Debora Candida Spagnol

Debora Candida Spagnol

Número da OAB: OAB/SC 047653

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRS, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: DEBORA CANDIDA SPAGNOL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0302600-91.2018.8.24.0018/SC APELANTE : ANTONIO JOSE DE MARCO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) APELADO : UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLA TIBOLLA (OAB SC042281) ADVOGADO(A) : EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244) ADVOGADO(A) : FERNANDA BAZZO (OAB SC022115) ADVOGADO(A) : MATHEUS GUILHERME NUNES (OAB SC068349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO JOSE DE MARCO , com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admitiu o recurso especial ( evento 64, EMBDECL1 ). Alega a parte embargante, em síntese, que "a r. decisão embargada fundamentou a inadmissibilidade da primeira controvérsia (violação ao art. 1.009, §1º, do CPC, referente ao cerceamento de defesa) alegando a ausência de prequestionamento, em flagrante desconformidade com a realidade dos autos" (p. 2). Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios, a fim de seja sanado o vício apontado. É o relatório. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em regra, o único recurso cabível contra a decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Configura-se erro a oposição de embargos declaratórios, exceto em casos excepcionais, quando caracterizada a hipótese de erro material ou omissão, bem como nos casos em que a fundamentação "for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o de interpor o agravo" (STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.653.277/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 26-4-2022). Nesse sentido, o seguinte julgado: Segundo a jurisprudência deste Corte Superior o único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC/2015, sendo que a oposição de embargos de declaração dessa decisão é considerado erro grosseiro, bem como não interrompe o prazo recursal para interposição do recurso cabível. (AgInt no AREsp n. 2.329.173/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 13-11-2023). Na situação em análise, o manejo dos embargos declaratórios não objetivou afastar vícios processuais do art. 1.022 do CPC. Sendo assim, a parte deveria ter interposto o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. Inaplicável ao caso a fungibilidade prevista no art. 1.024, § 3º, do CPC, porque ela se refere à conversão dos embargos de declaração em agravo interno do art. 1.021 do mesmo Estatuto Processual, que é dirigido ao próprio Tribunal, competente para julgá-lo, e não à conversão em agravo do art. 1.042, cujo julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. Repita-se, excepcionalmente, poder-se-ia cogitar a possibilidade de conhecer dos embargos declaratórios, caso fosse constatada, de fato, a necessidade de sanar algum vício na decisão embargada, tal como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No entanto, não é o que ocorre no caso dos autos, em que se denota, unicamente, o intento de rediscutir o juízo de admissibilidade do recurso especial. Por fim, sopesando a boa-fé objetiva, deixa-se de aplicar a multa processual correspondente, conforme postulado pela embargada ( evento 70, CONTRAZ1 ), por não se evidenciar conduta maliciosa ou temerária a justificar tal punição. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, §2º, do CPC, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios ( evento 64, EMBDECL1 ), porquanto incabíveis na espécie. Sem custas, nos termos do art. 1.023 do CPC. Intimem-se.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005416-63.2025.4.04.7201/SC EMBARGANTE : ITAPEMA - ATACADAO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) EMBARGANTE : MAURO SILVEIRA ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a embargante ITAPEMA - ATACADAO DE BEBIDAS LTDA foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência e deixou de fazê-lo, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, por oportuno, consigno que eventual realização da prova pericial, caso necessária, resta relegada à liquidação de sentença, uma vez que considero improdutiva sua realização nesta fase, pois não raramente o laudo pericial deixa de encaminhar as orientações contidas no título judicial superveniente, o que implica invariavelmente o refazimento dos cálculos por ocasião da liquidação de sentença, encarecendo o feito e dificultando a prestação jurisdicional célere. Aponto que as regras do Código de Proteção ao Consumidor são aplicáveis aos contratos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços (art. 3º, §2º, da Lei n. 8.078/90), importando na declaração de nulidade absoluta das cláusulas ilícitas, abusivas excessivas e/ou enganosas inseridas no contrato (art. 51, caput e incisos, e §1º), cuja validade remanesce, quantum satis e no âmbito de litígio judicializado, mediante a aplicação do princípio da preservação dos negócios (art. 51, par. 2º). Este mesmo argumento serve à análise das cláusulas contratuais firmadas em razão de contrato de adesão. SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. CDC. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PURGA DA MORA. RETOMADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A invocação genérica e abstrata de necessidade de proteção ao consumidor não tem nenhum efeito prático quando não verificada prática abusiva pelo agente financeiro .(...)" (TRF4, AC 5001704-17.2016.4.04.7028, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 20/10/2017). Grifei. Aponto, ainda, que a inversão do ônus da prova será admitida apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, que não foi possível a obtenção dos documentos, ou que foi negado o pedido de fornecimento administrativo ou que, em razão da hipossuficiência da parte frente à instituição bancária, esteja sendo prejudicada na comprovação de seu direito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5060211-57.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5070203-19.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 72) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN AGRAVANTE: ERINICE CRISTINA DELL OLIVO MARQUES SERVICOS IMOBILIARIOS ADVOGADO(A): DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) AGRAVANTE: ERINICE CRISTINA DELL OLIVO MARQUES ADVOGADO(A): DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) AGRAVADO: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5024435-59.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : SAD SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006547-15.2020.8.24.0005/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: MARLI MARIA HOLLER KALTMAIER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO MEISSNER SCHEEFFER (OAB SC020482) APELANTE: RUTH MARIA RAIMUNDO DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO MEISSNER SCHEEFFER (OAB SC020482) APELADO: SIMARA DELL OLIVO (RÉU) ADVOGADO(A): DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) MEDIADOR: EDEMIR FRAGA GAIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004695-56.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) EXECUTADO : FERNANDA CANALLE GATTI ADVOGADO(A) : FERNANDA CANALLE GATTI (OAB SC060122) ADVOGADO(A) : CARMEN SCHAFAUSER (OAB SC028438) EXECUTADO : ANTONIO JOSE DE MARCO ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. 2. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil). 3. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de se ter por integralmente cumprida a obrigação. 4. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada do débito (com acréscimo da multa e dos honorários a que se refere o § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil), bem ainda, para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. 5. Não sendo indicados bens penhoráveis pelo exequente no prazo concedido, SUSPENDO a execução, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, ARQUIVEM-SE administrativamente os autos, ciente a parte credora que, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo prescricional. Ultrapassado o prazo de arquivamento correspondente ao da prescrição do título executivo objeto dos autos, sem que sobrevenha requerimento do exequente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestaram-se sobre a prescrição intercorrente e tornem conclusos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005344-76.2025.4.04.7201/SC EMBARGANTE : MAURO SILVEIRA ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) EMBARGANTE : BBHUM - COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução de Título Extrajudicial movido por BBHUM - COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA e MAURO SILVEIRA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Considerando a data da citação na Execução de Título Extrajudicial em apenso (11/02/2025), bem como a data do protocolo dos presentes Embargos (15/04/2025), intimem-se as partes para se manifestarem acerca de possível intempestividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016616-04.2024.4.04.7201/SC EMBARGANTE : BBHUM - COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) EMBARGANTE : MAURO SILVEIRA ADVOGADO(A) : DEBORA CANDIDA SPAGNOL (OAB SC047653) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos à execução em razão da intempestividade. Condeno as embargantes ao pagamento de honorários advocatícios no importe 10% sobre o valor da execução, conforme previsto no art. 85, §2º do CPC, valor este que deverá ser a ela acrescido, mas que permanecerá suspenso até o advento da situação prevista no §3º do art. 98 do CPC, em face da concessão do benefício da justiça gratuita.  Sem custas (art. 7º da Lei n. 9.289/1996). Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, ficando as partes cientes que a eficácia da presente decisão é a ordinária aplicável para o presente procedimento e remetendo-se os autos, oportunamente, à instância de revisão.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 10/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0003365-93.2020.8.16.0146 Pauta de Julgamento da sessão da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 10/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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