Ivo Heidrich Silveira
Ivo Heidrich Silveira
Número da OAB:
OAB/SC 047672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Heidrich Silveira possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
IVO HEIDRICH SILVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
DEMARCAçãO / DIVISãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
REMOçãO DE INVENTARIANTE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5016788-33.2025.8.24.0018/SC AUTOR : EDSON MALAGUTTI ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, determino a intimação do autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a inclusão e citação de todos os proprietários registrais do imóvel de matrícula n. 87.945, indicando o endereço respectivo para citação, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. 3- Após cumprida a determinação do item acima, proceda-se a inclusão dos réus indicados no polo passivo da ação e, em seguida, cite-se e intime-se os requeridos, cientificando-os que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação terá início a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação ou da data da ocorrência da citação quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o item acima, voltem os autos conclusos. 4- Intime-se o autor para também informar o endereço dos condôminos da matrícula n. 41.210, informados na inicial (Jorge Lucidio Rodrigues e sua esposa Rosimar Aparecida Rodrigues; Nelson Ferreira e sua esposa Nair Fátima Ferreira; e Ivone Simi), para intimação, conforme determina o art. 575 do CPC. Informado os endereços, intime-se os condôminos apenas para ciência da presente ação, sendo que sua intervenção no presente processo é facultativa (art. 575 do CPC). 5- Ante o desinteresse expresso da parte autora na autocomposição (p. 7, Petição Inicial 1) e a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo. Por tal motivo, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 6- Defiro o pleito para "determinar a intimação ao Registro de Imóveis para que, promova as as averbações necessárias na matrícula para existência da ação". Comunique o respectivo Registro de Imóveis para que insira averbação na matrícula n. 41.210 dando conta da existência da presente ação de demarcação. 7- Intime-se a parte autora, por seu procurador. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002470-55.2022.8.24.0081/SC AUTOR : JEYSON ADEYR SANDER ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) ADVOGADO(A) : FELISBERTO CHAGAS DE SOUZA (OAB SC056354) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001105-63.2022.8.24.0081/SC AUTOR : LUCIANE CRISTINA ZANOTTO ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) ADVOGADO(A) : FELISBERTO CHAGAS DE SOUZA (OAB SC056354) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5016788-33.2025.8.24.0018/SC AUTOR : EDSON MALAGUTTI ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Postula a parte ativa concessão do benefício da Justiça gratuita. O § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural. Tal presunção é de natureza relativa, não se impondo quando houver indícios de capacidade financeira. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna dispõe que: [...] o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. "Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005174-20.2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-03-2017). Na mesma direção, retira-se da jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que pode o juízo, embora haja declaração da parte de sua hipossuficiência jurídica para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar sobre a real situação financeira do requerente, haja vista a presunção relativa de veracidade que ostenta a declaração. 2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para confirmar o indeferimento da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AREsp 889.259/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11-10-2016). 2- No caso, observa-se que deixou de anexar outros documentos capazes de comprovar de forma suficiente sua alegada hipossuficiência financeira. Assim, DETERMINO a intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira nos seguintes termos: a) declarar os créditos bancários (poupança, fundos de investimento, etc.) e outras fontes de renda (aluguéis, etc.) ou declarar sua inexistência; b) juntar a última declaração de imposto de renda (caso em que deverá cadastrar o documento como sigiloso); c) juntar comprovantes de eventuais despesas extraordinárias (despesas com saúde); 3- Ainda, na petição inicial, o autor requer a qualificação do inventariante do espólio de Pedro Carlos Salles Pitthan Filho , ou, na sua ausência, do administrador provisório, bem como a inclusão dos herdeiros no polo passivo da presente ação. Contudo, verifica-se que a petição inicial não foi instruída com elementos mínimos que permitam a qualificação do inventariante. Embora o autor mencione o processo de inventário n. 5009422-79.2021.8.24.0018, ao que parece, houve nomeação inventariante naquele feito, devendo o autor esclarecer sua identidade. Ademais, a parte ativa deixou de indicar os dados completos dos herdeiros, ou demonstradas diligências prévias para obtê-los. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias , emendar a petição inicial : a) apresentando a qualificação completa do inventariante, do espólio (nome, CPF e endereço) e/ou herdeiros, com base em consulta aos autos do inventário ou por outros meios disponíveis; b) ou, justificadamente , requerendo a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, demonstrando a impossibilidade de localização do inventariante e dos herdeiros, inclusive mediante certidão nos autos do inventário; 4- Após, voltem conclusos, com urgência . Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-03.2022.8.24.0081/SC AUTOR : DIANDRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) ADVOGADO(A) : FELISBERTO CHAGAS DE SOUZA (OAB SC056354) AUTOR : CLAUDIOMAR DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) ADVOGADO(A) : FELISBERTO CHAGAS DE SOUZA (OAB SC056354) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001105-63.2022.8.24.0081/SC AUTOR : LUCIANE CRISTINA ZANOTTO ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) ADVOGADO(A) : FELISBERTO CHAGAS DE SOUZA (OAB SC056354) RÉU : GETULIO PEREIRA GUEDES ADVOGADO(A) : MAURICIO DE FREITAS SILVEIRA (OAB PR039538) RÉU : GETULIO PEREIRA GUEDES JUNIOR ADVOGADO(A) : MAURICIO DE FREITAS SILVEIRA (OAB PR039538) SENTENÇA Diante do exposto, proponho seja JULGADO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por Luciane Cristina Zanotto em face de Getulio Pereira Guedes e Getulio Pereira Guedes Junior, para: . 6.559,00 (seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais) b) CONDENAR os demadados a indenizarem à autora, a título de danos morais, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento, e juros de mora desde o evento danoso, calculados à taxa de 1% ao mês até 29-8-2024, e a partir de 30-8-2024, com base na taxa legal (Selic), deduzido o IPCA (art. 389 e art. 406, §1°, do CC; Enunciados 54 e 362 da Súmula do STJ). Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Maria Luzia Alves Blanek Juíza Leiga SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-03.2022.8.24.0081/SC AUTOR : DIANDRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) ADVOGADO(A) : FELISBERTO CHAGAS DE SOUZA (OAB SC056354) AUTOR : CLAUDIOMAR DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : IVO HEIDRICH SILVEIRA (OAB SC047672) ADVOGADO(A) : FELISBERTO CHAGAS DE SOUZA (OAB SC056354) RÉU : ALESSANDRO ALDAIR SOARES ADVOGADO(A) : DORI EDSON GARCIA (OAB SC033412) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DIANDRA DOS SANTOS e CLAUDIOMAR DA SILVA FERREIRA em face de ALESSANDRO ALDAIR SOARES? para: a) Condenar o réu Alessandro Aldair Soares ao pagamento de R$ 11.076,00 (onze mil e setenta e seis reais) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela SELIC desde o desembolso; b) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores a título de danos morais, com correção monetária pela SELIC desde o evento danoso;
Página 1 de 2
Próxima