Samurel Teixeira Da Silva

Samurel Teixeira Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 047679

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 149
Total de Intimações: 175
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009752-13.2025.4.04.7201 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 01/07/2025.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007519-43.2025.4.04.7201/SC AUTOR : SAMUEL SPECHT ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor ( 10:1 ) por 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, cumpra-se integralmente a decisão ( 4:1 ).
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009060-02.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LOURIVAL PISKE ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Manifestar-se sobre a ocorrência de coisa julgada com os autos n. 50047835020194047205 , em relação ao pedido de "averbação" de atividade especial do período de 31/12/2007 a 10/05/2009, já analisado naqueles autos, no qual não foi reconhecida a especialidade do respectivo período ; Esclarecer o requerimento para "averbação" dos períodos especiais de 02/08/2018 a 06/12/2018 e de 07/12/2018 a 21/09/2020 , sob a alegação de que são incontroversos pois já reconhecidos judicialmente nos autos 50047835020194047205, tendo em vista que naqueles autos o período de 02/08/2018 a 06/12/2018 foi extinto sem resolução de mérito , bem como o período de 07/12/2018 a 21/09/2020 não foi objeto daqueles autos ; Sendo o caso de requerimento para "reconhecimento" de atividade especial de períodos controvertidos , deverá requerer expressamente no item "pedidos" da petição inicial (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA), bem como demonstrar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, anexando os documentos pertinentes. Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009061-84.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ARMELINO PEGORETTI ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT ATO ORDINATÓRIO 1. Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo ( evento 1, PROCADM6 pág. 202, item 5), sob pena do indeferimento da petição inicial (art. 319, III, do CPC c/c art. 330, I, § 1º, I, do CPC) 2. Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : a) Juntar demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) , utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS, bem como a memória de cálculo de acordo com o cálculo da RMI, para comprovar o valor atribuído à causa , o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas e 12 vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º do CPC) , na data do ajuizamento da demanda , com a devida atualização monetária, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Previdenciário e atentando-se para o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº. 10.259/01 {ferramenta: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/ }; OU b) renunciar expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos , na data do ajuizamento da demanda , para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Previdenciário, na forma dos arts. 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01 e 3º, § 3º, da Lei 9.099/95. Referida renúncia poderá ser feita por meio de declaração firmada pela parte-autora ou por petição do(a) advogado(a), desde que conste na procuração poderes específicos para renunciar aos valores excedentes para fins de fixação de competência ( expressões genéricas - renunciar, renunciar valores, assinar termo de renúncia - não serão aceitas) . Caso a parte autora não renuncie e, ainda, comprove corretamente que o valor atribuído à causa supera a competência do JEF (60 salários mínimos) na data do ajuizamento da ação, fica desde já advertida que o processo será remetido para o Juízo Comum , nos termos do artigo 64, §§ 1º a 4º, do CPC. Todavia, em não havendo manifestação expressa e em observância a Súmula 17 da TNU - Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência - o feito será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo (CPC, art. 485, IV). Será igualmente extinto se não for apresentada a memória de cálculo acima referida . Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009752-13.2025.4.04.7201/SC AUTOR : RONALDO JONAS MARTINS ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361) ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por RONALDO JONAS MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de auxílio-acidente. O processo foi originalmente distribuído perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville/SC, mas diante da constatação de que a ação versa " sobre benefício previdenciário, sem relação com acidente de trabalho" , o Juízo Estadual declarou sua incompetência para o processamento e julgamento do feito e o declinou à Justiça Federal ( evento 14, DESPADEC1 ), sendo então distribuído a este Núcleo. Deveras, sustenta o autor que em 03.03.2006 sofreu acidente de trânsito e recebeu auxílio por incapacidade temporária entre 27.04.2006 a 03.08.2006 (NB 516.495.480-6). Após, requereu o auxílio-acidente junto ao réu, em 12.09.2024 (NB 225.518.634-3), mas o benefício foi indeferido, diante do que ajuizou a presente ação. Logo, reconhece-se a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito. Todavia, tendo sido ajuizado originalmente perante o Juízo Estadual, não restou possível a coleta e utilização automática de metadados referentes ao benefício, à especialidade médica, entre outros,  essenciais para a tramitação do processo perante este Núcleo. O declínio de competência  não implicou na regularização da situação, considerando que não é possível a inserção de informações geradoras dos referidos metadados após o protocolo do feito. 2. Dessa forma, e considerando que o processo se encontra em fase inicial, determino o cancelamento da presente autuação, por erro na distribuição. 3. Ciência à parte autora para novo ajuizamento. 4. Após, baixe-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007320-55.2024.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU AUTOR : JEFFERSON LUIZ FETTBACH ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009687-18.2025.4.04.7201/SC AUTOR : FABIO HENRIQUE BASTOS ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009691-55.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ELIZIANE BINI ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO BITTENCOURT ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza Coordenadora da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC, considerando que não há nesta  Central de Perícias perito para a especialidade Reumatologista , e que a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC dispõe de expert na área requerida, intime-se a parte autora para dizer se tem interesse em se deslocar até o município de Florianópolis/SC, sob suas expensas , para realizar o exame pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não tenha interesse, o exame será realizado por médico do trabalho/clínico geral/especialista em perícias médicas no município de Joinville .
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000114-87.2025.4.04.7222/SC IMPETRANTE : PAULO ACIR WEBER ADVOGADO(A) : SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do requerimento administrativo, protocolo n.º 1406316805 , no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da fundamentação.
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