198547). Por meio da decisão de ID 909185054, este Juízo decretou, para além de diversas outras medidas cautelares, a prisão preventiva de CLEANTO CARLOS DE OLIVEIRA. No bojo do Habeas Corpus n. 1013201-08.2022.4.01.0000, o egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região substituiu a prisão preventiva do paciente CLEANTO CARLOS DE OLIVEIRA por medidas cautelares alternativas (ID 1268438870 - Pág. 13/17). Veja: “[...] Ante o exposto, de ofício reconsidero decisão anteriormente proferida (Doc. 207379563), defiro parcialmente o pedido liminar, outrossim, em substituição a prisão preventiva do paciente CLEANTO CARLOS DE OLIVEIRA, determino o cumprimento das seguintes medidas cautelares alternativas: (a) Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo magistrado de origem para informar e justificar suas atividades; (b) Proibição de manter contato com os envolvidos na investigação e na ação penal originária; (c) Proibição de ausentar-se da comarca sem comunicação prévia ao juízo competente; (d) Compromisso de comparecer a todos os atos do processo e evitar a obstrução do seu andamento; (e) Comunicação ao juízo de origem sobre qualquer alteração de endereço; e (f) Fiança no valor de 5 (cinco) salários-mínimos, em favor do Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins”. O requerido CLEANTO CARLOS DE OLIVEIRA formulou pedido de autorização de viagem, ocasião em que informou que foi contratado pela empresa TAPAJÓS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA para prestar serviços na função de motorista particular e que, por essa razão, necessitaria viajar para outros estados da federação (ID 2194734822). O Ministério Público Federal não se opôs ao pedido (ID 2195712794). É o relatório. Decido. As medidas cautelares diversas da prisão têm como objetivo principal assegurar o comparecimento do perquirido a todos os atos processuais e induzir a sua colaboração para o regular andamento do feito. A comunicação de viagem foi feita de maneira prévia e tempestiva, e o perquirido apresentou justificativa, consistente na notícia da existência de vínculo de emprego e na necessidade de traslado para outras unidades da federação a fim de exercê-lo, devendo ser destacado que já foram deferidos anteriormente pleitos no mesmo sentido. Ademais, não há notícia nos autos de que tenha havido descumprimento de quaisquer das medidas cautelares alternativas, tal como consta dos formulários de acompanhamento de comparecimento em juízo de ID 1915110687, 2166258749 e 2195067052, que atestam que o requerido apresentou-se para justificar as suas atividades durante todos os meses desde a concessão da medida alternativa. Outrossim, nota-se que, desde o mês de abril do ano de 2023, o demandado tem declarado que atua na profissão de motorista, fato esse que já justificou outros pedidos de autorização de viagem que foram deferidos pelo Juízo. Com efeito, a autorização de viagem a trabalho previamente comunicada ao juízo não importa em flexibilização das medidas cautelares diversas da prisão, porquanto o perquirido solicitou a autorização judicial, cumprindo rigorosamente o disposto no termo de compromisso assinado. Ante o exposto, defiro o pedido formulado por CLEANTO CARLOS DE OLIVEIRA (ID 2194734822) e autorizo a sua viagem para as cidades de Conceição do Araguaia/PA, Redenção/PA e Xinguara/PA até a data de 03 de agosto de 2025 (domingo), devendo a defesa efetuar a juntada da documentação que comprove a continuidade do vínculo de emprego e a efetiva realização da viagem para fins laborais, no prazo de até 05 dias após o retorno do perquirido. Suspenda-se novamente a tramitação deste feito. Intimem-se. Palmas/TO, data da assinatura digital. HALLISSON COSTA GLÓRIA Juiz Federal Substituto
Página 1 de 12
Próxima